Resolução CCFCVS Nº 200 DE 10/08/2006


 Publicado no DOU em 14 ago 2006


Prorroga os prazos constantes nos subitens 2.2.2 e 2.2.3 da Circular SUSEP nº 330, de 25 de julho de 2006.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CCFCVS Nº 467 DE 30/06/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, usando a prerrogativa do inciso III do art. 7º, tendo em vista o disposto do inciso XII do art. 1º, do Regulamento do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, e, considerando as disposições contidas na Resolução CCFCVS nº 187, de 19 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, o prazo constante do subitem 2.2.2 da Circular SUSEP nº 330, de 25 de julho de 2006, para o exercício de 2007, foi prorrogado para até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação desta Resolução.

Art. 2º Excepcionalmente, o prazo constante do subitem 2.2.3 da Circular SUSEP nº 330, de 25 de julho de 2006, para o exercício de 2007, foi prorrogado para até 7 (sete) dias úteis, a contar da data da publicação desta Resolução.

Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

CARLOS KAWAL LEAL FERREIRA