Circular CAIXA Nº 835 DE 20/11/2018


 Publicado no DOU em 21 nov 2018


Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.


Simulador Planejamento Tributário

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 845 DE 02/01/2019):

1.1. Manual de Fomento Pessoa Jurídica Alterações operacionais relativas ao Programa Apoio à Produção de Habitações;

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 838 DE 07/12/2018):

1.2. Manual de Fomento Pró-Moradia Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Moradia;

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 838 DE 07/12/2018):

1.3. Manual de Fomento Pró-Transporte Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Transporte;

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 838 DE 07/12/2018):

1.4. Manual de Fomento Saneamento Para Todos Alterações operacionais relativas ao Programa Saneamento Para Todos.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 830, de 11.10.2018.

ROBERTO BARROS BARRETO

Vice-Presidente