Circular CAIXA Nº 850 DE 29/01/2019


 Publicado no DOU em 30 jan 2019


Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.


Portal do ESocial

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 886 DE 19/12/2019):

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.1995, e em atendimento ao disposto na Portaria MCIDADES nº 760, de 28.12.2018, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1. Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1. Manual de Fomento Pessoa Física - Alterações operacionais relativas aos Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativo, e às Demais Operações Habitacionais fora da área de Habitação Popular;

1.2. Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Alterações operacionais relativas ao Programa Apoio à Produção de Habitações e às Demais Operações Habitacionais fora da área de Habitação Popular;

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 861 DE 22/05/2019):

1.3. Manual de Fomento Saneamento Para Todos - Alterações operacionais relativas ao Programa Saneamento Para Todos.

2. A versão dos Manuais ora divulgada consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas acima citados.

2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS - Manual de Fomento do Agente Operador.

3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando o subitem 1.3 da Circular CAIXA nº 838, de 07.12.2018 e a Circular CAIXA nº 845, de 08.01.2019.

ROBERTO BARROS BARRETO

Vice-Presidente