Publicado no DOE - RJ em 9 out 2026
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 30 de setembro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo inciso IX, do art. 44, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026 e art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75, o art. 158 do Decreto nº 2.473/79, a Portaria SUT nº 566/23 e o que consta no processo nº SEI-040006/044212/2026,
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 30 de setembro de 2026 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Ficam revogados os artigos 2º e 3º da PORTARIA SUT Nº 566 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026
CARLOS EDUARDO CARRILHO SAMPAIO
Superintendente de Tributação
| Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
| 59/26 | SEI-040006/037010/2025 | ICMS. Substituição Tributária. Preço sugerido. Veículos novos. Redução de base de cálculo. | Lei Complementar Federal nº 87/1996. Lei Estadual nº 2.657/1996. Livro II do Decreto nº 24.747/2000 (RICMS-RJ/2000). Convênio ICMS 199/2017. | 09/09/2026 |
| 60/26 | SEI - 040006/025675/2026 | Tributação de prestações de serviço de transporte de mercadorias destinadas ao exterior efetuada por empresa enquadrada no Simples Nacional. | Inc. II do art. 40 da Lei n.º 2657/1996. Inc.II e o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar n.º 87/1996. Art. 16 da Resolução CGSN n.º 140/2018. | 21/09/2026 |
| 62/26 | SEI - 040006/022170/2024 | Inscrição Estadual de empresa pública federal com imunidade constitucional recíproca. | Artigos 2º e 3º do Livro VI do RICMS/RJ - Decreto 27.427/2000. Artigo 15 da Lei 2.657/1996. Portaria SUCIEF 03/2015. | 16/09/2026 |
| 63/26 | SEI-040006/026544/2026 | ICMS. Importação. Desembaraço aduaneiro no Estado do Rio de Janeiro. Destinatário legal estabelecido no Estado de São Paulo. ICMS devido ao Estado de São Paulo. Tema 520 da Repercussão Geral do STF. | CRFB/88, art. 155, §2º, IX, “a”. LC nº 87/1996, arts. 2º, §1º, I, e 11, I, “d”. Lei nº 2.657/96, art. 30, I, “d”. Livro XI RICMS-RJ. Decreto-Lei nº 5/1975, art. 107, III. | 10/09/2026 |
| 67/26 | SEI-040006/023295/2026 | Máquina e implemento agrícola; máquina, aparelho e equipamento industrial: Redução de base de cálculo do ICMS. Internalização do Convênio ICMS n.º 10/2026. Efeitos retroativos. | Convênio ICMS n.º 52/1991. Lei n.º 11.253/2026. Artigo 158, § 3º, do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/2014 | 22/09/2026 |
| 69/26 | SEI-040006/010228/2026 | ICMS. Prestação de serviço de transporte. Óleo diesel. | Livro IV do RICMS/2000. Convênio ICMS 199/2022 | 14/09/2026 |
| 70/26 | SEI 040006/033305/2026 | Lei da Moda - sucessão da titularidade do benefício decorrente de cisão. | Lei 6.331/2012. Anexo I da Parte II da Res 720/14. Consulta 07/26 | 08/09/2026 |
| 71/26 | SEI-0400060175582026 | Aplicação de Benefícios Fiscais de ICMS para Cooperativa de Produtores Rurais. | Convênio ICMS 128/1994. Convênio ICMS 44/1975. Lei nº 4.177/2003.e Decreto nº 27.815/2001. | 14/9/2026 |
| 72/26 | SEI 040006/023374/2026 | CST a ser utilizada na venda direta de veículos novos de montadoras a pessoas PCD, em virtude do Ajuste SINIEF n.º 40/2025. | Ajuste SINIEF 40/25. Convênio 38/12. Port. SUCIEF 65/19. | 18/09/2026 |
| 42/26 (Recurso) | SEI-040006/015804/2025 | Recurso à Consulta nº 042/2026 - Provimento Parcial. Emissão de NF-e para fins de controle de “operações de escoamento”. Art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 49.219/202 | Parágrafo Único do artigo 3º e artigo 6º do Decreto Estadual nº 49.219/2024. Artigos 153 e 154 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014. | 22/09/2026 |