Publicado no DOE - PB em 5 fev 2025
Altera o Anexo 05 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, que estabelece o sumário dos produtos de acordo com sua classificação na tabela CEST e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista a alteração do Decreto nº 38.928, de 21 dezembro de 2018, pelos Decretos nºs 42.576, de 02 de junho de 2022, e 46.157, de 03 de janeiro de 2025, e o disposto nos Convênios ICMS 66/22 e 174/24,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao segmento Veículos Automotores do Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
I - itens 30 e 31 (Convênio ICMS 66/22):
“
VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
30.0 | 25.030.00 | 8704.41.00 | Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Convênio ICMS 66/2022 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Decreto nº 42.576/2022 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
31.0 | 25.031.00 | 8704.51.00 | Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Convênio ICMS 66/2022 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Decreto nº 42.576/2022 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
II - item 32 (Convênio ICMS 174/24):
“
VEÍCULOS AUTOMOTORES | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
3 2. 0 | 25.032.00 | 8704.60.00 | Outros veículos para transporte de mercadorias, unicamente com motor elétrico para propulsão, exceto veículo de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
Convênio ICMS 51/2000 Convênio ICMS 133/2002 Convênio ICMS 199/2017 Convênio ICMS 174/2024 Decreto nº 37.004/2016 Decreto nº 38.009/2017 Decreto nº 46.157/2025 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/4% = 56,00% Op. Interestadual c/7% = 51,13% Op. Interestadual c/12% = 43,00% |
20% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de fevereiro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador