Instrução de Serviço DETRAN Nº 93 DE 10/06/2019


 Publicado no DOE - ES em 12 jun 2019


Dispõe sobre alterações nas Instruções de Serviço DETRAN/ES nº 68 e nº 69 de 2019.


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O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito o Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e

Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.665, alterada pela lei nº 10.786/2017 de 19 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 4.223-R de 06 de março de 2018 publicado em 07.03.2018; e pelo Decreto 4423-R de 02 de maio de 2019 publicado em 03.05.2019;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN e suas alterações, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação e dá outras providências, bem como as normativas da Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; e,

Considerando a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores do Projeto de CNH Social criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º da Instrução de Serviço N Nº 68 de 03 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Verificado o descredenciamento da empresa, esta será automaticamente desligada do Projeto e o candidato/condutor remanejado para outra empresa credenciada que aderiu ao Projeto CNH SOCIAL.

Parágrafo único. Em caso de suspensão da empresa credenciada, esta ficará impedida de participar da distribuição equitativa durante o período de suspensão, e poderá dar continuidade aos processos de habilitação com benefício CNH SOCIAL, após finalizado o prazo de suspensão."

Art. 2º Alterar o § 1º do art. 14 da Instrução de Serviço N Nº 69 de 03 de maio de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Após a publicação da relação final dos selecionados, o candidato à Habilitação deverá obedecer os prazos abaixo:

I - 15 (quinze) dias para realizar a matrícula online, ocasião em que será feita a distribuição equitativa do CFC.

II - Após matrícula online o candidato terá 15 (quinze) dias para procurar o CFC, presencialmente, e concluir a abertura do RENACH.

III - Após abertura do RENACH, o candidato terá mais 15 (quinze) dias para fazer a coleta biométrica.

IV - Após coletar a biometria, o candidato a categoria A ou B terá 15 (quinze) dias para concluir os Exames Médico e Psicológico.

Art. 3º Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 10 de junho de 2019.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES