Circular CAIXA Nº 830 DE 11/10/2018


 Publicado no DOU em 15 out 2018


Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.


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(Revogado pela Circular CAIXA Nº 835 DE 20/11/2018):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e, em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 898, de 11.09.2018 e Instrução Normativa MCIDADES nº 26, de 02.10.2018, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 834 DE 07/11/2018):

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Alterações operacionais relativas aos Programas Carta de Crédito Associativa, Carta de Crédito Individual, Pró-Cotista e FIMAC - Financiamento de Materiais Para Construção;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica Alterações operacionais relativas ao Programa Apoio à Produção de Habitações;

1.3. Manual de Fomento Pró-Moradia Alterações operacionais relativas ao Programa Pró-Moradia;

1.4. Manual de Fomento Pró-Transporte Alterações nos procedimentos operacionais, no âmbito do Programa Pró-Transporte;

1.5. Manual de Fomento Saneamento Para Todos Alterações operacionais relativas ao Programa Saneamento Para Todos.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 820, de 06.08.2018 e 826, de 04.09.2018.

VÁLTER GONÇALVES NUNES

Vice- Presidente

Interino