Resolução CCFCVS Nº 135 DE 26/04/2002


 Publicado no DOU em 9 mai 2002


Aprova o modelo de Relatório de Auditores Independentes apresentado semestralmente pela Sociedades Seguradoras à Caixa Econômica Federal - CAIXA.


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(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 467 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e V do art. 5º do Regulamento anexo à Portaria nº 207, de 18 de agosto de 1995, do Ministério da Fazenda, combinado com o inciso IV do art. 1º do Regimento Interno do CCFCVS, anexo à Resolução/CCFCVS nº 61, de 18 de outubro de 1995, do Ministério da Fazenda, em sua 49ª reunião, realizada em 26 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo de Relatório de Auditores Independentes (procedimentos mínimos a serem observados) a ser apresentado, semestralmente, pelas Sociedades Seguradoras à Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Administradora do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH, conforme determinação expressa no inciso III do art. 1º da Resolução/CCFCVS nº 125, de 10 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA

ANEXO

(MODELO)

MODELO DE RELATÓRIO DE AUDITORES INDEPENDENTES

(Procedimentos mínimos necessários)

1. Examinamos os procedimentos contábeis e operacionais relativos às transações com recursos do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação, da (Nome da Sociedade Seguradora acompanhado do código e DV), correspondentes ao (1º semestre ou 2º semestre) findo em (30 de junho ou 31 de dezembro de XXXX), de acordo com a Resolução/CCFCVS nº 125, de 10 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2001, por intermédio do seu art. 1º, Inciso III e com a legislação vigente.

2. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre o conjunto das informações apresentadas, tendo sido revisados os controles mantidos pela Sociedade Seguradora para segregação dos valores do Seguro Habitacional do SFH e para cálculo e repasse desses valores, em especial os que se referem a:

a) prêmios emitidos, recebidos e inadimplentes;

b) sinistros homologados, pagos e retidos;

c) despesas com sinistros;

d) ações judiciais, valores para aprovisionamento, sucumbência e recuperados;

e) apuração e recolhimento dos resultados (superavitários ou deficitários);

f) retenções a título de remuneração;

g) adiantamentos solicitados e recebidos;

h) baixa dos valores envolvidos no parcelamento de dívidas;

i) arquivos e mapas de cálculos de apuração e os registros contábeis;

j) cumprimento das normas regulamentares;

k) regularização das divergências cadastrais, quando existentes;

l) avaliação da atualização monetária aplicada aos recursos.

Com base em nossos exames e nos procedimentos de revisão descritos no parágrafo segundo, em nossa opinião (texto livre, contendo parecer final conclusivo da auditoria realizada dando conformidade, ou não, aos procedimentos da Sociedade Seguradora, que deve estar identificada pelo nome e código, na operacionalização do Seguro Habitacional, no período ).

(Local, XX de XXXXXX de XXXX)

Observações:

1. Constatada(s) divergência(s) de valores, deve(m) ser mencionada(s) em parágrafo(s) intermediário(s) e elaborado(s) quadro(s) que demonstre(m), por competência, os valores corretos, os incorretos e respectivas diferenças.

2. O relatório deverá ter, no mínimo, três parágrafos (N>=3).