Portaria SEFAZ Nº 617 DE 22/10/2025


 Publicado no DOE - AC em 23 out 2025


Altera a Portaria SEFAZ Nº 333/2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.882, de 17 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XII do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

CONSIDERANDO o Despacho nº 1318/2025/SEFAZ – CGSARE (SEI 0017898233) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual – SARE; e

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 0715.012495.00060/2025-05.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, o item II – SAÍDAS, subitem 2, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1 de novembro de 2025.

Rio Branco – Acre, 22 de outubro de 2025.

ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 617 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

...

“2. BOVINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Bezerro até 12 meses unid. R$ 1.900,00
Bezerra até 12 meses unid. R$ 1.300,00

...” (NR)