Decreto Nº 15431 DE 07/05/2020


 Publicado no DOE - MS em 8 mai 2020


Acrescenta o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 15.429, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que específica.


Fale Conosco

Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto Estadual nº 15.426, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta-se o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 15.429, de 6 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, que deverão observar o Decreto Estadual nº 15.426, de 29 de abril de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de maio de 2020.

Campo Grande, 7 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado