Lei Nº 9531 DE 25/06/2020


 Publicado no DOM - Salvador em 26 jun 2020


Altera dispositivo da Lei nº 9.517, de 30 demarço de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 9.517 , de 30 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O "Auxílio Salvador por Todos" fica fixado no valor mensal de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), pelo prazo de 04 (quatro) meses." (NR)

Art. 2º Fica autorizado e facultado ao Município o pagamento de, no máximo, doze parcelas do "Auxílio Salvador por Todos", nos 12 (doze) meses subsequentes ao final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 9.517 , de 30 de março de 2020, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 9588 DE 08/07/2021).

Art. 3º Fica autorizada e facultado ao Município a doação das cestas básicas, nos 02 (dois) meses subsequentes ao final do prazo previsto no art. 2º da Lei nº 9.524 , de 15 de abril de 2020, observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Ficam suspensos, desde a data da publicação do Decreto Legislativo nº 2.042, de 23 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, os prazos de validade dos concursos públicos já homologados e ainda vigentes na referida data.

§ 1º Os prazos suspensos voltam a correr a partir do término da situação de emergência, declarada nos termos do Decreto nº 32.268 , de 18 de março de 2020.

§ 2º A suspensão dos prazos deverá ser publicada pelos organizadores dos concursos nos veículos oficiais previstos no edital do concurso público.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária de 2020, incluindo a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente e os limites das dotações globais, para fins do disposto nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 25 de junho de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

JULIANA GUIMARÃES PORTELA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZO DOS ANJOS VALE

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

OILDA REJANE SILVA FERREIRA

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres,Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município