Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021


 Publicado no DOE - AC em 12 nov 2021


Aprova a Pauta de Preços, constante no Anexo Único desta Portaria, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.


Fale Conosco

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais;

Considerando os preços médios dos produtos, obtidos conforme coleta no mercado interno;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços, constante no Anexo Único desta Portaria, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

Parágrafo único. Os valores mínimos previstos no subitem 2 do item II – SAÍDAS, do Anexo Único de que trata o caput deste artigo, serão revistos a cada 3 (três) meses ou quando as saídas de bezerro e bezerra até doze meses somados totalizarem cento e cinquenta mil unidades, o que ocorrer primeiro, ou a qualquer momento a critério da Administração. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 237 DE 30/04/2025).

Art. 2º A comercialização interna de produtos não relacionados na Pauta e aqueles efetivamente negociados por valor superior ao nela previsto terão como base de cálculo, para incidência do ICMS, o preço real da operação constante no documento fiscal emitido pelo vendedor ou comprador que, por sua vez, deverá ser, salvo os casos de diferimento, superior aos preços praticados nas operações interestaduais.

Art. 3º Por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da Federação, não estão incluídos, nos preços constantes na pauta, o valor agregado correspondente.

Art. 3º-A Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com água mineral ou potável, o sujeito passivo por substituição deverá observar os preços médios de referências, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria. (Artigo acrescentado pela Portaria Nº 684 DE 24/08/2023).

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 321, de 25 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 11 de novembro de 2021.

RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 333, de 11 de novembro de 2021

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

I - ENTRADAS

GELADINHO (NCM 22021000)

PRODUTO/MARCA UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Bebela Pacote c/40 unidades R$ 9,00 Portaria SEFAZ Nº 407 DE 08/08/2022
Americano Pacote c/40 unidades R$ 9,00 Portaria SEFAZ Nº 407 DE 08/08/2022
Junin Pacote c/40 unidades R$ 9,00 Portaria SEFAZ Nº 407 DE 08/08/2022
Bernardinho Pacote c/40 unidades R$ 9,00 Portaria SEFAZ Nº 407 DE 08/08/2022
Outras marcas Pacote c/40 unidades R$ 9,00 Portaria SEFAZ Nº 407 DE 08/08/2022

II - SAÍDAS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 419 DE 23/12/2021):

1. ÁGUA MINERAL

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Garrafa descartável de 12x500 ml cx. R$ 5,50 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021
Garrafões de 20 litros unid. R$ 1,50 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021

(Tabela acrescentada pela Portaria Nº 684 DE 24/08/2023):

1-A - ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

Produto CEST NCM Marca Und Medida Valor Unitário
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Verágua Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Verágua Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Ribeirágua Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Ribeirágua Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Monte Mário Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Monte Mário Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Cristalina Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Cristalina Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Minerale Garrafão 20 litros 7,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Minerale Garrafão 10 litros 3,50
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Cristal Garrafão 20 litros 7,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Cristal Garrafão 10 litros 3,50

2. BOVINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO  
Bezerro até 12 meses unid. R$ 1.600,00 Portaria SEFAZ Nº 237 DE 30/04/2025
Bezerra até 12 meses unid. R$ 1.200,00 Portaria SEFAZ Nº 237 DE 30/04/2025
Garrote de 13 a 24 meses unid. R$ 2.465,00 Portaria SEFAZ Nº 610 DE 01/11/2024
Novilha de 13 a 24 meses unid. R$ 1.734,00 Portaria SEFAZ Nº 237 DE 30/04/2025
Boi de 25 a 36 meses unid. R$ 2.815,00 Portaria SEFAZ Nº 610 DE 01/11/2024
Vaca de 25 a 36 meses unid. R$ 2.125,00 Portaria SEFAZ Nº 610 DE 01/11/2024
Boi Gordo unid. R$ 4.500,00 Portaria SEFAZ Nº 610 DE 01/11/2024
Vaca gorda unid. R$ 2.914,00 Portaria SEFAZ Nº 610 DE 01/11/2024
Touro para reprodução unid. R$ 4.025,00 Portaria SEFAZ Nº 610 DE 01/11/2024
Vaca para cria unid. R$ 2.300,00 Portaria SEFAZ Nº 610 DE 01/11/2024

(Revogado pela Portaria Nº 684 DE 24/08/2023):

3. BANANA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Todas as espécies kg R$ 0,50 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021

4. CAFÉ

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Em coco kg R$ 1,30 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021
Empacotado kg R$ 1,50 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021

5. CASTANHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Castanha in-natura hectolitro R$ 500,00 Portaria SEFAZ Nº 419 DE 23/12/2021

Nota:

Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05 (cinco) latas de 10 kg, quando a unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 50,00 (cinquenta reais) por lata de castanha in-natura.

6. COURO DE GADO VACUM

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Couro curtido wet blue R$ 30,00 Portaria SEFAZ Nº 94 DE 03/03/2022
Couro curtido wet blue R$ 120,00 Portaria SEFAZ Nº 94 DE 03/03/2022
Couro curtido wet blue (refugo) R$ 15,00 Portaria SEFAZ Nº 94 DE 03/03/2022
Couro curtido wet blue (refugo) R$ 60,00 Portaria SEFAZ Nº 94 DE 03/03/2022
Couro salgado kg R$ 6,00 Portaria SEFAZ Nº 94 DE 03/03/2022
Couro verde natural (fresco) kg R$ 3,00 Portaria SEFAZ Nº 94 DE 03/03/2022
Couro verde natural (fresco) R$ 200,00 Portaria SEFAZ Nº 94 DE 03/03/2022

7. FARINHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Farinha de mandioca torrada saca de 50 kg R$ 75,00 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021

8. GUARANÁ

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Em amêndoas kg R$ 3,00 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021
Em pó kg R$ 5,00 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021
Casquilho de guaraná em pó kg R$ 1,50 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021

9. MADEIRA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Abiu Prancha R$ 613,80 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Abiurana Prancha R$ 613,80 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Angelim Prancha R$ 788,04 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Caucho Prancha R$ 567,60 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Cedro Rosa Prancha R$ 1.470,48 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Cedrinho Prancha R$ 567,60 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Cerejeira R$ 910,80 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Copaíba Prancha R$ 613,80 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Copaíba Tábua R$ 520,00 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Cumaru Prancha R$ 854,04 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Cupiúba Prancha R$ 613,80 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Garapeira Prancha R$ 788,04 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Guariúba Prancha R$ 613,80 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Ipê Prancha R$ 1.470,48 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Itaúna Prancha R$ 854,04 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Jatobá Prancha R$ 854,04 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Louro Prancha R$ 473,00 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Maçaranduba Prancha R$ 910,80 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Matamatá Preto Prancha R$ 613,80 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Muiracatiara Prancha R$ 788,04 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Sucupira Prancha R$ 788,04 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Sumaúma Tábua R$ 550,00 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Tacacá/Xixá Prancha R$ 567,60 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023
Tauarí Prancha R$ 567,60 Portaria Nº 678 DE 22/08/2023

10. POLPAS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO BASE LEGAL
Polpas de açaí kg R$ 1,50 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021
Polpa de buriti kg R$ 1,50 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021
Polpas de cupuaçu kg R$ 1,50 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021
Polpas de maracujá kg R$ 1,50 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021
Outras polpas kg R$ 1,50 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021
Açaí em grão kg R$ 1,25 Portaria SEFAZ Nº 333 DE 11/11/2021

11. SEBO DE GADO VACUM

PRODUTOS UNIDADE PREÇO

Sebo bovino comum

kg R$ 0,40

Sebo bovino rama

kg R$ 0,25

(Tabela acrescentada pela Portaria SEFAZ Nº 216 DE 08/05/2024):

12. SUCATAS