Decreto Nº 6808 DE 27/03/2009


 Publicado no DOU em 30 mar 2009


Altera os arts. 1º, 2º e 8º e os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos arts. 70, 71 e 117, § 1º, da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, observados os limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) "1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b) "2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c) "6 - Amortização da Dívida";

II - às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V deste Decreto;

III - aos recursos de doações e de convênios; e

IV - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e não constantes do Anexo VI deste Decreto.

§ 2º Os créditos suplementares e especiais abertos, bem como os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa "3 - Outras Despesas Correntes", "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras", ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º deste artigo, terão sua execução condicionada aos limites estabelecidos de acordo com este artigo." (NR)

"Art. 2º .......

§ 1º Excluem-se do montante previsto no caput as dotações relacionadas no art. 1º, § 1º, incisos I a III, deste Decreto, e as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União de que trata a Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 2008, não constantes do Anexo VI deste Decreto.

......." (NR)

"Art. 8º .....

I - mediante portaria interministerial:

a) detalhar os limites constantes do Anexo I por categorias de despesas e grupos de fontes de recursos e os do Anexo II por grupos de fontes de recursos, bem como estabelecer normas, procedimentos e critérios quando necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício; e

b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.788.613.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e treze mil reais) e R$ 4.592.312.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e doze mil reais), respectivamente; e

II - no âmbito de suas competências, proceder ao remanejamento ou ajuste dos limites constantes dos Anexos a que se referem os arts. 1º e 2º deste Decreto.

Parágrafo único. A ampliação e a alteração a que se referem os incisos I, alínea b, e II deste artigo, respectivamente, serão efetuadas de acordo com o detalhamento estabelecido na forma da alínea a do inciso I deste artigo." (NR)

Art. 2º Os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.

Art. 3º O item 61 da Seção I do Anexo V da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"61. Assistência médica e odontológica a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09.12.1980, e Lei nº 8.112, de 11.12.1990);" (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  Demais (*)  Obrigatórias  Total 
Lei ( a ) Disponível ( b ) Lei ( c ) Disponível ( d ) Lei ( e = a + c ) Disponível ( f = b + d )
20000  Presidência da República  2.843.273  2.076.972  43.718   43.718  2.886.991  2.120.690 
20102  Gabinete da Vice-Presidência da República  3.055  2.940  62   62  3.117  3.002 
20114  Advocacia-Geral da União  212.559  153.959  20.738  20.738  233.297  174.697 
22000  Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  2.053.358  995.482  169.012  169.012  2.222.370  1.164.494 
24000  Min. da Ciência e Tecnologia  4.152.11  43.877.757  58.635  58.635  4.210.749  3.936.392 
25000  Min. da Fazenda  3.031.643  2.405.611  155.361  155.361  3.187.004  2.560.972 
26000  Min. da Educação   11.795.034  10.545.956  4.354.244  4.354.244  16.149.279  14.900.200 
28000  Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior  989.493  531.605  10.936  10.936  1.000.429  542.541 
30000  Min. da Justiça  2.867.910  1.624.158  98.527   98.527  2.966.437  1.722.685 
32000  Min. de Minas e Energia  691.268  634.900  26.970  26.970  718.238  661.870 
33000  Min. da Previdência Social  1.607.441  1.088.359  208.690  208.690  1.816.130  1.297.049 
35000  Min. das Relações Exteriores  807.561  807.560  53.406  53.406  860.966  860.966 
36000  Min. da Saúde  10.300.969  9.621.950  38.037.470  38.037.470  48.338.439  47.659.420 
38000  Min. do Trabalho e Emprego  1.356.459  740.588  30.353  30.353  1.386.811  770.941 
39000  Min. dos Transportes  10.608.359  10.550.959  186.989  186.989  10.795.348  10.737.948 
41000  Min. das Comunicações  410.503  270.000  39.037  39.037  449.540  309.037 
42000  Min. da Cultura  921.779  632.574  17.426  17.426  939.205  650.000 
44000  Min. do Meio Ambiente  862.845  481.122  29.043  29.043  891.889  510.165 
47000  Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão  827.745  408.893  365.063  365.063  1.192.808  773.956 
49000  Min. do Desenvolvimento Agrário  3.364.892  2.261.030  138.970  138.970  3.503.862  2.400.000 
51000  Min. do Esporte  1.373.248  194.195  2.623  2.623  1.375.870  196.818 
52000  Min. da Defesa  9.542.638  6.829.389  1.542.332  1.542.332  11.084.970  8.371.721 
53000  Min. da Integração Nacional  4.872.664  3.128.962  26.698  26.698  4.899.362  3.155.660 
54000  Min. do Turismo  2.981.293  404.142  1.576  1.576  2.982.869  405.718 
55000  Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome  2.684.039  2.106.463  11.435.917  11.435.917  14.119.956  13.542.380 
56000  Min. das Cidades  9.675.051  6.181.838  36.180  36.180  9.711.231  6.218.018 
71000  Encargos Financeiros da União  369.603  257.805  369.603  257.805 
73000  Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios  34.305  7.294  47.654  47.654  81.959  54.948 
74000  Operações Oficiais de Crédito  96.537  54.991  96.537  54.991 
90000  Reserva de Contingência  2.595.921  2.595.921 
TOTAL    93.933.558  68.877.454  57.137.629  57.137.629  151.071.187 
126.015.084 


(*) Inclui PPI no valor de R$ 15.551.610,0 mil.

ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2009 E AOS RESTOS A PAGAR
(ANEXO II DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  ATÉ ABR  ATÉ MAI  ATÉ JUN  ATÉ JUL  ATÉ AGO  ATÉ SET  ATÉ OUT  ATÉ NOV  ATÉ DEZ 
20000  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  476.458  657.429  838.402  1.019.374  1.200.348  1.407.792  1.640.471  1.873.149  2.105.210 
20102  GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  784  1.059  1.333  1.608  1.882  2.157  2.431  2.706  2.980 
20114  ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO  58.705  73.045  87.384  101.724  116.063  130.403  144.743  159.082  173.422 
22000  MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO  522.217  601.439  680.662  759.883  839.105  918.328  997.549  1.076.771  1.155.994 
24000  MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA  999.555  1.322.677  1.645.800  1.968.921  2.292.045  2.615.167  3.030.610  3.446.052  3.907.656 
25000  MIN. DA FAZENDA  951.950  1.128.653  1.305.356  1.482.059  1.658.762  1.835.465  2.062.654  2.289.844  2.542.277 
26000  MIN. DA EDUCAÇÃO  3.563.663  4.684.054  5.804.447  6.924.838  8.045.230  9.365.622  10.886.013  12.742.607  14.791.429 
28000  MIN. DO DESENV., INDÚSTRIA E COM. EXTERIOR  221.739  261.344  300.949  340.554  380.160  419.764  459.370  498.975  538.580 
30000  MIN. DA JUSTIÇA  696.448  823.155  949.864  1.076.571  1.203.279  1.329.987  1.456.694  1.583.401  1.710.110 
32000  MIN. DE MINAS E ENERGIA  180.731  240.269  299.808  359.346  418.885  478.423  537.962  597.500  657.039 
33000  MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL  426.995  534.568  642.141  749.714  857.287  964.861  1.072.434  1.180.007  1.287.581 
35000  MIN. DAS RELAÇÕES EXTERIORES  216.646  296.400  376.155  455.909  535.663  615.418  695.172  774.927  854.681 
36000  MIN. DA SAÚDE  15.713.455  19.955.476  24.197.494  28.139.518  31.981.532  35.823.554  39.665.577  43.507.599  47.311.506 
38000  MIN. DO TRABALHO E EMPREGO  298.965  357.259  415.552  473.846  532.139  590.432  648.726  707.019  765.313 
39000   MIN. DOS TRANSPORTES   524.426  692.609  860.791  1.028.974  1.197.157  1.365.340  1.533.523  1.701.705  1.869.888 
41000   MIN. DAS COMUNICAÇÕES   113.118  137.326  161.534  185.742  209.950  234.157  258.365  282.573  306.781 
42000   MIN. DA CULTURA   221.333  274.324  327.314  380.304  433.294  486.285  539.274  592.265  645.255 
44000   MIN. DO MEIO AMBIENTE   224.427  259.679  294.930  330.182  365.434  400.686  435.937  471.190  506.441 
47000   MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO   280.148  341.168  402.188  463.208  524.227  585.247  646.267  707.287  768.306 
49000   MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO   768.152  968.998  1.169.844  1.370.690  1.571.536  1.772.382  1.973.228  2.177.854  2.382.480 
51000   MIN. DO ESPORTE   146.212  152.358  158.504  164.650  170.797  176.943  183.089  189.235  195.381 
52000   MIN. DA DEFESA   2.189.324  2.939.324  3.689.324  4.439.324  5.189.324  5.939.324  6.729.862  7.510.607  8.310.607 
53000   MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL   245.923  258.161  270.399  282.636  294.875  307.112  319.350  331.588  343.825 
54000   MIN. DO TURISMO   230.683  252.192  273.701  295.211  316.720  338.229  359.738  381.247  402.756 
55000   MIN. DO DESENV. SOCIAL E COMBATE À FOME   4.311.021  5.452.584  6.594.146  7.735.708  8.877.271  10.018.833  11.160.396  12.301.958  13.443.520 
56000   MIN. DAS CIDADES   785.307  976.270  1.167.234  1.358.197  1.549.160  1.740.124  1.931.087  2.122.050  2.313.013 
71000   ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO   76.004  98.729  121.454  144.179  166.905  189.630  212.355  235.080  257.805 
73000   TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS   23.623  27.539  31.454  35.370  39.286  43.201  47.117  51.032  54.948 
74000   OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO   34.792  37.317  39.842  42.367  44.892  47.416  49.941  52.466  54.991 
SUBTOTAL   34.502.804  43.805.405  53.108.006  62.110.607  71.013.208  80.142.282  89.679.935  99.547.776  109.659.775 
PROJETO PILOTO DE INVESTIMENTOS PÚBLICOS - PPI  2.072.120  2.648.820  3.058.020  4.010.620  5.125.824  6.853.559  8.884.177  11.136.883  15.551.610 
TOTAL GERAL  36.574.924  46.454.225  56.166.026  66.121.227  76.139.032  86.995.841  98.564.112  110.684.659 
125.211.385 


Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 182, 186, 249, 250, 280, 282, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO III
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
(ANEXO VI DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

Código   Ação  
2011   Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados  
2012   Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados  
2078   Vale-Transporte ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios  
2079   Auxílio-Refeição ao Pessoal Ativo dos Extintos Estados e Territórios  
4370   Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis  
4705   Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais  
8442   Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)  
8573   Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família  
8577   Piso de Atenção Básica Fixo  
8585   Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade  
8744   Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica  
8790   Apoio à alfabetização e à educação de jovens e adultos  
0095   Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação  
00AK   Transferências a Clubes Sociais  
0359   Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002
0515   Dinheiro Direto na Escola Para o Ensino Fundamental  
0969   Apoio ao Transporte Escolar no Ensino Fundamental  
0A07   Concessão de Bolsa - Educação Especial aos Dependentes das Vítimas do Acidente de Alcântara (Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003)  
0A08   Concessão de Bolsa - Educação Especial (art. 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003
20AB   Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária  
20AC   Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis  
20AD   Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família  
20AE   Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde  
20AI   Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)  
20AL   Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde  
2D30   Auxílio-Alimentação ao Pessoal Ativo Militar dos Extintos Territórios (Lei nº 10.486/2002, art. 65)  
2725   Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão  
2004   Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes  
2010   Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados  
2833   Assistência Pré-escolar aos Dependentes dos Servidores de Extintos Estados e Território  
6011   Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes dos Extintos Estados e Territórios  
2267   Assistência Médica do Serviço Exterior  
20CE   Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica  
0623   Pagto Decorrente de Provimentos e Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e seus Dependentes  
2059   Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo  
2887   Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos  

ANEXO IV
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2009
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
(ANEXO VII DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Milhões

RECEITAS  REALIZADA  PREVISTA  TOTAL 
1º Bim.  2º Bim.  3º Bim.  4º Bim.  5º Bim.  6º Bim. 
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO   2.672  4.109  3.871  4.422  4.091  4.214  23.379 
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO   16  37 
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS   4.276  6.291  7.031  7.538  7.516  7.447  40.099 
IPI - FUMO   548  479  508  525  493  525  3.077 
IPI - BEBIDAS   473  390  428  442  468  425  2.626 
IPI - AUTOMÓVEIS   69  260  1.018  989  1.072  957  4.366 
IPI - VINCULADO À IMPORTAÇÃO   1.396  2.409  2.228  2.566  2.373  2.432  13.405 
IPI - OUTROS   1.790  2.751  2.849  3.014  3.111  3.109  16.624 
IMPOSTO SOBRE A RENDA   32.258  34.903  28.613  28.016  29.090  32.248  185.128 
IR - PESSOA FÍSICA   1.182  4.176  2.862  2.520  2.353  1.897  14.989 
IR - PESSOA JURÍDICA   14.452  16.433  11.254  14.936  15.286  13.662  86.023 
IR - RETIDO NA FONTE   16.625  14.295  14.497  10.561  11.451  16.688  84.116 
IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO   9.361  8.191  5.502  4.417  4.860  6.114  38.445 
IRRF - RENDIMENTOS DO CAPITAL   4.130  3.237  6.301  3.168  3.481  6.765  27.082 
IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR   2.130  1.800  1.641  1.860  2.031  2.634  12.097 
IRRF - OUTROS RENDIMENTOS   1.003  1.067  1.054  1.115  1.078  1.175  6.492 
IOF - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS   2.956  2.955  3.199  3.244  3.228  3.486  19.068 
ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL   15  23  20  23  341  75  497 
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA  23  (14)  10  22 
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL  16.770  19.719  20.683  21.611  23.368  23.048  125.199 
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP  4.652  5.199  5.364  5.584  6.019  5.974  32.792 
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO  8.399  8.461  6.364  7.848  8.068  7.492  46.632 
CIDE - COMBUSTÍVEIS  67  718  663  774  805  737  3.764 
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF  41  27  51  39  51  51  260 
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS  1.108  1.100  1.397  1.393  1.493  1.606  8.098 
RECEITAS DE LOTERIAS  367  354  354  354  354  354  2.137 
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO  215  182  182  203  182  195  1.160 
DEMAIS  526  563  861  836  957  1.057  4.801 
RECEITA ADMINISTRADA  73.254  83.495  77.272  80.497  84.073  86.382  484.974 

ANEXO V
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2009
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
(ANEXO VIII DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

RECEITAS  REALIZADA  PREVISTA  TOTAL 
1º Bim.  2º Bim.  3º Bim.  4º Bim.  5º Bim.  6º Bim. 
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL  79.893  89.924  82.650  96.352  92.619  96.190  537.628 
ADMINISTRADA PELA RFB (*)  73.254  83.495  77.272  80.497  84.073  86.382  484.974 
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES  1.015  1.096  1.110  1.248  1.321  2.351  8.140 
DEMAIS  5.624  5.334  4.268  14.607  7.225  7.457  44.514 
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS  31.624  32.327  35.715  34.446  35.487  49.720  219.318 
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL  25.201  27.350  28.018  28.934  29.576  41.857  180.936 
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO  1.997  1.538  1.607  1.696  1.765  2.022  10.625 
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)  492  431  441  410  280  198  2.253 
DEMAIS  3.935  3.008  5.648  3.405  3.865  5.643  25.504 
TOTAL  111.518  122.251  118.365  130.797  128.105  145.911  756.947 

ANEXO VI
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(ANEXO IX DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

DISCRIMINAÇÃO   VALORES ACUMULADOS 
QUADRIMESTRES 
II  III 
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)   356.389  988.939  1.600.000 
I - Receitas   11.926.652  25.510.559  39.982.037 
II - Despesas   11.957.670  24.308.290  39.210.485 
Investimentos   2.179.462  4.528.199  7.243.617 
Demais Despesas   9.778.208  19.780.091  31.966.868 
III - Ajuste Competência/Caixa   946.427  940.197  2.671.993 
IV - Juros   559.020  1.153.527  1.843.545 
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)   1.570.172  6.962.425  14.787.610 
I - Receitas   87.589.005  183.549.938  282.749.217 
II - Despesas   91.057.153  190.932.165  299.510.851 
Investimentos   17.327.782  35.231.800  53.729.513 
Demais Despesas   73.729.371  155.700.365  245.781.338 
III - Ajuste Competência/Caixa   6.711.004  15.340.879  32.984.625 
IV - Juros   1.672.684  996.227  1.435.381 
C - ITAIPU (I-II+III-IV)   1.870.048  3.942.704  5.903.244 
I - Receitas   2.702.118  5.480.208  8.323.280 
II - Despesas   1.579.415  3.057.971  4.793.599 
Investimentos   33.400  67.600  102.600 
Demais Despesas   1.546.015  2.990.371  4.690.999 
III - Ajuste Competência/Caixa   54.656  77.882  49.331 
IV - Juros   (692.689)  (1.442.585)  (2.324.232) 
D - Demais empresas (I-II+III-IV)   (1.808.383)  (1.057.284)  (646.840) 
I - Receitas   7.538.836  16.369.117  26.427.203 
II - Despesas   8.950.971  17.074.207  27.395.501 
Investimentos   566.494  1.407.584  3.033.746 
Demais Despesas (*)   8.384.477  15.666.623  24.361.755 
III - Ajuste Competência/Caixa   (365.031)  (323.630)  357.288 
IV - Juros   31.217  28.564  35.830 
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D)   1.988.226  10.836.784 
21.644.014 


(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO VII
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2009
(ANEXO X DO DECRETO Nº 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009)

R$ Bilhões

DISCRIMINAÇÃO   Jan-Abr  Jan-Ago  Jan-Dez 
1. RECEITA TOTAL   181,2  373,4  576,0 
1.1 Receita Administrada pela SRF   156,7  314,5  485,0 
1.2 Receitas Não Administradas   23,5  57,1  88,8 
1.3 Contribuição ao FGTS (LC nº 110/01)   0,9  1,8  2,3 
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS   39,1  80,9  127,3 
2.1 FPE/FPM/IPI-EE   32,7  67,1  104,5 
2.2 Demais   6,4  13,8  22,8 
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)   142,2  292,5  448,8 
4. DESPESAS   110,9  228,3  357,8 
4.1 Pessoal e Encargos Sociais   50,7  100,4  153,8 
4.2 Outras Correntes e de Capital   60,2  127,8  203,9 
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC nº 110/01)   0,9  1,8  2,3 
4.2.2 Não Discricionárias   19,5  44,5  65,9 
4.2.3 Discricionárias - Todos os Poderes   39,7  81,6  135,8 
5. RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3-4)   31,2  64,2  91,0 
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1-6.2)   (16,3)  (30,4)  (40,1) 
6.1 Arrecadação Líquida INSS   52,6  109,5  180,9 
6.2 Benefícios da Previdência Social   68,9  139,9  221,0 
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU  
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA  
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)   14,9  33,9  50,9 
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS   2,0  10,8  21,6 
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)   16,9  44,7  72,6 
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI Nº 11.768, DE 2008 2,1  5,1  15,6 
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2009 (11+12)   19,0  49,8  88,1