Publicado no DOE - DF em 6 out 2025
Dispõe sobre o preenchimento do campo cBenef "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente, de que trata o art. 1º da Portaria SEEC Nº 386/19.
O Gerente de Acompanhamento da Renúncia, da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal, da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico, da Secretaria Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/2019, e
Considerando o julgamento do Tema 986, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ,
Declara:
Art. 1º O campo cBenef "Código de Benefício Fiscal aplicado ao item" existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e na Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), modelos 55, 62, 65 e 66, respectivamente, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/2019, deverá ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.
Art. 2º Fica anulado o Código de Benefício Fiscal DF811012.
Art. 3º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2025, exceto quanto ao art. 2º, que produzirá efeitos a partir da data de publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CRISTOVÃO CASSINO TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO - AO ATO DECLARATÓRIO N.º 2/2025 - SEEC/SEAE/COAP/GEREN