Circular CAIXA Nº 845 DE 02/01/2019


 Publicado no DOU em 9 jan 2019


Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.


Substituição Tributária

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 850 DE 29/01/2019):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em atendimento ao disposto na Portaria MCIDADES nº 760, de 28.12.2018, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Alteração dos requisitos para contratação das operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica Alteração dos requisitos para contratação das operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 834, de 07.11.2018 e o subitem 1.1 da Circular nº 835, de 20.11.2018.

ROBERTO BARROS BARRETO

Vice-Presidente