Instrução de Serviço DETRAN-ES Nº 69 DE 03/05/2019


 Publicado no DOE - ES em 6 mai 2019


Institui diretrizes, os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.


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O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito o Estado do Espírito Santo - DETRAN|ES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 593-N, de 28.01.2000, publicado em 28.12.2001 e o artigo 5º da Lei Complementar nº 226/2002, publicada no DIO-ES em 18.01.2002, e

Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 9.665, alterada pela lei nº 10.786/2017 de 19 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto nº 4.223-R de 06 de março de 2018 publicado em 07.03.2018; e pelo Decreto 4423-R de 02 de maio de 2019 publicado em 03.05.2019;

Considerando a Resolução CONTRAN nº 168, de 14 de dezembro de 2004 do CONTRAN e suas alterações, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação e dá outras providências, bem como as normativas da Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação; e,

Considerando a necessidade de se estabelecer a normatização do processo de formação, qualificação e habilitação profissional de condutores do Projeto de CNH Social criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo;

Resolve:

Art. 1º Instituir as diretrizes, os critérios, as normas e os procedimentos operacionais necessários ao funcionamento do Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, bem como, estabelecer o número de vagas anual para os beneficiários do presente Projeto, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária do DETRAN|ES.

TÍTULO I DAS DIRETRIZES

Art. 2º O Projeto irá disponibilizar no ano de 2019, 5.000 (cinco mil) vagas para atender todo o Estado do Espírito Santo.

(Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 175-N DE 30/08/2019):

Art. 3º O Projeto será executado em 05 (cinco) fases:

I - Inscrição;

II - Seleção;

III - Processo de Habilitação;

IV - Sensibilização pela Vida no Trânsito, e

V - Capacitação Parágrafo único As 04 (quatro) primeiras etapas de que trata o caput deste artigo são indispensáveis para conclusão do processo de habilitação.

TÍTULO II DA INSCRIÇÃO

Art. 4º Serão disponibilizadas 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas para a primeira etapa e outras 2.500 (duas mil e quinhentas) vagas para a segunda etapa de inscrições.

Art. 5º O período de inscrição do Projeto, referente a primeira etapa, será entre os dias 06 a 15 de Maio de 2019, e a segunda etapa entre os dias 17 a 26 de setembro de 2019 e serão feitas exclusivamente, através do site www.detran.es.gov.br. (Redação do artigo dada pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 175-N DE 30/08/2019).

I - Para a primeira etapa serão considerados os cadastros ativos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal aqueles lançados na Base Nacional do Cadastro até o dia 15 de fevereiro de 2019.

II - Para a segunda etapa serão considerados os cadastros ativos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal aqueles lançados na Base Nacional do Cadastro até o dia 16 de agosto de 2019.

Art. 6º Para deferimento da inscrição o candidato deverá atender ao disposto nos Art. 3º e Art. 4º da Lei 9.665/2011.

Art. 7º O candidato deverá acessar o site do DETRAN|ES, na opção CNH SOCIAL, e inserir as seguintes informações:

I - Número de Inscrição Social - NIS

II - CPF;

III - Data de Nascimento;

IV - Nome do candidato;

V - e-mail e telefone.

Parágrafo único. Deverá selecionar as seguintes opções:

VI - Município de residência;

VII - Pessoas com Deficiência - PCD.

Art. 8º Todos os dados informados pelo candidato serão confirmados com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Art. 9º O candidato deverá selecionar a categoria desejada, entre as seguintes opções:

I - primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria A ou B;

II - adição das categorias A ou B; e,

III - mudança para categorias D ou E.

TÍTULO III DA SELEÇÃO

Art. 10. Os candidatos que tiverem a inscrição homologada serão selecionados segundo os critérios previstos no Art. 4º do Decreto Estadual nº 4.423-R de 03.05.2019, conforme segue:

I - Menor renda per capita;

II - Maior número de componentes no grupo familiar;

III - Candidatos com Ensino Fundamental completo;

IV - Benificiário do Bolsa Família;

V - Data e hora de inscrição.

Art. 11. Entre os candidatos que se declararem PCD, somente serão contemplados aqueles cuja a deficiência não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente.

Art. 12. Para fins do cumprimento do Art. 7º da Lei 9.665/2011, a Diretoria de Habilitação e Veículos - DHV do DETRAN|ES, após a conclusão do processo de seleção, disponibilizará a relação dos candidatos contemplados para a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e Secretaria Estadual de Direitos Humanos - SEDH.

Art. 13. A relação final dos selecionados para o Projeto, referente a primeira e a segunda etapas de inscrições, será disponibilizada exclusivamente por meio eletrônico, através do site www.detran.es.gov.br, a partir das 12:00 h, nos dias 20 de maio de 2019 e dia 30 de setembro de 2019 respectivamente.

TÍTULO IV DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Art. 14. O candidato selecionado ao Projeto deverá acessar o site www.detran.es.gov.br na opção CNH Social e preencher os requisitos solicitados para ter acesso a informação de qual Centro de Formação de Condutor - CFC realizará a abertura do seu processo de habilitação, junto ao Sistema RENACH, bem como os documentos necessários que deverá providenciar.

(Redação do parágrafo dada pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 93 DE 10/06/2019):

§ 1º Após a publicação da relação final dos selecionados, o candidato à Habilitação deverá obedecer os prazos abaixo:

I - 15 (quinze) dias para realizar a matrícula online, ocasião em que será feita a distribuição equitativa do CFC.

II - Após matrícula online o candidato terá 15 (quinze) dias para procurar o CFC, presencialmente, e concluir a abertura do RENACH.

III - Após abertura do RENACH, o candidato terá mais 15 (quinze) dias para fazer a coleta biométrica.

IV - Após coletar a biometria, o candidato a categoria A ou B terá 15 (quinze) dias para concluir os Exames Médico e Psicológico.

§ 2º Não respeitados os prazos estabelecidos no parágrafo anterior o candidato será desclassificado e perderá o benefício;

§ 3º No caso de desclassificação do candidato, conforme previsto no parágrafo 2º deste artigo, o DETRAN|ES convocará os candidatos suplentes, em ordem classificatória, para apresentação na etapa constante do inciso I, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos.

§ 4º O chamamento dos candidatos suplentes da primeira etapa de inscrição, será realizado no dia 08.07.2019, e o chamamento dos candidatos suplentes da segunda etapa de inscrição, será realizado no dia 18.11.2019, diante da disponibilidade de vagas até o limite estabelecido por etapa, respeitado o interesse da autarquia. (Redação do parágrafo dada pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 175-N DE 30/08/2019).

Art. 15. A distribuição dos candidatos selecionados será de forma equitativa entre os CFC's da rede credenciada do DETRAN|ES que aderirem ao Programa CNH Social, respeitando a ordem de município de residência do candidato informado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Parágrafo único. As despesas e custos referente ao deslocamento, dentro e fora do seu município de residência, é de responsabilidade do beneficiário do programa.

Art. 16. O CFC informará ao candidato selecionado os locais do DETRAN|ES com captura biométrica disponíveis, bem como a Clínica da rede credenciada do DETRAN|ES que for selecionada, conforme distribuição equitativa e automática realizada pelo Sistema SITRENACH.

Parágrafo único. No caso de mudança de categoria D ou E, ato contínuo, o candidato será informado do laboratório ao qual foi sorteado para a realização do exame toxicológico, na forma das Resoluções nº 583/2016 e 691/2017 do CONTRAN.

Art. 17. O próprio candidato, uma vez concluída a carga horária do curso teórico, realizará o agendamento do exame teórico-técnico, de forma eletrônica, pelo site www.detran.es.gov.br, na aba da CNH Social.

Art. 18. O CFC escolhido equitativamente pelo sistema de habilitação, deverá fazer o agendamento das aulas teóricas e práticas, bem como o cadastro de todas as aulas aplicadas, inclusive as aulas extras do curso prático para o reteste que é concedido ao candidato pelo Programa CNH Social.

Parágrafo único. O CFC será responsável pela marcação do exame prático, após a conclusão da carga horária exigida, bem como o envio do processo RENACH para emissão da sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de acordo com os prazos estabelecidos nas Instruções de Serviço N nº 67/2014 e nº 182/2017.

Art. 19. O candidato considerado "reprovado" no exame teóricotécnico e no exame prático, ou que por motivo justificado faltar aos referidos exames, poderá remarcálos por 01 (uma) vez sem qualquer ônus desde que não expirado o prazo do processo do benefício do Programa CNH Social de que trata esta Instrução de Serviço.

Parágrafo único. As justificativas de que trata o caput do Art. 22, serão analisadas pela Coordenação de Exames Teóricos e Práticos.

Art. 20. Caso o candidato seja considerado "inapto" nos exames de aptidão física, mental e psicológica ou no exame toxicológico, perderá automaticamente o direito ao benefício.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21. Será dado por desistente e perderá o benefício concedido por este Projeto, o candidato que não atender os prazos previstos no § 1º do artigo 14 desta Instrução de Serviço.

Art. 22. No caso em que uma empresa da rede credenciada do DETRAN|ES (Centro de Formação de Condutores, Clínicas ou Laboratório para realizar o Exame Toxicológico), vinculada ao Projeto que trata esta Instrução de Serviço, estiver cumprindo a penalidade de suspensão ou for descredenciada, será permitida a redistribuição dos candidatos.

Art. 23. O candidato se responsabilizará, administrativa, civil e criminalmente, pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo implicar na caracterização do crime previsto no Art. 299 do Código Penal.

Art. 24. A todos os processos de Primeira Habilitação, Adição e Mudança de Categorias beneficiados no Projeto, será obrigatório a expedição da CNH com a informação, no campo "observação", de que "Exerce Atividade Remunerada", exceto para primeira habilitação categoria A.

Art. 25. As informações prestadas pelo candidato selecionado poderão ser verificadas, a qualquer tempo, através de diligências realizadas por equipe de fiscalização do DETRAN|ES.

Art. 26. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Habilitação e de Veículos, possibilitando, em qualquer caso, após 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Diretor de Habilitação e Veículos, recurso ao Diretor Geral do DETRAN|ES.

Art. 27. Após a triagem do processo RENACH, o mesmo deverá ser enviado para Coordenação de Atendimento aos Usuários de Habilitação - CAUH pelo CFC responsável, dentro dos prazos estabelecidos, visando a emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, de acordo com as Normativas do DETRAN|ES.

Art. 28. Não será permitido, em nenhuma hipótese, a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das credenciadas do DETRAN|ES que aderirem ao Projeto, durante a operação do processo de habilitação dos candidatos contemplados.

Art. 29. Constatada a cobrança de valores dos beneficiários, por parte das empresas, ocorrerá o desligamento daquela do Projeto CNH SOCIAL, em procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. O procedimento sumaríssimo de desligamento da empresa credenciada consistirá em constatação da cobrança não permitida por parte do DETRAN|ES, e notificação do credenciado por email.

Art. 30. Não será permitida a mudança do processo de habilitação do candidato para outro Estado da Federação, sob pena de perda do benefício e do não recebimento da Permissão Para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, que somente poderão ser emitidas pelo Estado do Espírito Santo.

Art. 31. Esta Instrução de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 31. O benefício CNH SOCIAL terá validade de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de abertura do processo de habilitação. (Artigo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 175-N DE 30/08/2019).

(Artigo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 175-N DE 30/08/2019):

Art. 32 Após conclusão do processo de habilitação, o beneficiário deverá comparecer à Etapa de Sensibilização pela Vida no Trânsito, em dia, horário e local informados pelo DETRAN|ES

Parágrafo único. O não comparecimento na Etapa de Sensibilização pela Vida no Trânsito implicará no não recebimento da CNH.

Art. 33. O condutor que teve sua última CNH emitida com o benefício CNH SOCIAL poderá matricular-se nos Cursos Especializados ofertados por Instituição credenciada ao DETRAN|ES para este fim, desde que atenda aos requisitos previstos no artigo 145 do CTB e Resolução CONTRAN Nº 572/2015. (Artigo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 175-N DE 30/08/2019).

(Artigo acrescentado pela Instrução de Serviço DETRAN Nº 175-N DE 30/08/2019):

Art. 34. Não será permitida a inscrição dos candidatos que tenham as restrições abaixo em seu Prontuário:

I - já ter sofrido uma penalidade de Cancelamento de Permissão;

II - já ter sofrido uma penalidade de Cassação de CNH;

III - O Candidato não pode ter bloqueio ativo;

Vitória/ES, 03 de maio de 2019.

GIVALDO VIEIRA DA SILVA

Diretor Geral do DETRAN|ES