Resolução CCFCVS Nº 467 DE 30/06/2022


 Publicado no DOU em 1 jul 2022


Revoga Resoluções do Conselho Curador do FCVS.


Portal do SPED

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000 , e dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002 , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 , que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em sua 124ª reunião, realizada em 30 de junho de 2022,

Resolve:

Art. 1º Revogar as seguintes Resoluções do Conselho Curador do FCVS:

I - Resolução CCFCVS nº 44, de 6 de abril de 1994;

II - Resolução CCFCVS nº 54, de 14 de dezembro de 1994;

III - Resolução CCFCVS nº 63, de 10 de maio de 1996;

IV - Resolução CCFCVS nº 106, de 14 de julho de 2000;

V - Resolução CCFCVS nº 112, de 16 de fevereiro de 2001;

VI - Resolução CCFCVS nº 122, de 29 de agosto de 2001;

VII - Resolução CCFCVS nº 127, de 10 de dezembro de 2001;

VIII - Resolução CCFCVS nº 135, de 26 de abril de 2002 ;

IX - Resolução CCFCVS nº 140, de 2 de dezembro de 2002 ;

X - Resolução CCFCVS nº 145, de 2 de dezembro de 2002 ;

XI - Resolução CCFCVS nº 153, de 21 de outubro de 2003 ;

XII - Resolução CCFCVS nº 187, de 19 de outubro de 2005 ;

XIII - Resolução CCFCVS nº 200, de 10 de agosto de 2006 ;

XIV - Resolução CCFCVS nº 201, de 04 de outubro de 2006 ;

XV - Resolução CCFCVS nº 207, de 27 de março de 2007 ;

XVI - Resolução CCFCVS nº 263, de 24 de fevereiro de 2010 ;

XVII - Resolução CCFCVS nº 266, de 24 de fevereiro de 2010 ;

XVIII - Resolução CCFCVS nº 347, de 25 de junho de 2013 ;

XIX - Resolução CCFCVS nº 412, de 1º de junho de 2016 ;

XX - Resolução CCFCVS nº 423, de 29 de agosto de 2017 ;

XXI - Resolução CCFCVS nº 436, de 25 de outubro de 2018;

XXII - Resolução CCFCVS nº 438, de 6 de dezembro de 2018;

XXIII - Resolução CCFCVS nº 441, de 11 de julho de 2019 .

Parágrafo único. As resoluções anteriormente revogadas pelos atos normativos listados neste artigo não serão restauradas por esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

DIEGO COTA PACHECO

Presidente do Conselho