Portaria SEFAZ Nº 419 DE 23/12/2021


 Publicado no DOE - AC em 29 dez 2021


Dispõe sobre a alteração na nomenclatura do Bovino constante do item II - SAÍDAS, subitem 2, e no preço da Castanha constante do item II - SAÍDAS, subitem 5, ambos do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333 de 2021.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda; e

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Resolve:

Art. 1º Alterar, conforme Anexo Único desta Portaria, a nomenclatura do Bovino constante do item II - SAÍDAS, subitem 2, e o preço da Castanha constante do item II - SAÍDAS, subitem 5, ambos do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 11 de dezembro de 2021, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

Art. 2º Fica revogado o subitem 1. ÁGUA MINERAL, do item II - SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 333, de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco - Acre, 23 de dezembro de 2021.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

.....

"II - SAÍDAS

.....

2. BOVINO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Bezerro de 0-12 meses unid. R$ 2.300,00
Bezerra de 0-12 meses unid. R$ 2.000,00
Garrote de 12-24 meses unid. R$ 3.300,00
Novilha de 12-24 meses unid. R$ 3.000,00
..... ..... .....

.....

5. CASTANHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Castanha in-natura hectolitro R$ 500,00

....." (NR)