Circular CAIXA Nº 834 DE 07/11/2018


 Publicado no DOU em 8 nov 2018


Divulga versão atualizada do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 845 DE 02/01/2019):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e, em cumprimento às disposições da Resolução do Banco Central do Brasil nº 4.691, de 29.10.2018, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física Alteração do valor máximo de avaliação dos imóveis em todo o território nacional, para contratação de operações de crédito no Programa Pró- Cotista e FIMAC - Financiamento de Materiais Para Construção, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação SFH.

2. A versão do Manual ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1. Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.1 da Circular nº 830, de 11.10.2018.

VÁLTER GONÇALVES NUNES

Vice-Presidente Interino