Publicado no DOE - PB em 30 jan 2026
Dispõe sobre as operações e prestações com produtos laticínios derivados de leite de origem animal estarão sujeitas à aplicação de pauta fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “ a” e “ d” do inciso VIII do art. 3º da Leinº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 doRegulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovadopela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º As operações e prestações com produtos laticínios derivados de leite de origem animal estarão sujeitas à aplicação de pauta fiscal, de que trata a alínea “ g” do inciso I do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo Único a que se refere o “ caput” desteartigo será publicado por meio de ato do Secretário de Estado daFazenda no prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados os itens do Grupo de Pauta “ LEITE, QUEIJOS E MANTEIGAS” do Anexo da Portaria nº 082/GSER, de 5 de abril de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2026.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7