Publicado no DOM - Campo Grande em 7 jan 2026
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento para pagamento à vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TAXA DE “LIXO”), referente ao exercício de 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 151 e 153 da Lei n. 1.466/73, de 26/10/1973, Lei Complementar n. 308, de 28/11/2017, c/c o art 1º, da Lei n. 2977, de 17/08/1993, Lei Complementar n. 78, de 06/12/2005, Lei n. 5.405, de 14/11/2014 e Decreto n. 16.422, de 23/10/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1° do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, prorrogando, exclusivamente na condição à vista, o prazo de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urban0 – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TAXA DE ¨LIXO ¨para o dia 12 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Mantem-se inalteradas todas as demais disposições contidas no Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO
Secretário-Adjunto Municipal da Fazenda