Publicado no DOM - Salvador em 9 jul 2021
Altera dispositivos das Leis nº 9.531, de 25 de junho de 2020; nº 9.517, de 30 de março de 2020; e nº 9.563, de 25 de março de 2021, na forma que indica, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 9.531 , de 25 de junho de 2020, que pass a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fica autorizado e facultado ao Município o pagamento de, no máximo, doze parcelas do "Auxílio Salvador por Todos", nos 12 (doze) meses subsequentes ao final do prazo previsto no art. 3º da Lei nº 9.517 , de 30 de março de 2020, no valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária." (NR)
Art. 2º Ficam inseridos no art. 5º da Lei nº 9.517, de 30 de março 2020, o inciso III e o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 5º .....
.....
III - os cidadãos com idade igual ou superior a 42 (quarenta e dois) a nos;
Parágrafo único. O disposto no inciso III deste artigo não se aplica à categoria dos permissionários e condutores do transporte coletivo escolar e aos cadastrados na Secretaria Municipal de Ordem Pública, na forma do § 1º, inciso I, do art. 4º da Lei nº 9.517/2020 , que exerçam suas atividades nas praias do Município de Salvador." (NR)
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.563 , de 25 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
Parágrafo único. Fica autorizada e facultada ao Município a doação de uma cesta básica por mês, limitada ao período de 03 (três) meses, após o prazo previsto no caput deste artigo, em favor dos beneficiários relacionados nos incisos I a V, observado o objetivo do benefício e a disponibilidade orçamentária." (NR)
Art. 4º Fica autorizada a doação de uma cesta básica, no mês de julho de 2021, aos beneficiários do Auxílio Salvador por Todos, que deixaram de ser contemplados na forma do inciso III do art. 5º da Lei nº 9.517 , de 30 de março de 2020, inseridos por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às modificações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária de 2021, incluindo a abertura de créditos adicionais, remanejamentos, transposições e transferências, observada a legislação vigente e os limites das dotações globais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 08 de julho de 2021.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo, em exercício
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal de Gestão
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
Secretária Municipal de Ordem Pública
OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação
LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde
EDNA DE FRANÇA FERREIRA
Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
CLISTENES BISPO
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer
LUCIANO RICARDO GOMES SANDES
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
LUIZ CARLOS DE SOUZA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
RENATA GENDIROBA VIDAL
Secretária Municipal de Comunicação
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia