Carta-Circular BACEN/Desig Nº 3946 DE 12/04/2019


 Publicado no DOU em 15 abr 2019


Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.


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(Revogado pela Instrução Normativa BCB Nº 81 DE 23/02/2021):

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.192, de 1º de março de 2013, com a redação dada pela Resolução nº 4.703, de 19 de dezembro de 2018, e 4.193, de 1º de março de 2013, com a redação dada pela Resolução nº 4.704, de 19 de dezembro de 2018, e nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008, e 3.644, de 4 de março de 2013, com a redação dada pela Circular nº 3.921, de 5 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de março de 2019, as novas versões do Leiaute e das Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º Foram realizadas as seguintes modificações:

I - nas Instruções de preenchimento:

a) na Tabela 003 - Contas:

1. no item "I" - Detalhamento da apuração do limite para o fundo de liquidez de agências de fomento - alteração de redação;

2. inclusão da conta 120.92.06;

3. alteração da descrição da função das contas 107, 120.92, 120.92.05, 190, 191, 192, 530.13, 535.04, 910, 920, 942, 943, 944;

4. alteração de citação normativa das contas 107, 120.92, 120.92.01, 120.92.03, 120.92.04, 120.92.05, 120.92.05.01, 120.92.90, 520.02, 520.03, 520.05, 530.07, 530.08, 530.10, 530.18, 530.20, 530.23, 540.07, 550.04, 550.05, 550.12, 550.13, 560.05, 560.06, 570.05, 570.06, 570.07, 570.09, 570.10, 580, 590.10, 600.05, 605.05, 610.02, 610.03, 620.06, 620.07, 620.09, 640.01, 640.02, 640.03, 650.01, 650.02, 650.03, 660.01, 660.02, 660.03, 944;

b) na Tabela 004 - Código do Elemento - exclusão dos códigos 73, 74 e 75;

c) na Tabela 010 - Fatores de Ponderação de Exposição:

1. alteração da descrição dos domínios 082, 083, 122 e 131;

2. exclusão do domínio 121;

d) na Tabela 011 - Mitigadores de Risco - alteração da descrição dos domínios 178 e 180;

II - no Leiaute:

a) no Anexo 003 - Contas - inclusão da conta 120.92.06;

b) no Anexo 010 - Fatores de Ponderação de Exposição

1. alteração da descrição dos domínios 082, 083, 122 e 131;

2. exclusão do domínio 121;

c) no Anexo 011 - Mitigadores de Risco - alteração da descrição dos códigos 178 e 180.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN