Publicado no DOE - PA em 8 jan 2019
Altera a Portaria nº 1.726/2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/1996, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;
Resolve:
Art. 1º Incluir os produtos a seguir no Anexo I da Portaria nº 1.726, de 16 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | Código | Marca | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
AMBEV S.A. | 001029-8 | Guaraná Antarctica | PET e Vidro Descartáveis - 2.750ml a 3.250ml | 6,90 |
AMBEV S.A. | 001030-6 | Pepsi | PET e Vidro Descartáveis - 2.750ml a 3.250ml | 6,90 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofcial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda