Decreto Nº 14756 DE 12/09/2017


 Publicado no DOM - Porto Velho em 12 set 2017


Regulamenta o Banco de Dados Ambientais e estabelece requisitos, conceitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos referentes ao licenciamento ambiental, a serem cumpridos no âmbito da Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA.


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O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho , e

Considerando o Art. 41 da Lei Complementar 138/2001 que estabelece que a SEMA manterá um Banco de Dados Ambientais, com as informações relativas ao meio ambiente no município de Porto Velho, contendo o resultado de estudos, pesquisas, ações de fiscalização, estudos de impacto ambiental, autorizações e licenciamentos, monitoramentos e inspeções;

Considerando o Art. 52 da Lei Complementar 138/2001 que estabelece a Autorização Ambiental Municipal como ato administrativo pelo qual o órgão ambiental do município, através de procedimento técnico-administrativo, permite a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental ou causar significativa alteração no entorno imediato, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

Considerando o § 2º do Art. 53 da Lei Complementar 138/2001 que estabelece a necessidade de regulamentação por decreto do Anexo I da LC 138/2001 que versará sobre os empreendimentos e atividades sujeitas à autorização ambiental;

Considerando o Art. 69 da Lei Complementar 138/2001 que estabelece ao poder executivo a criação de um regulamento que institua prazos para requerimento e publicação, os procedimentos e os prazos de análise das licenças emitidas, bem como a relação de atividades sujeitas ao licenciamento;

Considerando o disposto na Lei Complementar 591 de 23 de dezembro de 2015 e a da Lei Complementar 140 de 08 de dezembro de 2011;

Considerando as diretrizes do Parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Porto Velho aprovado através da Lei Complementar nº 097 de 29 de Dezembro de 1999 e alterações;

Considerando as demais normas e critérios estabelecidos para fins de licenciamento ambiental;

Considerando a necessidade de formalizar, esclarecer e dar transparência as exigências administrativas quanto à documentação necessária aos processos administrativos, quanto à qualificação do interessado e a caracterização das atividades e empreendimentos a serem analisados com fins de autorização ou licenciamento ambiental.

Decreta:

Art. 1º Estabelecer requisitos, conceitos, critérios, diretrizes e procedimentos administrativos a serem adotados na formalização, instrução e análise de processos administrativos cujos pleitos versem sobre qualquer tipo de autorizações ou licenças ambientais a serem cumpridos no âmbito do órgão gestor municipal do Meio Ambiente.

Art. 2º Adotar o Sistema On Line de Licenciamento Ambiental, localizado no portal da SEMA endereço (sema.portovelho.ro.gov.br) com formulários e documentos Padrões pertinentes às solicitações de:

I - Certidão de Viabilidade Ambiental;

II - Licença Ambiental por Declaração;

III - Licença Ambiental Simplificada;

IV - Licença Ambiental Prévia;

V - Licença Ambiental de Instalação;

VI - Licença Ambiental de Operação;

VII - Renovação de Licença Ambiental; e

VIII - Emissão de Segunda Via de Licenças Ambientais.

Art. 3º Para efeito deste Decreto, considera-se:

I - Meio ambiente: O conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bemestar da população, crie condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem desfavoravelmente a biota, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

III - Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental;

IV - Recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

V - Fonte de poluição: qualquer atividade, sistema, processo, operação, maquinários, equipamentos ou dispositivos, móvel ou imóvel previstos nesta resolução, que alterem ou possam vir a alterar o Meio Ambiente;

VI - Licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual a SEMA verificando a satisfação das condições legais e técnicas, licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam vir a causar degradação e/ou modificação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;

VII - Estudos ambientais: todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento, atividade ou obra, apresentado como subsídio para a análise da licença ou autorização requerida, tais como: estudo de impacto ambiental/relatório de impacto ambiental- EIA/RIMA, relatório ambiental preliminar- RAP, projeto básico ambiental- PBA, plano de controle ambiental - PCA, plano de recuperação de área degradada - PRAD, plano de gerenciamento de resíduos sólidos - PGRS, análise de risco-AR, projeto de controle de poluição ambiental - PCPA, avaliação ambiental integrada ou estratégica - AAI ou AAE e outros;

VIII - Licença ambiental: ato administrativo pelo qual o SEMA estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação e/ou modificação ambiental;

IX - Autorização ambiental ou florestal: ato administrativo discricionário pelo qual a SEMA estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental ou florestal de empreendimentos ou atividades específicas, com prazo de validade estabelecido de acordo com a natureza do empreendimento ou atividade, passível de prorrogação, a critério da SEMA;

X - Atividade industrial: conjunto das operações manuais ou mecânicas de processos físicos, químicos ou biológicos, por meio dos quais o homem transforma matérias-primas em utilidades apropriadas às suas necessidades;

XI - Termo de compromisso: instrumento pelo qual o causador de infração administrativa ambiental compromete-se a adotar medidas específicas determinadas pelo órgão ambiental de forma a reparar e fazer cessar os danos causados ao meio ambiente;

XII - Termo de ajustamento de conduta: instrumento que tem por finalidade estabelecer obrigações do compromissário, em decorrência de sua responsabilidade civil, de forma a ajustar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

XIII - Processo Único: refere-se a processo que dá início ao licenciamento de determinada obra ou empreendimento no município e que recepcionará todos os procedimentos de licenciamento, renovação até a conclusão com a emissão da autorização ou licença requerida.

XIV - Processo Sequencial: refere-se a processo cuja abertura dará continuidade ao licenciamento solicitado no processo único, devendo este ter a mesma numeração do processo único seguido do identificador numérico sequencial da solicitação, para fins de juntada ao processo único.

XV - Requerente: pessoa física ou jurídica - por meio de seu representante legal - que formalizou o pedido de autorização ou licença ambiental.

XVI - Taxas ambientais: instrumento de arrecadação decorrentes da necessidade de atendimento das solicitações de licenciamento, procedimentos de análise e vistorias inerentes ao acompanhamento processual;

XVII - Assinatura eletrônica- É a forma de identificação inequívoca do signatário, que poderá ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora ou mediante cadastro de usuário com senha pessoal e intransferível através de matricula ou CPF que será utilizada para firmar documento eletrônico ou digital.

XVIII - Empreendedor(a) ou empresário(a) - aquele que de forma individual ou associativa toma a iniciativa de empreender um negócio próprio no território do Município, com a finalidade de exercer atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

XIX - Procurador(a) ou representante - aquele que está incumbido de tratar de alguns atos específicos em nome do empreendedor, sempre por meio de uma procuração, que é emitida pelo representante legal, excetuando-se os responsáveis técnicos que apresentarem Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

XX - Responsável Técnico Ambiental, Responsável Técnico, Técnico Externo ou simplesmente Técnico - São os profissionais em nível técnico e/ou superior especificados no artigo 53-A da Lei Complementar nº 138 de 28 de dezembro de 2001. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

XXI - Protocolo ou Setor de Protocolo - setor da administração pública que tem a incumbência de garantir que documentos sejam tramitados de forma legal, ou seja, de atestar sua autenticidade, ficando encarregado de seu recebimento, classificação, registro, distribuição, tramitação e expedição de despachos, check list e documentos. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

XXII - Analista Ambiental ou simplesmente Analista - É o servidor com matrícula municipal que administra e analisa processos para obtenção de licenças e autorizações ambientais, elaborando diagnósticos, pareceres e relatórios para o órgão ambiental, inclusive com subsídio à fiscalização ambiental, realizando ainda, o atendimento ao público e de técnicos externos. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

DAS AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS AMBIENTAIS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 4º O Sistema On Line de Licenciamento Ambiental é o ambiente virtual que possui as informações, ferramentas, procedimentos e tramites necessários para a obtenção das licenças e autorizações ambientais de competência da SEMA.

§ 1º O Sistema On Line de Licenciamento não substitui a recepção e o processamento dos dados para fins de registro, cadastro e licenciamento de empresas, negócios e atividades realizados pelo Sistema Empresa Fácil RO, devendo todos os processos ambientais serem autuados pelo setor de protocolo com no mínimo a Folha Espelho de Dados da Empresa obtida na pesquisa junto ao Sistema Empresa Fácil RO. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

§ 2º Quando do cadastro de processos no Sistema On Line de Licenciamento, os responsáveis por sua constituição deverão ser cientificados de que a inserção de atividades econômicas no registro mercantil ensejará no cumprimento de condicionantes para o exercício de cada atividade, salvo os casos de atividades classificadas como de baixo risco, dispensadas das respectivas licenças, observado os CNAE's vinculados ao respectivo CNPJ da empresa, negócio ou atividade a ser licenciada. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

§ 3º Excepcionalmente, quando houver comprovada impossibilidade de ser solicitada a tramitação de processos no Sistema On Line de Licenciamento, a solicitação poderá ser recebida por meio disponibilizado pelo protocolo geral, desde que devidamente justificado. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

§ 4º A concessão de licenças e autorizações ambientais de que trata este artigo, observará, quando possível, em caráter supletivo, às definições Comitê Municipal para a Simplificação de Registro e da Legalização de Empresa, Negócios de Atividades (COMSIM), visando a uniformização dos processos de licenciamento perante os órgãos licenciadores municipais. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

Art. 5º A SEMA no exercício de sua competência de controle ambiental instituídas pela Lei Complementar nº 138 , de 28 de dezembro de 2001 e Lei complementar 591 de 23 de dezembro de 2015 expedirá os seguintes atos administrativos:

I - Certidão de Viabilidade Ambiental (CVA): concedida para os empreendimentos cujo licenciamento ambiental não compete ao órgão ambiental municipal, bem como de empreendimentos não passiveis de licenciamento ambiental, conforme os critérios estabelecidos em portaria específica;

II - Licença Ambiental por Declaração (LAD): procedimento administrativo para o licenciamento de atividades ou empreendimentos considerados pequeno porte mínimo e pequeno com potencial poluidor baixo;

III - Licença Ambiental Simplificada (LAS): procedimento administrativo simplificado de licenciamento ambiental para o licenciamento de atividades ou empreendimentos considerados pequeno porte e baixo ou médio potencial poluidor;

IV - Licença Ambiental Prévia (LAP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção devendo ser requerida fase preliminar do planejamento do empreendimento, atividade ou obra, tem por objetivo:

a) Aprovar a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra;

b) Atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, atividade ou obra;

c) Estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases da implantação do empreendimento, atividade ou obra, respeitadas a legislação integrante e complementar do plano diretor municipal ou legislação correlata e as normas federais e estaduais incidentes;

d) Estabelecer limites e critérios para lançamento de efluentes líquidos, resíduos sólidos, emissões gasosas e sonoras no meio ambiente, adequados aos níveis de tolerância para a área requerida e para a tipologia do empreendimento, atividade ou obra; e

e) Exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos impactos ambientais que serão causados pela implantação do empreendimento, atividade ou obra.

V - Licença Ambiental de Instalação (LAI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes. A licença de instalação autoriza a implantação do empreendimento, atividade ou obra, mas não seu funcionamento e tem por objetivo:

a) Aprovar as especificações constantes dos planos, programas e projetos apresentados, incluindo as medidas de controle ambiental e os demais condicionantes, das quais constituem motivos determinantes; e

b) Autorizar o início da implantação do empreendimento, atividade ou obra e os testes dos sistemas de controle ambiental sujeito à inspeção da SEMA.

VI - Licença ambiental de operação (LAO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;

Art. 6º O processo para obtenção de qualquer autorização ou licença ambiental deverá ser formalizado através do Sistema On Line de Licenciamento Ambiental.

Art. 7º O Sistema On Line de Licenciamento Ambiental deve oportunizar a gestão ambiental do município e deverá colher as seguintes informações:

I - Enquadramento do empreendimento de acordo com o Anexo I deste Decreto;

II - Informações relativas a documentos e projetos necessários para a obtenção da Licença Ambiental Requerida;

III - Termos de Referência relativo aos projetos ambientais;

IV - Notificação para solicitação de Taxa de Cadastro Simplificado e Notificação para solicitação de Taxa da Licença Requerida;

V - Disponibilização das Taxas para o empreendedor.

Art. 8º O processo de licenciamento ambiental deverá ser formalizado no ato de protocolo dos documentos exigíveis para a obtenção da licença requerida diretamente pelo Sistema On Line de Licenciamento Ambiental.

Parágrafo único. Os documentos necessários para entrada no processo de licenciamento ambiental regular serão discriminados por Portaria.

Art. 9º As Licenças e Autorizações Ambientais deverão seguir utilizando-se de um Processo Único para cada atividade ou empreendimento, devendo o empreendedor constituir um responsável técnico para acompanhamento do processo.

§ 1º O PROCESSO ÚNICO deverá ser utilizado para todas as etapas do licenciamento ambiental do empreendimento sendo que, de acordo com a evolução do licenciamento, cada pedido realizado via requerimento ou notificação deverá ser juntado ao processo.

§ 2º O responsável técnico pelo empreendimento deverá se cadastrar junto ao Sistema On Line de Licenciamento Ambiental, comprovando suas atribuições para trabalhos de Licenciamento Ambiental.

§ 3º Ficam isentas de responsável técnico ambiental pelo licenciamento ambiental do empreendimento as empresas que se enquadrarem de acordo com o Anexo I deste Decreto como Licenciamento Ambiental por Declaração - LAD, observando-se os projetos solicitados por Legislação específica.

(Revogado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

§ 4º O responsável técnico, caso preste serviços técnicos ambientais de forma autônoma, deverá comprovar seu cadastramento como profissional autônomo na Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

Art. 10. Após o envio On line e o recebimento dos requerimentos, taxas e documentos exigidos inerentes a autorização ambiental requerida, os técnicos do Protocolo deverão consultar e aprovar a lista de documentos e projetos recebidos, encaminhando em até 02 (dois) dias úteis, o processo para Análise do Licenciamento.

§ 1º Os técnicos do protocolo poderão requerer a qualquer momento via despacho juntado ao Sistema On Line de Licenciamento que o empreendedor ou seu procurador autuem os documentos pendentes do processo de Licenciamento.

§ 2º Na falta de qualquer documento, ou mediante incertezas(s) quanto a sua veracidade, ou ainda detectada possível fraude na autuação do processo, os técnicos encaminharão o procedimento para o setor de pendências, onde o responsável técnico do empreendedor deverá sanear as inconsistências, sem prejuízo do envio da informação aos órgãos de apuração e de controle e ainda de outras sanções cabíveis.

§ 3º Quando se tratar das modalidades de Dispensa de Licenciamento Ambiental (Dispensa) e de Licença Ambiental por Declaração (LAD), o setor de Protocolo, após análise, aprovação documental e comprovação do pagamento dos tributos e preços públicos pertinentes fica autorizado a proceder a emissão do respectivo documento mediante assinatura eletrônica pessoal e posteriormente deverá ser encaminhada para assinaturas do(a) Diretor(a) e Secretário(a) Municipal.

Art. 11. O requerente poderá ser representado por procurador, mediante instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com poderes expressos e específicos.

(Revogado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

Parágrafo único. Em todos os casos em que for necessária a assinatura do requerente e esta for substituída pela do seu representante legal, a cópia do instrumento e dos documentos pessoais do procurador deverá constar da relação a ser apresentada no momento da formalização do processo.

Art. 12. os processos classificados com pendências receberão a notificação através de despacho no Sistema On Line de Licenciamento ambiental, tendo o responsável técnico o prazo de 60 (sessenta) dias para sanar as inconformidades. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

§ 1º O procedimento previsto neste artigo aplicar-se-á em qualquer fase de tramitação do processo administrativo, desde que verificada a impossibilidade de sua tramitação sem a devida juntada de documentos, manifestações, esclarecimentos ou retificações necessárias.

§ 2º No caso em que persistir qualquer irregularidade documental, e vencido o prazo para que o requerente providencie a sua regularização, o processo será objeto de parecer de indeferimento com determinação de arquivamento no que ensejará concomitantemente na aplicação das penalidades legais que o caso requisitar.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

Art. 13. Nos processos de Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, Licenciamento Ambiental de Pequeno Porte - LAPP, Licenciamento Ambiental de Médio Porte - LAMP, Licenciamento Ambiental de Grande Porte - LAGP e Licenciamento Ambiental de Excepcional Porte - LAEP o setor de Protocolo após conferência e aprovação dos documentos autuará o Check list e Despacho com assinatura eletrônica e distribuirá o processo para o setor de Análise Técnica, que posteriormente encaminhará o procedimento para um dos Analistas, para que procedam à vistoria e emissão de Parecer Técnico Prévio, ou Parecer Técnico Conclusivo.

§ 1º Os empreendimentos que se enquadrarem como Licenciamento Ambiental de Grande Porte - LAGP e Licenciamento Ambiental de Excepcional Porte - LAEP deverão ser encaminhados para no mínimo 02 (dois) analistas ambientais.

§ 2º Os analistas após juntada do Parecer Conclusivo para emissão da Licença deverão encaminhar o processo para o setor de Emissão de Taxas.

Art. 14. O Parecer Técnico Prévio ou Conclusivo deverá ser instruído com, no mínimo, os seguintes dados:

a) Introdução: Registro da data e horário da vistoria, Motivo da vistoria, Caráter do parecer (prévio ou conclusivo), Equipe técnica atuante;

b) Do objeto: Tipo de solicitação; Número do processo; Identificação do solicitante (pessoa física ou jurídica); Caracterização do empreendimento e atividade sob análise; Enquadramento da atividade segundo a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.

c) Da localização: Endereço completo (logradouro, número predial, bairro ou zona); Coordenadas geográficas; Dados complementares de localização; Enquadramento quando ao zoneamento urbano; Caso ocorra, inserção em área de interesse ambiental municipal, estadual ou federal ou suas zonas de amortecimento (APP, Área Verde, Unidades de Conservação, Terras Indígenas e outras).

d) Da vistoria: Descrição da observação criteriosa do(s) técnico(s), com informações sobre a forma como se deu a vistoria, nomes das pessoas que acompanharam o trabalho técnico, fatos e situações encontradas, indícios ou provas de infrações ambientais, desenvolvimento da atividade objeto de licença ou autorização, dados de monitoramento da atividade potencialmente poluidora, entre outras informações imprescindíveis para a análise da solicitação.

e) Da Análise: Informar se as peças técnicas são suficientes para o prosseguimento da tramitação. Fundamentar, juridicamente, a competência para atendimento da solicitação, de acordo com a atividade descrita; Descrevendo toda a legislação existente e aplicável àquela etapa ou tipo de licenciamento; Descrever, comparativamente, o conteúdo de estudos e planos com o desenvolvimento do empreendimento ou atividade.

f) Do Parecer: Manifestar-se, a partir do que consta nos autos, e daquilo que pode ser verificado em vistoria, acerca do cumprimento de condicionantes anteriores (caso haja) e da viabilidade de emissão da licença ou autorização requerida.

g) Da Conclusão: Dar parecer prévio ou conclusivo pela emissão ou não da licença ou autorização requerida, descrevendo as condicionantes ambientais e prazos para o monitoramento ambiental do empreendimento caso necessário; Sugerir tramitação, instrução processual e/ou ação fiscalizatória.

(Revogado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

h) Anexos: Anotação de Responsabilidade Técnica (ou documento similar emitido por órgão de classe), devidamente registrada; Fotografias da vistoria técnica (mínimo 04); Documentos que tenham sido coletados; Quaisquer outros documentos que a equipe julgue necessário juntar.

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

Art. 15. O analista ambiental responsável pelo processo de licenciamento terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após recebimento do processo para realizar a análise dos projetos e vistoria técnica no empreendimento.

§ 1º O técnico poderá realizar vistoria com o fim de se certificar dos potenciais de poluição e degradação ambiental da atividade, assim como das informações prestadas nos estudos apresentados para cada etapa de licenciamento.

§ 2º Caso seja necessário e devidamente justificado, o analista ambiental poderá requerer a ampliação do prazo disposto no caput deste artigo por igual período de tempo.

§ 3º A contagem do prazo previsto neste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou apresentação de esclarecimentos pelo empreendedor, o qual deverá observar os prazos dispostos neste Decreto.

§ 4º Os processos classificados como Licença Ambiental Simplificada - LAS e Licença Ambiental de Pequeno Porte poderão ser dispensados da vistoria, sendo obrigatória a juntada de relatório fotográfico nas peças técnicas, acompanhadas da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento similar, a fim de subsidiar a decisão no parecer do Analista.

§ 5º Para os empreendimentos enquadrados no parágrafo 4º deste artigo, deverá o Diretor de Licenciamento solicitar a triagem de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das licenças emitidas no mês para realização da vistoria.

§ 6º O setor de fiscalização ao realizar ação fiscal nos empreendimentos de que trata o parágrafo anterior analisará as informações prestadas no ato da concessão da licença, ratificando ou tomando as medidas administrativas de poder de polícia.

Art. 16. O Parecer Técnico Prévio será emitido e receberá a assinatura eletrônica quando o técnico avaliar a necessidade de retificações, suplementação de informações ou documentos, ou cumprimento de condicionantes por parte do requerente.

Art. 17. Caso seja necessária a notificação do requerente para apresentação de novos estudos e projetos ou questionamentos e dúvidas o analista ambiental deverá lançar a pendência no Sistema On Line de Licenciamento Ambiental, tendo o responsável técnico do empreendimento o prazo de 60 (sessenta) dias para sanar as inconformidades ou pendências. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 15744 DE 18/03/2019).

§ 1º No caso em que persistir qualquer irregularidade, e vencido o prazo para que o requerente providencie a sua regularização, o processo será objeto de parecer de indeferimento da autorização ou licença sendo o mesmo encaminhado para arquivamento e/ou ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização Ambiental, para que proceda com as devidas providências.

§ 2º O prazo estipulado neste artigo poderá ser prorrogado, em caso de despacho de aprovação do Diretor de Licenciamento Ambiental, atendendo solicitação motivada do empreendedor, a qual deverá ser anexada obrigatoriamente ao procedimento administrativo em questão. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

§ 3º O prazo estipulado no caput deste artigo será iniciado no ato do cadastramento das pendências apontadas pelo analista, que deverá juntar ao procedimento administrativo despacho ou documento solicitando o cumprimento das pendências. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

§ 4º O analista somente poderá juntar 1 (uma) lista de pendências relatando quais projetos, documentos ou laudos requer para complementação das informações processuais.(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

§ 5º Durante a análise processual o analista poderá realizar no máximo 3 (três) análises prévias e 1 (uma) análise conclusiva, que deverão ser devidamente numeradas. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

Art. 18. Os requerentes que tiverem seus processos arquivados de acordo com o exposto no artigo anterior deverão proceder com o requerimento de desarquivamento do processo, devendo obedecer aos procedimentos, restrições e condicionantes estabelecidas e mediante ao novo recolhimento do preço público de desarquivamento. (NR)

Parágrafo único. Para efeitos deste artigo considera-se o preço público de desarquivamento o estipulado anualmente pelo Decreto dos preços dos serviços prestados pelas unidades da Prefeitura de Porto Velho.

Art. 19. O Parecer Técnico Conclusivo será emitido e deverá receber a assinatura eletrônica na ocasião em que não restarem mais dúvidas ou retificações a fazer naquela etapa da autorização ou Licenciamento Ambiental, e deverá concluir, sob fundamentação técnica e/ou jurídica, pela concessão ou não de autorização ou licença, sempre condicionada a juntada de documento comprobatório dos recolhimentos devidos.

Parágrafo único. Caso se verifique, no ato da vistoria, ocorrência de qualquer infração ou crime ambiental esta deve ser registrada no processo e obrigatoriamente informada ao Departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental, para que proceda à ação fiscal e tomada das devidas providências.

Art. 20. Na emissão de parecer conclusivo assinado através da assinatura eletrônica pelo analista ambiental, o processo deverá ser remetido, ao setor de taxas, que deverá emitir e comprovar o pagamento dos tributos e preços públicos pertinentes, e após, não havendo óbices, deverá encaminhar o procedimento para o setor de emissão, que providenciará a confecção da Licença em prazo máximo de 01 (um) dia. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

Art. 21. Após emissão da Licença e assinaturas do(a) Diretor(a) e Secretário(a) o processo deverá ser encaminhado para o setor de monitoramento, que em conjunto com a Fiscalização Ambiental deverão comprovar se estão sendo cumpridas as condicionantes, entregas de relatórios, prazos, vigências e demais normas ambientais. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

Parágrafo único. Após a assinatura do Gestor Ambiental Municipal, o processo será tramitado para o setor de Monitoramento Ambiental.

Art. 22. O responsável técnico assim como o empreendedor ou seu procurador poderão, através de senha pessoal e intransferível, durante e após a tramitação do pedido de autorização ou licença ambiental, ter vistas, solicitar cargas, tomar informações e receber notificações e documentos relativos aos processos administrativos, de acordo com o informado na qualificação inicial dos autos.

§ 1º Qualquer questionamento ou manifestação acerca de critérios ou teor do parecer técnico por parte do requerente ou de seu procurador deverá ser formalizado através do Sistema On Line de Licenciamento Ambiental.

§ 2º As retificações solicitadas por meio de notificações deverão obrigatoriamente ser protocoladas no Sistema On Line de Licenciamento Ambiental.

Art. 23. É vedado aos servidores e estagiários ou prestadores de serviços da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável oferecer serviços ou indicar profissionais ou empresas especializadas a pessoas ou entidades de quaisquer naturezas com a finalidade de sua contratação para fins de licenciamento ambiental no âmbito municipal, conforme descrito no Art. 141 da LCM nº 385/10.

Art. 24. Empreendimentos, atividades ou obras localizadas em áreas tombadas ou em seu entorno, deverão apresentar quando no requerimento de Licença a Anuência Prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Parágrafo único. Os empreendimentos deverão apresentar Declaração quanto a não localização em áreas tombadas ou seu entorno.

Art. 25. No caso de inexistir regulamentação definida e os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, em especial os de significativo impacto ambiental, estejam localizados em áreas de mananciais, em áreas de proteção ambiental (APA), no entorno de unidades de conservação ou em áreas prioritárias definidas por um instrumento legal e ou infra legal para a conservação da natureza deverão ser ouvidos:

I - em áreas de mananciais, os respectivos Conselhos Gestores, quando regulamentados;

II - em unidades de conservação, o órgão ambiental competente;

III - em áreas prioritárias, o órgão ambiental competente.

Parágrafo único. Os empreendimentos deverão apresentar Declaração quanto a não localização em áreas de mananciais, em áreas de proteção ambiental (APA), no entorno de unidades de conservação.

Art. 26. Empreendimentos, atividades ou obras localizadas nas margens da BR, deverão apresentar quando no requerimento de Licença a Anuência Prévia do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.

Parágrafo único. Os empreendimentos deverão apresentar Declaração quanto a não localização em área de domínio de Rodovias Federais e Estaduais.

Art. 27. Os empreendimentos, atividades ou obras que utilizam de sistema independente de abastecimento de água, será solicitada pela SEMA, quando da análise do requerimento de licenciamento, o comprovante processual de solicitação de outorga emitido pelo órgão competente ou ainda aceita a Declaração de Dispensa de Outorga por uso insignificante de água. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

Art. 28. A SEMA, através do Departamento de Licenciamento Ambiental terá o prazo máximo de 6 (seis) meses para análise e deferimento ou indeferimento de cada modalidade de licença ou autorização ambiental, a contar da data do protocolo do requerimento.

§ 1º Ressalva-se os casos em que houver EIA/RIMA, EIV/RIV e/ou Audiência Pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.

§ 2º A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou apresentação de esclarecimentos pelo empreendedor.

§ 3º Os prazos estipulados no caput deste artigo poderão ser alterados se assim resultar de disposição legal ou normativa.

Art. 29. A apresentação de todo e qualquer estudo ambiental deverá atender aos critérios estabelecidos nas resoluções e/ou termos de referência existente para a atividade ou empreendimento, devendo ser obrigatoriamente acompanhado da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar de Conselho de Classe respectivo.

§ 1º A anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou documento similar de Conselho de Classe deverá ser emitida para todos os processos ambientais e peças técnicas apresentadas junto ao licenciamento ambiental do empreendimento, como também pela execução desses projetos e monitoramento ambiental do empreendimento, sendo admitida a apresentação junto ao processo de licenciamento de uma única ART ou documento similar pelo Conselho de Classe para todos os projetos e peças técnicas. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

§ 2º Os setores de monitoramento e fiscalização poderão oficiar os respectivos Conselhos de Classe para obter informações quanto as ARTs ou documentos similares, procedendo o disposto quanto a apuração de eventuais fraudes e a informação aos órgãos de apuração e de controle. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

Art. 30. Os estudos e projetos necessários ao procedimento de licenciamento ou autorização ambiental deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, a expensas do empreendedor e devidamente cadastrados no Sistema On Line de Licenciamento Ambiental.

Parágrafo único. O empreendedor e os profissionais que se refere este artigo são responsáveis pelas informações apresentadas no Sistema On Line de Licenciamento Ambiental, sujeitando-se às sanções administrativas e penais, sem prejuízo da responsabilização civil.

DOS PRAZOS E RENOVAÇÃO

Art. 31. A licença prévia não permite renovação.

Parágrafo único. Vencido o prazo de validade da licença prévia, sem que tenha sido solicitada a Licença Ambiental de Instalação, o procedimento administrativo será arquivado e o requerente deve solicitar nova Licença Prévia considerando eventuais mudanças das condições ambientais da região onde se requer a instalação do empreendimento, atividade ou obra.

Art. 32. O requerente deve solicitar renovação da licença de instalação, toda vez que a instalação do empreendimento for se prolongar por prazo superior ao fixado na licença.

§ 1º A renovação da Licença Ambiental de instalação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até manifestação definitiva do órgão competente.

§ 2º O não cumprimento deste requisito sujeitará o requerente o impedimento da continuidade da instalação do empreendimento além das penalidades previstas no Código Municipal de Meio Ambiente e Legislação Ambiental vigente.

Art. 33. A renovação de licença de operação de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente renovado até manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

§ 1º Quando do requerimento de renovação de licença de operação, nos casos previstos na legislação aplicável, será exigida a apresentação do Relatório de Monitoramento Ambiental - RMA conforme condicionante da Licença com devida Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar de Conselho de Classe respectivo e a comprovação do pagamento da Taxa de RMA.

§ 2º Caso não constem no processo único, no ato da renovação do Licenciamento Ambiental do Empreendimento, os relatórios de monitoramento ambiental a SEMA deverá encaminhar ao Departamento de Fiscalização e Monitoramento para que proceda com as devidas providências de acordo com o Art. 277 inciso LXIII do Código Municipal de Meio Ambiente.

Art. 34. Os prazos de validade e a possibilidade de renovação das LAD, LAS, LAP, LAI e LAO constam no art. 3º da Lei complementar 591/2015 e artigos 62º § 2º, art. 63º Parágrafo Único, art. 64º, da Lei Complementar nº 138 , de 28 de dezembro de 2001.

§ 1º Os empreendimentos que não receberem nenhuma autuação ambiental e que no ato da renovação do licenciamento ambiental tenham atendido todas as condicionantes da Licença Ambiental de Operação - LAO poderão solicitar aumento do prazo de vigente da licença no ato de renovação conforme abaixo:

I - Primeira renovação - 6 (seis) anos e entrega de relatório de monitoramento ambiental semestralmente;

II - Segunda renovação - 8 (oito) anos e entrega do relatório de monitoramento ambiental anualmente;

III - Terceira renovação - 10 (dez) anos e entrega do relatório de monitoramento ambiental anualmente.

§ 2º O empreendimento que possuam Sistema de Gestão Ambiental implantado e certificado por organismo certificador reconhecido nacionalmente, internacionalmente ou certificação ambiental emitida pela SEMA, poderão requerer no ato da solicitação ou renovação da licença os prazos referentes ao Item II do § 1º deste artigo.

Art. 35. As ampliações ou alterações definitivas nos processos de produção e/ou nos volumes produzidos pelas indústrias e ampliação ou alterações definitivas dos demais empreendimentos, requerem licenciamento prévio, ou de instalação ou de operação para a parte ampliada ou alterada, adotados os mesmos critérios do licenciamento. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

§ 1º O requerimento de ampliação deverá ser instruído no processo único referente ao empreendimento sendo ao término, caso ocorra, adicionada as condicionantes a Licença Ambiental de Operação -LAO vigente no empreendimento.

§ 2º Para o cálculo do valor da taxa ambiental referente às licenças levar-se-á em consideração somente as ampliações ou alterações.

§ 3º Cabe ao empreendedor comunicar previamente a SEMA tais alterações ou ampliações e cabe a SEMA detectar casos de omissões quando do término da vigência da Licença Ambiental Operação ou, ainda, quando da solicitação de renovação.

§ 4º As alterações temporárias devem ser comunicadas pelo empreendedor a SEMA que diante de constantes reincidências do fato, deve rever a licença ambiental prévia, de instalação e de operação do referido empreendimento, atividade ou obra, considerando as alterações como definitivas.

Art. 36. Atividades ou empreendimentos novos, ampliações ou empreendimentos já em funcionamento, deverão ser submetidos, de acordo com as suas características, ao processo de licenciamento ambiental.

(Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

§ 1º As atividades e empreendimentos que tiveram suas obras de instalação concluídas e que não solicitaram Licença Ambiental Prévia e de Instalação ou o fizeram, porém, e não comprovaram a destinação adequada dos resíduos da construção civil deverão apresentar, junto a Fiscalização Ambiental da SEMA, um dos documentos especificados a seguir:

I - Documento fiscal comprobatório da contratação de Serviço de Transporte do Resíduo da Construção Civil executado de forma ambientalmente correta;

II - Autodeclaração indicando a ocorrência de destinação inadequada de resíduos com a solicitação de elaboração e assinatura de Termo de Compromisso Ambiental para regularização do empreendimento com a indicação do Art. 277 , Inciso LXVI da Lei Complementar Municipal nº 138/2001 .

§ 2º Após recebimento pela fiscalização, abertura do auto de infração, o processo deverá ser encaminhado para a ASTEC que providenciará a elaboração do TCA, devendo o procedimento de licenciamento ambiental dar continuidade ao processo de regularização do empreendimento após o recebimento da publicação do Termo de Controle Ambiental. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

Art. 37. Atividades ou empreendimentos já existentes e com início de funcionamento comprovadamente anterior a 1.998, que estejam regularizando seu licenciamento ambiental, poderão solicitar diretamente a licença de operação, de acordo com o disposto no Artigo 8º, Parágrafo único, da Resolução CONAMA nº 237, de 12 de dezembro de 1.997.

Parágrafo único. Na concessão da licença deverão ser observados a localização, o passivo ambiental apurado e a possibilidade de se manter em funcionamento, atendidos os limites, as condições e os padrões ambientalmente adequados e legalmente exigidos. No caso da impossibilidade de emissão da licença, poderá excepcionalmente ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, visando sua realocação.

Art. 38. A regularização do licenciamento ambiental em razão da alteração da razão social e/ou do estatuto ou contrato social da empresa, em qualquer fase, dependerá da manutenção das condições de zelo ao meio ambiente e produção tais como: matérias-primas, produtos, localização, processos produtivos, poluentes gerados, capacidade produtiva, entre outros.

§ 1º Para a emissão da nova licença ambiental deverá o interessado apresentar a SEMA os documentos dispostos no Sistema On Line de Licenciamento Ambiental e referendados por Portaria específica.

§ 2º As alterações e/ou transferências estão condicionados à validade das licenças a serem alteradas ou transferidas, sendo o prazo da nova licença o que constar da licença anterior.

(Revogado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

§ 3º No ato da regularização ou emissão de nova licença, os documentos disponibilizados pelo Sistema SIGFACIL (Empresa Fácil) não serão requeridos pelo Sistema On LIne de Licenciamento Ambiental.

Art. 39. Quando do encerramento de empreendimentos/atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente a SEMA deverá ser informada através de documento no respectivo processo eletrônico do empreendimento, dirigido ao gestor ambiental, instruído com os seguintes documentos: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

I - documento do empreendedor informando o encerramento e a situação ambiental do empreendimento/atividade, inclusive a existência ou não de passivo ambiental;

(Revogado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

II - carteira de identidade do representante legal da empresa;

III - cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração informando o encerramento); (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

(Revogado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

IV - cópia da licença ambiental vigente;

(Revogado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

V - taxa ambiental (igual ao valor da LAO);

(Revogado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023):

VI - certidão da empresa na Junta Comercial.

§ 1º O empreendedor deverá ser oficializado pela SEMA sobre as condições do encerramento da atividade;

§ 2º No caso de existência de passivo ambiental o encerramento do empreendimento só se dará após o saneamento do passivo.

§ 3º No ato do encerramento de empreendimentos/atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, a SEMA disponibilizará a informação, além do Banco de Dados Municipal (Sistema On Line de Licenciamento) e no Sistema SIGFACIL (Empresa Fácil). (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

Art. 40. Para aquelas atividades já licenciadas, mas que por algum motivo estejam atualmente em desacordo com a legislação ambiental vigente, poderá excepcionalmente ser firmado Termo de Controle Ambiental - TCA às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

§ 1º A licença ambiental poderá ser emitida após assinatura do TCA. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

§ 2º Mediante o cumprimento do TCA, deverá o empreendedor ou seu representante legal juntar ao respectivo Processo Eletrônico o Termo de Quitação do TCA. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

DOS VALORES E TAXAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Art. 41. Os valores das taxas das licenças ambientais são especificados no anexo Único da Lei Complementar 591 de 23 de dezembro de 2015 e suas alterações.

§ 1º No momento da renovação da Licença Ambiental de Instalação, Licença Ambiental de Operação deverá ser cobrado os valores de taxas conforme o art. 6º itens I, II e III do Lei Complementar 591 de 23 de dezembro de 2015.

§ 2º Ao completar 60 (sessenta) dias do vencimento da licença, o processo deverá ser encaminhado para o Departamento de Fiscalização e Monitoramento para medidas cabíveis de acordo com Art. 277 Item LXVI do Código Municipal de Meio Ambiente.

Art. 42. As taxas ambientais são compulsórias, não poderá ser dispensada, salvo em casos expressos em lei, sendo que sua dispensa irregular ou aceite em menor valor obrigará o servidor público a efetuar o respectivo recolhimento integral ou complementar, conforme a situação.

§ 1º Ficam dispensados do licenciamento ambiental os empreendimentos listados no anexo II deste Decreto, conforme disposto no Art. 53 da LC 138/2001 .

§ 2º Em caso de equívoco devidamente justificado, será providenciada junto ao empreendedor a regularização da taxa ambiental, nos termos da lei.

Art. 43. Para fins de isenção da Taxa Ambiental de Licenciamento nos imóveis rurais deve-se considerar o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 11.428/2006.

Parágrafo único. Para atendimento ao artigo 3º da lei Federal nº 11.428/2006 deverá ser solicitada declaração emitida pela EMATER, SINDICATOS RURAIS ou ainda o DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF.

Art. 44. Os requerimentos de cópias de informações constantes de procedimentos administrativos dirigidos ao órgão gestor ambiental municipal serão protocolados e processados conforme as disposições da Lei Federal nº 10.650/2003, desde que instruídos com os seguintes documentos: (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

I - Requerimento dirigido ao Secretário Municipal de "Pedido de Cópia de Processo" devidamente preenchido, contendo justificativa e declaração na qual o requerente assume a obrigação de não utilizar as informações colhidas para fins comerciais;

II - Carteira de Identidade (RG) e do CPF/MF;

III - Para os volumes físicos, caso ainda existentes, somente poderá sair com o processo das dependências da secretaria, o requerente ou seu procurador legalmente constituído, acompanhado de um servidor da SEMA. (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 19172 DE 21/07/2023).

Parágrafo único. O prazo para análise, decisão administrativa e fornecimento para pedidos de cópias de processos administrativos é de 30 (trinta) dias a partir da data de seu protocolo.

Art. 45. Nos requerimentos para expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, na forma da Lei Federal nº 9.051/95, os interessados devem fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

Parágrafo único. As certidões deverão ser expedidas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento.

Art. 46. Os pedidos de cópias ou certidões que não estiverem devidamente instruídos conforme os artigos 48 e 49 serão indeferidos pela SEMA.

Art. 47. Após a conclusão do procedimento administrativo concernente ao pedido de cópias ou certidões, o mesmo deverá ser anexado ao respectivo procedimento administrativo objeto do pedido.

Art. 48. É facultada a vista, na presença de um funcionário da SEMA, de qualquer procedimento administrativo que trate de matéria ambiental, assegurado o sigilo comercial, industrial, financeiro ou qualquer outro sigilo protegido por lei, bem como o relativo às comunicações internas dos órgãos e entidades governamentais, conforme disposto na Lei Federal nº 10.650/2003, mediante termo de vista assinado pelo interessado.

Art. 49. A comprovação de titularidade do imóvel fica obrigada aos empreendimentos que realizem extração mineral de acordo com o Item I do Art. 58 da LC 138/2001 , sendo isento a apresentação de documentos de propriedade de acordo com o ITEM II do Art. 10 da Lei Federal 123/2006, devendo os demais empreendimentos apresentarem Declaração de Titularidade de Imóvel com o motivo de comprovação de endereço.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50. É vedado nas dependências da secretaria o oferecimento de serviços técnicos para o Licenciamento Ambiental por prestadores de serviços.

Art. 51. É expressamente vedada a tramitação de processos sem a Assinatura Eletrônica do Servidor que efetuou a tramitação.

Parágrafo único. O servidor deverá inserir em campo especifico a descrição da tramitação.

Art. 52. As licenças emitidas pela SEMA serão disponibilizadas na forma On line e apresentarão o "Qr Code" para verificação de sua veracidade.

Art. 53. Constatada a existência de débitos ambientais decorrentes de decisões administrativas, contra as quais não couber recurso administrativo, em nome do requerente, pessoa física ou jurídica ou de seus antecessores, o procedimento de licenciamento ambiental terá seu trâmite suspenso até a regularização dos referidos débitos.

Art. 54. Constatada, em qualquer fase do procedimento de licenciamento ambiental, a existência de pendência judicial envolvendo o empreendedor, o empreendimento, a atividade, a obra ou o imóvel, a decisão administrativa será precedida de manifestação da Procuradoria-Geral do Município - PGM.

Art. 55. Caberá a SEMA a aplicação e fiscalização para o fiel cumprimento deste Decreto e das normas dele decorrentes.

Art. 56. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Integração

ANEXO I Enquadramento dos empreendimentos passiveis de licenciamento ambiental no município de Porto Velho/RO.

1. Os empreendimentos são enquadradas em 06 (seis) classes (LAD, LAS, LAPP, LAMP, LAGP e LAEP) em função do seu porte e do potencial poluidor da atividade, de acordo com este anexo:

Tabela 01 - Enquadramento dos Empreendimentos

CNAE ATIVIDADE POT. POL. UNID. MÍNIMO PEQUENO MÉDIO GRANDE EXCEPCIONAL
01.51-2 CRIAÇÃO DE BOVINOS - EXTENSIVO OU SEMI-INTENSIVO MÉDIO Número de cabeças (unidade) 0-100 100,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-9999999999
01.51-2 CRIAÇÃO DE BOVINOS - CONFINAMENTO ALTO Número de cabeças (unidade) - 0-500 501-1000 1001-2000 2001-999999999
01.51-2/01 Criação de bovinos para corte ALTO Número de cabeças (unidade) - 0-500 501-1000 1001-2000 2001-999999999
01.51-2/02 Criação de bovinos para leite ALTO Número de cabeças (unidade) - 0-500 501-1000 1001-2000 2001-999999999
01.51-2/03 Criação de bovinos, exceto para corte e leite ALTO Número de cabeças (unidade) - 0-500 501-1000 1001-2000 2001-999999999
01.52-1 CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE GRANDE PORTE - EXTENSIVO OU SEMI-INTENSIVO ALTO Número de cabeças (unidade) - 0-500 501-1000 1001-2000 2001-999999999
01.52-1/01 Criação de bufalinos ALTO Número de cabeças (unidade) - 0-500 501-1000 1001-2000 2001-999999999
01.52-1/02 Criação de eqüinos ALTO Número de cabeças (unidade) - 0-500 501-1000 1001-2000 2001-999999999
01.52-1/03 Criação de asininos e muares ALTO Número de cabeças (unidade) - 0-500 501-1000 1001-2000 2001-999999999
01.52-1 CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE GRANDE PORTE - EXTENSICO OU SEMI-INTENSIVO ALTO Número de cabeças (unidade) - 0-500 501-1000 1001-2000 2001-999999999
01.53-9 CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS MÉDIO Número de cabeças (unidade) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-3000 3000,1-4000 4000,1-9999999999
01.53-9/01 Criação de caprinos MÉDIO Número de cabeças (unidade) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-3000 3000,1-4000 4000,1-9999999999
01.53-9/02 Criação de ovinos, inclusive para produção de lã MÉDIO Número de cabeças (unidade) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-3000 3000,1-4000 4000,1-9999999999
01.54-7 CRIAÇÃO DE SUÍNOS ALTO Número de cabeças (unidade) - 0-500 501-1000 1001-2000 2001-999999999
01.55-5 CRIAÇÃO DE AVES MÉDIO Número de aves 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-20000 20000-9999999999
01.55-5/01 Criação de frangos para corte MÉDIO Número de aves 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-20000 20000-9999999999
01.55-5/02 Produção de pintos de um dia MÉDIO Número de aves 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-20000 20000-9999999999
01.55-5/03 Criação de outros galináceos, exceto para corte MÉDIO Número de aves 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-20000 20000-9999999999
01.55-5/04 Criação de aves, exceto galináceos MÉDIO Número de aves 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-20000 20000-9999999999
01.55-5/05 Produção de ovos MÉDIO Número de aves 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-20000 20000-9999999999
01.59-8 CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE MÉDIO Número de cabeças (unidade) 0-100 100,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-9999999999
01.59-8/01 Apicultura MÉDIO Número de cabeças (unidade) 0-100 100,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-9999999999
01.59-8/02 Criação de animais de estimação MÉDIO Número de cabeças (unidade) 0-100 100,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-9999999999
01.59-8/03 Criação de escargô MÉDIO Número de cabeças (unidade) 0-100 100,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-9999999999
01.59-8/04 Criação de bicho-da-seda MÉDIO Número de cabeças (unidade) 0-100 100,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-9999999999
01.61-0/01 Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas ALTO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
01.61-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras BAIXO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
01.61-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita MÉDIO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
01.61-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente ALTO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
01.62-8 Atividades de apoio à pecuária MÉDIO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
01.62-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais MÉDIO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
01.62-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos BAIXO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
01.62-8/03 Serviço de manejo de animais MÉDIO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
01.62-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente ALTO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
01.63-6 Atividades de pós-colheita MÉDIO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
01.63-6/00 Atividades de pós-colheita MÉDIO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
03.22-1/01 CRIAÇÃO DE PEIXES EM ÁGUA DOCE - FORA DE APP BAIXO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
03.22-1/01 CRIAÇÃO DE PEIXES EM ÁGUA DOCE - EM APP ALTO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
03.22-1/01 Criação de peixes em água doce MÉDIO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
03.22-1/02 Criação de camarões em água doce ALTO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
03.22-1/03 Criação de ostras e mexilhões em água doce ALTO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
03.22-1/04 Criação de peixes ornamentais em água doce ALTO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
03.22-1/05 Ranicultura ALTO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
03.22-1/06 Criação de jacaré ALTO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
03.22-1/07 Atividades de apoio à aqüicultura em água doce MÉDIO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999
03.22-1/99 Cultivos e semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente ALTO Área útil (ha) 0-3 3,1-5 5,1-7 7,1-10 10,1-99999999
08.10-0 EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/01 Extração de ardósia e beneficiamento associado ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/02 Extração de granito e beneficiamento associado ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/03 Extração de mármore e beneficiamento associado ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/04 Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/05 Extração de gesso e caulim ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/06 Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/07 Extração de argila e beneficiamento associado ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/09 Extração de basalto e beneficiamento associado ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/10 Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
08.10-0/99 Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado ALTO Área requerida no DNPM (ha) 0-3 3,1-10 10,1-20 20,1-30 30,1-999999
10.11-2 ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS ALTO Área útil (m²) 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.11-2/01 Frigorífico - abate de bovinos ALTO Área útil (m²) 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.11-2/02 Frigorífico - abate de eqüinos ALTO Área útil (m²) 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.11-2/03 Frigorífico - abate de ovinos e caprinos ALTO Área útil (m²) 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.11-2/04 Frigorífico - abate de bufalinos ALTO Área útil (m²) 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.11-2/05 Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos ALTO Área útil (m²) 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.12-1 ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS ALTO Número de cabeças 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.12-1/01 Abate de aves ALTO Número de cabeças 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.12-1/02 Abate de pequenos animais ALTO Número de cabeças 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.12-1/03 Frigorífico - abate de suínos ALTO Número de cabeças 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.12-1/04 Matadouro - abate de suínos sob contrato ALTO Número de cabeças 0-100 100,1-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-9999999999
10.13-9 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE ALTO Produção (t/mês) 0-30 30,1-150 150,1-500 500,1-1000 1000-9999999999
10.13-9/01 Fabricação de produtos de carne ALTO Produção (t/mês) 0-30 30,1-150 150,1-500 500,1-1000 1000-9999999999
10.13-9/02 Preparação de subprodutos do abate ALTO Produção (t/mês) 0-30 30,1-150 150,1-500 500,1-1000 1000-9999999999
10.20-1 PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO ALTO Produção (t/dia) 0-5 5,1-20 20,1-30 30,1-60 60,1-999999
10.20-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos ALTO Produção (t/dia) 0-5 5,1-20 20,1-30 30,1-60 60,1-999999
10.20-1/02 Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos ALTO Produção (t/dia) 0-5 5,1-20 20,1-30 30,1-60 60,1-999999
10.31-7 FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS MÉDIO Produção (kg/mês) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
10.31-7/00 Fabricação de conservas de frutas MÉDIO Produção (kg/mês) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
10.32-5 FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS MÉDIO Produção (kg/mês) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
10.32-5/01 Fabricação de conservas de palmito MÉDIO Produção (kg/mês) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
10.32-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito MÉDIO Produção (kg/mês) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
10.33-3 FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES MÉDIO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1-30000 30000,1- 50000 50000,1-80000 80000,1-999999999
10.33-3/01 Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes MÉDIO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1-30000 30000,1- 50000 50000,1-80000 80000,1-999999999
10.33-3/02 Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados MÉDIO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1-30000 30000,1- 50000 50000,1-80000 80000,1-999999999
10.41-4 FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO ALTO Produção (m³/mês) 0-50 51-150 151-300 300,1-500 500,1-9999999
10.42-2 FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO ALTO Produção (t/dia) 0-5 5,1-25 25,1-100 100,1-500 500,1-9999999
10.43-1 FABRICAÇÃO DE MARGARINA E OUTRAS GORDURAS VEGETAIS E DE ÓLEOS NÃO-COMESTÍVEIS DE ANIMAIS ALTO Produção (t/dia) 0-5 5,1-25 25,1-100 100,1-500 500,1-9999999
10.51-1 PREPARAÇÃO DO LEITE ALTO Produção (t/mês) 0-300 300,1-1000 1000,1-3000 3000,1- 999999999 -
10.52-0 FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS ALTO Produção (t/mês) 0-50 51-150 151-300 300,1-500 500,1-9999999
10.53-8 FABRICAÇÃO DE SORVETES E OUTROS GELADOS COMESTÍVEIS ALTO Produção (t/mês) 0-50 51-150 151-300 300,1-500 500,1-9999999
10.61-9 BENEFICIAMENTO DE ARROZ E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ MÉDIO Produção (t/mês) 0-50 51-500 500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
10.61-9/01 Beneficiamento de arroz MÉDIO Produção (t/mês) 0-50 51-500 500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
10.61-9/02 Fabricação de produtos do arroz MÉDIO Produção (t/mês) 0-50 51-500 500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
10.62-7 MOAGEM DE TRIGO E FABRICAÇÃO DE DERIVADOS MÉDIO Volume de produção (t/mês) 0-50 51-500 500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
10.63-5 FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS MÉDIO Produção (t/mês) 0-50 51-500 500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
10.64-3 FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO MÉDIO Produção (t/mês) 0-50 51-500 500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
10.65-1 FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS E DE ÓLEOS DE MILHO MÉDIO Produção (kg/mês) 0-500 500,1- 5000 5000,1-10000 10000,1-30000 30000,1-999999999
10.65-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais MÉDIO Produção (kg/mês) 0-500 500,1- 5000 5000,1-10000 10000,1-30000 30000,1-999999999
10.65-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto MÉDIO Produção (kg/mês) 0-500 500,1- 5000 5000,1-10000 10000,1-30000 30000,1-999999999
10.65-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado MÉDIO Produção (kg/mês) 0-500 500,1- 5000 5000,1-10000 10000,1-30000 30000,1-999999999
10.66-0 FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS MÉDIO Produção (t/mês) 0-30 30,1-150 150,1-500 500,1-1000 1000-9999999999
10.69-4 MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE MÉDIO Produção (kg/mês) 0-500 500,1- 5000 5000,1-10000 10000,1-30000 30000,1-999999999
10.71-6 FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO ALTO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.72-4 FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR REFINADO ALTO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.72-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado ALTO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.72-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba ALTO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.81-3 TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ MÉDIO Produção (t/mês) 0-50 50,1-300 300,1-1500 1500,1-3000 3000,1-9999999999
10.81-3/01 Beneficiamento de café MÉDIO Produção (t/mês) 0-50 50,1-300 300,1-1500 1500,1-3000 3000,1-9999999999
10.81-3/02 Torrefação e moagem de café MÉDIO Produção (t/mês) 0-50 50,1-300 300,1-1500 1500,1-3000 3000,1-9999999999
10.82-1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE CAFÉ MÉDIO Produção (t/mês) 0-50 50,1-300 300,1-1500 1500,1-3000 3000,1-9999999999
10.91-1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO MÉDIO Produção (kg/mês) 0-2500 2500,1-10000 10000,1- 20000 2001-4000 4000,1-999999999
10.91-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial MÉDIO Produção (kg/mês) 0-2500 2500,1-10000 10000,1- 20000 2001-4000 4000,1-999999999
10.91-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria MÉDIO Produção (kg/mês) 0-2500 2500,1-10000 10000,1- 20000 2001-4000 4000,1-999999999
10.92-9 FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS MÉDIO Produção (kg/mês) 0-2500 2500,1-10000 10000,1- 20000 2001-4000 4000,1-999999999
10.93-7 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU, DE CHOCOLATES E CONFEITOS MÉDIO Produção (kg/mês) 0-2500 2500,1-10000 10000,1- 20000 2001-4000 4000,1-999999999
10.93-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates MÉDIO Produção (kg/mês) 0-2500 2500,1-10000 10000,1- 20000 2001-4000 4000,1-999999999
10.93-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes MÉDIO Produção (kg/mês) 0-2500 2500,1-10000 10000,1- 20000 2001-4000 4000,1-999999999
10.94-5 FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS MÉDIO Produção (kg/mês) 0-500 500,1-2000 2000,1-10000 10000,1-30000 30000,1-999999999
10.95-3 FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.96-1 FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.99-6 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.99-6/01 Fabricação de vinagres MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.99-6/02 Fabricação de pós alimentícios MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.99-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.99-6/04 Fabricação de gelo comum MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.99-6/05 Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.99-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.99-6/07 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
10.99-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente MÉDIO Produção (t/mês) 0-5 5,1-10 10,1-30 30,1-50 50,1-999999
11.11-9 FABRICAÇÃO DE AGUARDENTES E OUTRAS BEBIDAS DESTILADAS MÉDIO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
1111-9/01 Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar MÉDIO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.11-9/02 Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas MÉDIO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.12-7 FABRICAÇÃO DE VINHO ALTO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.13-5 FABRICAÇÃO DE MALTE, CERVEJAS E CHOPES ALTO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.13-5/01 Fabricação de malte, inclusive malte uísque ALTO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.13-5/02 Fabricação de cervejas e chopes ALTO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.21-6 FABRICAÇÃO DE ÁGUAS ENVASADAS BAIXO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.22-4 FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES E DE OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS ALTO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.22-4/01 Fabricação de refrigerantes ALTO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.22-4/02 Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo ALTO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.22-4/03 Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas ALTO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.22-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas ALTO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
11.22-4/99 Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente ALTO Produção (L/dia) 0-5000 5000,1- 25000 25000,1- 100000 10000,1- 300000 30000,1- 99999999900
12.10-7 PROCESSAMENTO INDUSTRIAL DO FUMO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
12.20-4 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
12.20-4/01 Fabricação de cigarros ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
12.20-4/02 Fabricação de cigarrilhas e charutos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
12.20-4/03 Fabricação de filtros para cigarros ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
12.20-4/99 Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.11-1 PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.12-0 PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.13-8 FIAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.14-6 FABRICAÇÃO DE LINHAS PARA COSTURAR E BORDAR MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.21-9 TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.22-7 TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.23-5 TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.30-8 FABRICAÇÃO DE TECIDOS DE MALHA MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.40-5 ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTEFATOS TÊXTEIS MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.40-5/01 Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.40-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.40-5/99 Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.51-1 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.52-9 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.53-7 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.54-5 FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS, INCLUSIVE ARTEFATOS MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
13.59-6 FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.11-8 CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.11-8/01 Confecção de roupas íntimas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.11-8/02 Facção de roupas íntimas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.12-6 CONFECÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.12-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.12-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.12-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.13-4 CONFECÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.13-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.13-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.13-4/03 Facção de roupas profissionais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.14-2 FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.21-5 FABRICAÇÃO DE MEIAS BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
14.22-3 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
15.10-6 CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
15.21-1 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
15.29-7 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
15.31-9 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
15.31-9/01 Fabricação de calçados de couro MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
15.31-9/02 Acabamento de calçados de couro sob contrato MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
15.32-7 FABRICAÇÃO DE TÊNIS DE QUALQUER MATERIAL BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
15.33-5 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAL SINTÉTICO BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
15.39-4 FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
15.40-8 FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
16.29-3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MADEIRA, PALHA, CORTIÇA, VIME E MATERIAL TRANÇADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, EXCETO MÓVEIS MÉDIO Volume de madeira serrada (m³/dia) 0-10 10,1-50 50,1-100 100,1- 9999999999 -
16.29-3/01 Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis MÉDIO Volume de madeira serrada (m³/dia) 0-10 10,1-50 50,1-100 100,1- 9999999999 -
16.29-3/02 Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis MÉDIO Volume de madeira serrada (m³/dia) 0-10 10,1-50 50,1-100 100,1- 9999999999 -
17.10-9 FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL ALTO Volume de produção (t/ano) 0-2500 2500,1-5000 5000,1-10000 10000,1-30000 30000-999999999
17.21-4 FABRICAÇÃO DE PAPEL BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.22-2 FABRICAÇÃO DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.31-1 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.32-0 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.33-8 FABRICAÇÃO DE CHAPAS E DE EMBALAGENS DE PAPELÃO ONDULADO BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.41-9 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO PARA USO COMERCIAL E DE ESCRITÓRIO BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.41-9/01 Fabricação de formulários contínuos BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.41-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.42-7 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USOS DOMÉSTICO E HIGIÊNICO-SANITÁRIO BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.42-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.42-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.42-7/99 Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
17.49-4 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE BAIXO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-1500 1500,1-2500 2500,1-9999999999
18.11-3 IMPRESSÃO DE JORNAIS, LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.11-3/01 Impressão de jornais MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.11-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.12-1 IMPRESSÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.13-0 IMPRESSÃO DE MATERIAIS PARA OUTROS USOS MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.13-0/01 Impressão de material para uso publicitário MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.13-0/99 Impressão de material para outros usos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.21-1 SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.22-9 SERVIÇOS DE ACABAMENTOS GRÁFICOS MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.22-9/01 Serviços de encadernação e plastificação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.22-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.30-0 REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS EM QUALQUER SUPORTE MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.30-0/01 Reprodução de som em qualquer suporte MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.30-0/02 Reprodução de vídeo em qualquer suporte MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
18.30-0/03 Reprodução de software em qualquer suporte MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
19.10-1 COQUERIAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
19.21-7 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO DE PETRÓLEO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
19.22-5 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, EXCETO PRODUTOS DO REFINO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
19.22-5/01 Formulação de combustíveis ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
19.22-5/02 Rerrefino de óleos lubrificantes ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
19.22-5/99 Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
19.31-4 FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
19.32-2 FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS, EXCETO ÁLCOOL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.11-8 FABRICAÇÃO DE CLORO E ÁLCALIS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.12-6 FABRICAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS PARA FERTILIZANTES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.13-4 FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.13-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.13-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.14-2 FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.19-3 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.19-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.19-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20..21-5 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PETROQUÍMICOS BÁSICOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.22-3 FABRICAÇÃO DE INTERMEDIÁRIOS PARA PLASTIFICANTES, RESINAS E FIBRAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.29-1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.31-2 FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.32-1 FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOFIXAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.33-9 FABRICAÇÃO DE ELASTÔMEROS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.40-1 FABRICAÇÃO DE FIBRAS ARTIFICIAIS E SINTÉTICAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.51-7 FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.52-5 FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.61-4 FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.62-2 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.63-1 FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.71-1 FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.72-0 FABRICAÇÃO DE TINTAS DE IMPRESSÃO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.73-8 FABRICAÇÃO DE IMPERMEABILIZANTES, SOLVENTES E PRODUTOS AFINS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.91-6 FABRICAÇÃO DE ADESIVOS E SELANTES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.92-4 FABRICAÇÃO DE EXPLOSIVOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.92-4/01 Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.92-4/02 Fabricação de artigos pirotécnicos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.92-4/03 Fabricação de fósforos de segurança ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.93-2 FABRICAÇÃO DE ADITIVOS DE USO INDUSTRIAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.94-1 FABRICAÇÃO DE CATALISADORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.99-1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.99-1/01 Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
20.99-1/99 Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
21.10-6 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
21.21-1 FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
21.21-1/01 Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
21.21-1/02 Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
21.21-1/03 Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
21.22-0 FABRICAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
21.23-8 FABRICAÇÃO DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
22.11-1 FABRICAÇÃO DE PNEUMÁTICOS E DE CÂMARAS-DE-AR ALTO Área útil (m²) 0-200 200,1-400 400,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
22.12-9 REFORMA DE PNEUMÁTICOS USADOS ALTO Área útil (m²) 0-200 200,1-400 400,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
22.19-6 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE MÉDIO Área útil (m²) 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-18000 18000,1-9999999999
22.21-8 FABRICAÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E TUBULARES DE MATERIAL PLÁSTICO MÉDIO Área útil (m²) 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-18000 18000,1-9999999999
22.22-6 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO MÉDIO Área útil (m²) 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-18000 18000,1-9999999999
22.23-4 FABRICAÇÃO DE TUBOS E ACESSÓRIOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO NA CONSTRUÇÃO MÉDIO Área útil (m²) 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-18000 18000,1-9999999999
22.29-3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE MÉDIO Área útil (m²) 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-18000 18000,1-9999999999
22.29-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico MÉDIO Área útil (m²) 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-18000 18000,1-9999999999
22.29-3/02 Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais MÉDIO Área útil (m²) 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-18000 18000,1-9999999999
22.29-3/03 Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios MÉDIO Área útil (m²) 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-18000 18000,1-9999999999
22.29-3/99 Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-18000 18000,1-9999999999
23.11-7 FABRICAÇÃO DE VIDRO PLANO E DE SEGURANÇA MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.12-5 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE VIDRO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.19-2 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.20-6 FABRICAÇÃO DE CIMENTO ALTO Área útil (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1- 30000 30000,1- 50000 50000-99999999
23.30-3 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.30-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.30-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
03/03/2330 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.30-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.30-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.30-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.41-9 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS REFRATÁRIOS ALTO Área útil (m²) 0-500 500,1- 1500 1500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
23.42-7 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS PARA USO ESTRUTURAL NA CONSTRUÇÃO MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.42-7/01 Fabricação de azulejos e pisos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.42-7/02 Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.49-4 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.49-4/01 Fabricação de material sanitário de cerâmica MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.49-4/99 Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.91-5 APARELHAMENTO E OUTROS TRABALHOS EM PEDRAS MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.91-5/01 Britamento de pedras, exceto associado à extração MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.91-5/02 Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.91-5/03 Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
23.92-3 FABRICAÇÃO DE CAL E GESSO ALTO Área útil (m²) 0-500 500,1- 1500 1500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
23.99-1 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-500 500,1- 1500 1500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
23.99-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal ALTO Área útil (m²) 0-500 500,1- 1500 1500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
23.99-1/02 Fabricação de abrasivos ALTO Área útil (m²) 0-500 500,1- 1500 1500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
23.99-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-500 500,1- 1500 1500,1-3000 3000,1-5000 5000,1-9999999999
24.11-3 PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.12-1 PRODUÇÃO DE FERROLIGAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.21-1 PRODUÇÃO DE SEMI-ACABADOS DE AÇO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.22-9 PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS DE AÇO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.22-9/01 Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.22-9/02 Produção de laminados planos de aços especiais ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.23-7 PRODUÇÃO DE LAMINADOS LONGOS DE AÇO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.23-7/01 Produção de tubos de aço sem costura ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.23-7/02 Produção de laminados longos de aço, exceto tubos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.24-5 PRODUÇÃO DE RELAMINADOS, TREFILADOS E PERFILADOS DE AÇO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.24-5/01 Produção de arames de aço ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.24-5/02 Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.31-8 PRODUÇÃO DE TUBOS DE AÇO COM COSTURA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.39-3 PRODUÇÃO DE OUTROS TUBOS DE FERRO E AÇO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.41-5 METALURGIA DO ALUMÍNIO E SUAS LIGAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.41-5/01 Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.41-5/02 Produção de laminados de alumínio ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.42-3 METALURGIA DOS METAIS PRECIOSOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.43-1 METALURGIA DO COBRE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.49-1 METALURGIA DOS METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.49-1/01 Produção de zinco em formas primárias ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.49-1/02 Produção de laminados de zinco ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.49-1/03 Produção de ânodos para galvanoplastia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.49-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.51-2 FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
24.52-1 FUNDIÇÃO DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.11-0 FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.12-8 FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.13-6 FABRICAÇÃO DE OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.21-7 FABRICAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS PARA AQUECIMENTO CENTRAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.22-5 FABRICAÇÃO DE CALDEIRAS GERADORAS DE VAPOR, EXCETO PARA AQUECIMENTO CENTRAL E PARA VEÍCULOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.31-4 PRODUÇÃO DE FORJADOS DE AÇO E DE METAIS NÃO-FERROSOS E SUAS LIGAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.31-4/01 Produção de forjados de aço ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.31-4/02 Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.32-2 PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL; METALURGIA DO PÓ MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.32-2/01 Produção de artefatos estampados de metal MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.32-2/02 Metalurgia do pó MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.39-0 SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.39-0/01 Serviços de usinagem, tornearia e solda MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.39-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.41-1 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.42-0 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.43-8 FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.50-1 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.50-1/01 Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.50-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.91-8 FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS METÁLICAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.92-6 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE TREFILADOS DE METAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.92-6/01 Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.92-6/02 Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.93-4 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO E PESSOAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.99-3 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.99-3/01 Serviços de confecção de armações metálicas para a construção ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
25.99-3/02 Serviço de corte e dobra de metais ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.10-8 FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.21-3 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.22-1 FABRICAÇÃO DE PERIFÉRICOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.31-1 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TRANSMISSORES DE COMUNICAÇÃO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.32-9 FABRICAÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.40-0 FABRICAÇÃO DE APARELHOS DE RECEPÇÃO, REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO E AMPLIFICAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.51-5 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.52-3 FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.60-4 FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETROMÉDICOS E ELETROTERAPÊUTICOS E EQUIPAMENTOS DE IRRADIAÇÃO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.70-1 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.70-1/01 Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.70-1/02 Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
26.80-9 FABRICAÇÃO DE MÍDIAS VIRGENS, MAGNÉTICAS E ÓPTICAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.10-4 FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.10-4/01 Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.10-4/02 Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.10-4/03 Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.21-0 FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.22-8 FABRICAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
01/08/272 2 Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.22-8/02 Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.31-7 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.32-5 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÕES EM CIRCUITO DE CONSUMO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.33-3 FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.40-6 FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.40-6/01 Fabricação de lâmpadas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.40-6/02 Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.51-1 FABRICAÇÃO DE FOGÕES, REFRIGERADORES E MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMÉSTICO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.59-7 FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.59-7/01 Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.59-7/99 Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.90-2 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.90-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.90-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
27.90-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.11-9 FABRICAÇÃO DE MOTORES E TURBINAS, EXCETO PARA AVIÕES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.12-7 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.13-5 FABRICAÇÃO DE VÁLVULAS, REGISTROS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.14-3 FABRICAÇÃO DE COMPRESSORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.14-3/01 Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.14-3/02 Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.15-1 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO PARA FINS INDUSTRIAIS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.15-1/01 Fabricação de rolamentos para fins industriais ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.15-1/02 Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.21-6 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.21-6/01 Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.21-6/02 Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.22-4 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS PARA TRANSPORTE E ELEVAÇÃO DE CARGAS E PESSOAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.22-4/01 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.22-4/02 Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.23-2 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.24-1 FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.25-9 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.29-1 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.29-1/01 Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.29-1/99 Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.31-3 FABRICAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.32-1 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO AGRÍCOLA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.33-0 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO PARA IRRIGAÇÃO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.40-2 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.51-8 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A PROSPECÇÃO E EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.52-6 FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO NA EXTRAÇÃO MINERAL, EXCETO NA EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.53-4 FABRICAÇÃO DE TRATORES, EXCETO AGRÍCOLAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.54-2 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, EXCETO TRATORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.61-5 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA METALÚRGICA, EXCETO MÁQUINAS-FERRAMENTA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.62-3 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.63-1 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.64-0 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO, DO COURO E DE CALÇADOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.65-8 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E PAPELÃO E ARTEFATOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.66-6 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DO PLÁSTICO ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
28.69-1 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO INDUSTRIAL ESPECÍFICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.10-7 FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.10-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.10-7/02 Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.10-7/03 Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.20-4 FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.20-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.20-4/02 Fabricação de motores para caminhões e ônibus ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.30-1 FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.30-1/01 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.30-1/02 Fabricação de carrocerias para ônibus ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.30-1/03 Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.41-7 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA MOTOR DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.42-5 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA OS SISTEMAS DE MARCHA E TRANSMISSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.43-3 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.44-1 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE DIREÇÃO E SUSPENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.45-0 FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, EXCETO BATERIAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.49-2 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.49-2/01 Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.49-2/99 Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
29.50-6 RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.11-3 CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES E ESTRUTURAS FLUTUANTES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.11-3/01 Construção de embarcações de grande porte ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.11-3/02 Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.12-1 CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.31-8 FABRICAÇÃO DE LOCOMOTIVAS, VAGÕES E OUTROS MATERIAIS RODANTES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.32-6 FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS FERROVIÁRIOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.41-5 FABRICAÇÃO DE AERONAVES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.42-3 FABRICAÇÃO DE TURBINAS, MOTORES E OUTROS COMPONENTES E PEÇAS PARA AERONAVES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.50-4 FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.91-1 FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.91-1/01 Fabricação de motocicletas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.91-1/02 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.92-0 FABRICAÇÃO DE BICICLETAS E TRICICLOS NÃO-MOTORIZADOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
30.99-7 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
31.01-2 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
31.02-1 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
31.03-9 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
31.04-7 FABRICAÇÃO DE COLCHÕES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.11-6 LAPIDAÇÃO DE GEMAS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE OURIVESARIA E JOALHERIA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.11-6/01 Lapidação de gemas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.11-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.11-6/03 Cunhagem de moedas e medalhas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.12-4 FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.20-5 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.30-2 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.40-0 FABRICAÇÃO DE BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.40-0/01 Fabricação de jogos eletrônicos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.40-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.40-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.40-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.50-7 FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO E DE ARTIGOS ÓPTICOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.50-7/01 Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.50-7/02 Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.50-7/03 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.50-7/04 Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.50-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.50-7/06 Serviços de prótese dentária ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.50-7/07 Fabricação de artigos ópticos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.50-7/09 Serviço de laboratório óptico ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.91-4 FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.92-2 FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.92-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.92-2/02 Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.99-0 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.99-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.99-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.99-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.99-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.99-0/05 Fabricação de aviamentos para costura ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.99-0/06 Fabricação de velas, inclusive decorativas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
32.99-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.11-2 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.12-1 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.12-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.12-1/03 Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.12-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.13-9 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.13-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.13-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.13-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA INDÚSTRIA MECÂNICA ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/02 Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/04 Manutenção e reparação de compressores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/13 Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.14-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.15-5 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.16-3 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE AERONAVES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.16-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.16-3/02 Manutenção de aeronaves na pista ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.17-1 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.17-1/01 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.17-1/02 Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.19-8 MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
33.21-0 INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS ALTO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
33.29-5 INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE ALTO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-9999999999
01/05/332 9 Serviços de montagem de móveis de qualquer material ALTO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-9999999999
33.29-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente ALTO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-9999999999
35.11-5 ENERGIA ELÉTRICA ATRAVÉS DA INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS ALTO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.11-5 ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM HIDRÁULICA - PCH ALTO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.11-5 ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM SOLAR; ALTO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.11-5 ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM TÉRMICA (CARVÃO E PRODUTOS DERIVADOS) ALTO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.11-5 ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM TÉRMICA (COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS) MÉDIO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.11-5 ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM TÉRMICA (COMBUSTÍVEIS RENOVÁVEIS) MÉDIO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.11-5 ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM TÉRMICA (DIESEL) ALTO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.11-5 ENERGIA ELÉTRICA DE ORIGEM TÉRMICA (GÁS) MÉDIO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.11-5 ENERGIA ELÉTRICA POR MEIO DE MOTO-GERADORES DE COMBUSTÃO INTERNA ALTO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.12-3 TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ALTO Comprimento (km) 0-10 10,1-100 100,1-300 300,1- 9999999999 -
35.13-1 COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA ALTO População atendida 0-1000 100,1-10000 10000,1- 25000 25000,1-75000 75000,1- 99999999999
35.14-0 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA MÉDIO População atendida 0-1000 100,1-10000 10000,1- 25000 25000,1-75000 75000,1- 99999999999
35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas ALTO Ton / dia 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.20-4 Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas ALTO Ton / dia 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.20-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural ALTO Ton / dia 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.20-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas ALTO Ton / dia 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.3 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado ALTO Ton / dia 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.30-1 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado ALTO Ton / dia 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
35.30-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado ALTO Ton / dia 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
36.00-6 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MÉDIO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
36.00-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água MÉDIO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
36.00-6/02 Distribuição de água por caminhões MÉDIO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
36.00-6 CONSUMO DE ÁGUA QUANDO EXECUTADOS POR EMPRESAS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MÉDIO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
36.00-6 FILTRAGEM DE ÁGUA PARA FINS DE ABASTECIMENTO; MÉDIO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
36.00-6 ÁGUA ATRAVÉS DE UMA REDE PERMANENTE DE LINHAS, TUBULAÇÕES E DUTOS; ARMAZENAGEM EM RESERVATÓRIOS E A DISTRIBUIÇÃO DE MÉDIO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
36.00-6 ÁGUA DE RIOS PARA FINS DE ABASTECIMENTO - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MÉDIO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
36.00-6 ÁGUA DE SUBSOLO PARA FINS DE ABASTECIMENTO - CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E/OU DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA MÉDIO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
36.00-6 ÁGUA PARA FINS DE ABASTECIMENTO (DESINFECÇÃO, COAGULAÇÃO, FLOCULAÇÃO, DECANTAÇÃO, FILTRAÇÃO, CORREÇÃO DO PH E FLUORETAÇÃO ALTO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
37.01-1 ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE) ALTO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
37.01-1 GESTÃO DE REDES DE ESGOTO ALTO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
37.02-9 ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES ALTO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
37.01-1 DRENAGEM DE ÁGUAS SERVIDAS ALTO População atendida 0-1000 1000,1-10000 10000,1- 25000 25000,1- 75000 75000,1-9999999999
37.01-1 ESGOTO DOMÉSTICO OU INDUSTRIAL E DE ÁGUAS PLUVIAIS POR MEIO DE REDES DE COLETORES, TANQUES OU OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE ALTO Ton / dia 0-15 15,1-30 30,1-60 60,1-100 100,1-9999999999
37.01-1 REDES DE ESGOTOS DOMÉSTICOS OU INDUSTRIAIS E ÁGUAS PLUVIAIS ALTO Ton / dia 0-15 15,1-30 30,1-60 60,1-100 100,1-9999999999
38.11-4 COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS MÉDIO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
38.12-2 COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS ALTO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
38.21-1 TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS ALTO Ton / dia 0-15 15,1-30 30,1-60 60,1-100 100,1-9999999999
38.22-0 TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS ALTO Ton / dia 0-15 15,1-30 30,1-60 60,1-100 100,1-9999999999
38.31-9 RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS MÉDIO Ton / dia 0-15 15,1-30 30,1-60 60,1-100 100,1-9999999999
38.32-7 RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS MÉDIO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
38.39-4 RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE MÉDIO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
38.39-4/01 Usinas de compostagem ALTO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
38.39-4/99 Recuperação de materiais não especificados anteriormente ALTO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
39.00-5 DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS ALTO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
39.00-5 LIMPEZA DE SOLO CONTAMINADO ALTO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
39.00-5 DESCONTAMINAÇÃO DO SOLO ATRAVÉS COMBUSTÃO, PIRÓLISE OU INCINERAÇÃO, ALTO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
39.00-5 DESCONTAMINAÇÃO DO SOLO ATRAVÉS DE DESSORTEAÇÃO EM REATOR ALTO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
39.00-5 DESCONTAMINAÇÃO DO SOLO ATRAVÉS DE LANDFARMING, COMETABOLISMO OU DESNITRIFICAÇÃO ALTO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
39.00-5 DESCONTAMINAÇÃO DO SOLO ATRAVÉS DE LAVAGEM OU EXTRAÇÃO, ALTO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
39.00-5 DESCONTAMINAÇÃO DO SOLO ATRAVÉS DE PROCESSOS DE VITRIFICAÇÃO OU ELETROCINÉTICOS ALTO Ton / dia 0-2 2,1-5 5,1-20 20,1-40 40,1-9999999999
39.00-5 DESCONTAMINAÇÃO DO SOLO ATRAVÉS DE REATORES BIOLÓGICOS, ALTO Área total (ha) 0-1 1,1-5 5,1-10 10,1-50 50,1-9999999999
39.00-5 DESCONTAMINAÇÃO DO SOLO OU ÁGUA ATRAVÉS DE PROCESSOS FÍSICOS, QUÍMICOS, TÉRMICOS, BIOLÓGICOS, ISOLAMENTO OU CONFINAMENTO, ALTO Área construída (m²) 0-1000 1000,1-3000 3000,1-6000 6000,1-10000 10000,1- 99999999999
41.10-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - LOTEAMENTOS PARA FINS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS ALTO Área total (ha) 0-1 1,1-5 5,1-10 10,1-50 50,1-9999999999
41.10-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - LOTEAMENTOS DE CHÁCARAS E SÍTIOS DE LAZER EM ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA ALTO Área total (ha) 0-5 5,1-10 10,1-50 50,1-100 100,1-99999999
41.10-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS JÁ EXISTENTES ALTO Área total (ha) 0-1 1,1-5 5,1-10 10,1-50 50,1-9999999999
41.20-4 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - CONDOMÍNIO HABITACIONAL HORIZONTAL. ALTO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
41.20-4/00 Construção de edifícios (até 02 pavimentos e/ou 08 unidades habitacionais) MÉDIO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
41.20-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - CONDOMÍNIO HABITACIONAL HORIZONTAL. ALTO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
41.20-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - CONDOMÍNIO VERTICAL COMERCIAL ALTO Nº Comércios 01/out 10,1-20 20,1-50 50,1-100 100,1-9999999
41.20-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - CONDOMÍNIO VERTICAL RESIDENCIAL ALTO Nº apartamentos 01/out 10,1-20 20,1-50 50,1-100 100,1-9999999
41.10-7 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - LOTEAMENTOS PARA FINS RESIDENCIAIS OU COMERCIAIS ALTO Área total (ha) 0-1 1,1-5 5,1-10 10,1-50 50,1-9999999999
41.10-7 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - LOTEAMENTOS DE CHÁCARAS E SÍTIOS DE LAZER EM ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA MÉDIO Comprimento (km) 0-0,5 0,5-2 2,1-5 5,1-10 10,1-9999999
41.10-7 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS JÁ EXISTENTES ALTO Comprimento (km) 0-0,5 0,5-2 2,1-5 5,1-10 10,1-9999999
42.11-1 CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS - DE IMPACTO LOCAL MÉDIO Comprimento (km) 0-0,5 0,5-2 2,1-5 5,1-10 10,1-9999999
42.11-1/01 Construção de rodovias e ferrovias MÉDIO Comprimento (km) 0-0,5 0,5-2 2,1-5 5,1-10 10,1-9999999
42.11-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos MÉDIO Comprimento (km) 0-0,5 0,5-2 2,1-5 5,1-10 10,1-9999999
42.12-0 CONSTRUÇÃO DE OBRAS-DE ARTE ESPECIAIS - DE IMPACTO LOCAL MÉDIO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-99999999
42.13-8 OBRAS DE URBANIZAÇÃO - RUAS, PRAÇAS E CALÇADAS MÉDIO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-99999999
42.21-9/01 CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E REPRESAS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPACTO LOCAL ALTO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-99999999
42.21-9/01 CONSTRUÇÃO DE - BARRAGENS PARA HIDRELÉTRICAS - IMPACTO LOCAL ALTO Comprimento (km) 0-50 50,1-300 300,1-500 500,1-10000 1000,1-999999999
42.21-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica ALTO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-99999999
42.21-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica ALTO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-99999999
42.21-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica ALTO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-99999999
42.21-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações ALTO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-99999999
42.21-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações ALTO Potência (Kw) 0-1000 1000,1-2000 2000,1-5000 5000,1-10000 10000,1-99999999
42.21-9/02 CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPACTO LOCAL. MÉDIO Comprimento (km) 0-10 10,1-100 100,1-300 300,1- 9999999999 -
42.21-9/02 INSTALAÇÃO DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPACTO LOCAL MÉDIO Comprimento (km) 0-10 10,1-100 100,1-300 300,1- 9999999999 -
42.21-9/02 CONSTRUÇÃO DE - REDES DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPACTO LOCAL MÉDIO Potência (Kw) 0-1 1,1-4 4,1-6 6,1-10 10,1-9999999999
42.21-9/02 CONSTRUÇÃO DE REDES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - IMPACTO LOCAL MÉDIO Área construída (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
42.21-9/02 CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÕES: EÓLICAS, HIDRELÉTRICAS, NUCLEARES, TERMELÉTRICAS - IMPACTO LOCAL. MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
42.21-9/02 CONSTRUÇÃO DE USINAS TERMELÉTRICAS - IMPACTO LOCAL ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
42.22-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação MÉDIO População atendida 0-1000 100,1-10000 10000,1- 25000 25000,1-75000 75000,1- 9999999999999
42.22-7/02 Obras de irrigação MÉDIO Ha (Hectare) 0-1 1,1-3 3,1-5 5,1-10 10,1-9999999999
42.92-8/01 Montagem de estruturas metálicas MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
42.92-8/02 Obras de montagem industrial MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
42.99-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
42.99-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.11-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.11-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.12-6 Perfurações e sondagens ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.12-6/00 Perfurações e sondagens ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.13-4 Obras de terraplenagem ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.13-4/00 Obras de terraplenagem ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.19-3 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.19-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.2 Instalações elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções BAIXO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.21-5 Instalações elétricas BAIXO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.21-5/00 Instalação e manutenção elétrica BAIXO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.22-3 Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração BAIXO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.22-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás BAIXO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.22-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.22-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio BAIXO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.29-1 Obras de instalações em construções não especificadas anteriormente ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.29-1/01 Instalação de painéis publicitários ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.29-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.29-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.29-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.29-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.29-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente ALTO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.30-4 Obras de acabamento MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.30-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.30-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.30-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.30-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.30-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.30-4/99 Outras obras de acabamento da construção MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.9 Outros serviços especializados para construção MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.91-6 Obras de fundações MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.91-6/00 Obras de fundações MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.99-1 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.99-1/01 Administração de obras MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.99-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.99-1/03 Obras de alvenaria MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.99-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.99-1/05 Perfuração e construção de poços de água MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
43.99-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente MÉDIO Área construída (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.11-1 Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.11-1/01 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.11-1/02 Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.11-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.11-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.11-1/05 Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.11-1/06 Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.12-9 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.12-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.20-0 Manutenção e reparação de veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.20-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.20-0/02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.20-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.20-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.20-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.20-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.20-0/08 Serviços de capotaria ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.30-7 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.30-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.30-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.30-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.30-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.30-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.41-2 Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.41-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.41-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.41-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.41-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.41-2/05 Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.42-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.42-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.43-9 Manutenção e reparação de motocicletas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
45.43-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.11-7 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.12-5 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.14-1 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.15-0 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.21-4 Comércio atacadista de café em grão MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.21-4/00 Comércio atacadista de café em grão MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.22-2 Comércio atacadista de soja MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
4622-2/00 Comércio atacadista de soja MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1 Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1/01 Comércio atacadista de animais vivos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1/03 Comércio atacadista de algodão ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1/05 Comércio atacadista de cacau ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1/07 Comércio atacadista de sisal ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1/08 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.23-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46..31-1 Comércio atacadista de leite e laticínios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.31-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46..32-0 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.32-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.32-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.32-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46..33-8 Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.33-8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.33-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.33-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46..34-6 Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.34-6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.34-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.34-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.34-6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46..35-4 Comércio atacadista de bebidas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.35-4/01 Comércio atacadista de água mineral BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.35-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.35-4/03 Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.35-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.36-2 Comércio atacadista de produtos do fumo BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.36-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.36-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.37-1 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.37-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.37-1/02 Comércio atacadista de açúcar MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.37-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.37-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.37-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.37-1/06 Comércio atacadista de sorvetes MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.37-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.37-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.39-7 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.39-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.39-7/02 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.41-9 Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.41-9/01 Comércio atacadista de tecidos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.41-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.41-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.42-7 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.42-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.42-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.43-5 Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.43-5/01 Comércio atacadista de calçados BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.43-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.44-3 Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.44-3/01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.44-3/02 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.45-1 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.45-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.45-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.45-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.46-0 Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.46-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.46-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46..47-8 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.47-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.47-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4 Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.49-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.51-6 Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.51-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.51-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.52-4 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.52-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.61-3 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.61-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.62-1 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.62-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.63-0 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.63-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.64-8 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.64-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.65-6 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.65-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.69-9 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.69-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.69-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.72-9 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.72-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.73-7 Comércio atacadista de material elétrico MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.73-7/00 Comércio atacadista de material elétrico MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.74-5 Comércio atacadista de cimento MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.74-5/00 Comércio atacadista de cimento MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.79-6 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.79-6/01 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.79-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.79-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.79-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.79-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.81-8 Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural e GLP ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.81-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.81-8/02 Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.81-8/03 Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.81-8/04 Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.81-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.82-6 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.82-6/00 Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.83-4 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.83-4/00 Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.84-2 Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto agroquímicos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.84-2/01 Comércio atacadista de resinas e elastômeros ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.84-2/02 Comércio atacadista de solventes ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.84-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.85-1 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.85-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.86-9 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.86-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.86-9/02 Comércio atacadista de embalagens BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.87-7 Comércio atacadista de resíduos e sucatas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.87-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.87-7/02 Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.87-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.89-3 Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.89-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.89-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.89-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.91-5 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.91-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.92-3 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.92-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.93-1 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
46.93-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.11-3 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados e supermercados ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.11-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.11-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.12-1 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.12-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.13-0 Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.13-0/01 Lojas de departamentos ou magazines BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.13-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.13-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47..21-1 Comércio varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.21-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.21-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.21-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.22-9 Comércio varejista de carnes e pescados - açougues e peixarias MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.22-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.22-9/02 Peixaria MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.23-7 Comércio varejista de bebidas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.23-7/00 Comércio varejista de bebidas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.24-5 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.24-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.29-6 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.29-6/01 Tabacaria MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.29-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.29-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.31-8 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores ALTO Capacidade de armazenamento (m³) 0-45 45,1-90 90,1-105 105-1-180 180,1-99999999999
47.31-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores ALTO Capacidade de armazenamento (m³) 0-45 45,1-90 90,1-105 105-1-180 180,1-99999999999
47.32-6 Comércio varejista de lubrificantes ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.32-6/00 Comércio varejista de lubrificantes ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.41-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.42-3/00 Comércio varejista de material elétrico BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.43-1/00 Comércio varejista de vidros MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.44-0 Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.44-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.44-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.44-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.44-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.44-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.44-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.44-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.51-2 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.51-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.51-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.52-1 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.52-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.53-9 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.53-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.54-7 Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.54-7/01 Comércio varejista de móveis BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.54-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.54-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.55-5 Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.55-5/01 Comércio varejista de tecidos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.55-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.55-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.56-3 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.56-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.57-1 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.57-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.59-8 Comércio varejista de artigos de uso doméstico não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.59-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.59-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.61-0 Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.61-0/01 Comércio varejista de livros BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.61-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.61-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.62-8 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.62-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.63-6 Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.63-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.63-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.63-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.63-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.63-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.71-7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.71-7/01 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.71-7/02 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.71-7/03 Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.71-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.72-5 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.72-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.73-3 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.73-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.74-1 Comércio varejista de artigos de óptica BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.74-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.81-4 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.81-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.82-2 Comércio varejista de calçados e artigos de viagem BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.82-2/01 Comércio varejista de calçados BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.82-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.83-1 Comércio varejista de jóias e relógios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.83-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.83-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.84-9 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) MÉDIO Armazenamento (kg) 0-520 520,1-1560 1560,1-12480 12480,1-20000 20000,1-99999999
47.84-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) MÉDIO Armazenamento (kg) 0-520 520,1-1560 1560,1-12480 12480,1-20000 20000,1-99999999
47.85-7 Comércio varejista de artigos usados BAIXO Área útil (m²) 100-300 300,1-500 500 ,1-1000 1000,1- 1500 1500,1-999999999
47.85-7/01 Comércio varejista de antigüidades BAIXO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.85-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados BAIXO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0 Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos BAIXO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais BAIXO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0/03 Comércio varejista de objetos de arte BAIXO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação BAIXO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários MÉDIO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos ALTO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório BAIXO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem BAIXO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0/09 Comércio varejista de armas e munições ALTO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
47.89-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-300 300,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.11-6 Transporte ferroviário de carga ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.11-6/00 Transporte ferroviário de carga ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.12-4 Transporte metroferroviário de passageiros ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.12-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.12-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.12-4/03 Transporte metroviário ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.21-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.21-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.23-0 Transporte rodoviário de táxi BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.23-0/01 Serviço de táxi BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.23-0/02 Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.24-8 Transporte escolar BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.24-8/00 Transporte escolar BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.29-9 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, e outros transportes rodoviários não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.29-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.30-2 Transporte rodoviário de carga BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.30-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.30-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.30-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.30-2/04 Transporte rodoviário de mudanças BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.40-0 Transporte dutoviário BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.40-0/00 Transporte dutoviário BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.50-7 Trens turísticos, teleféricos e similares MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
49.50-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.11-7 Armazenamento MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.11-7/01 Armazéns gerais - emissão de warrant MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.11-7/02 Guarda-móveis MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.11-7/99 Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.12-5 Carga e descarga MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.12-5/00 Carga e descarga MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.21-4 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.21-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.22-2 Terminais rodoviários e ferroviários ALTO Área construída (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000-999999999
52.22-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários ALTO Área construída (m²) 0-500 500,1-1000 1000,1-5000 5000,1-10000 10000-999999999
52.23-1 Estacionamento de veículos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.23-1/00 Estacionamento de veículos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.29-0 Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.29-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.29-0/02 Serviços de reboque de veículos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.29-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.31-1/01 Administração da infra-estrutura portuária MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.31-1/02 Atividades do Operador Portuário ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.31-1/03 Gestão de terminais aquaviários ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.39-7 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.39-7/01 Serviços de praticagem MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.40-1 Atividades auxiliares dos transportes aéreos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.40-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.40-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.50-8 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.50-8/01 Comissaria de despachos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.50-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.50-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.50-8/04 Organização logística do transporte de carga MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
52.50-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
53.10-5 Atividades de Correio BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
53.10-5/01 Atividades do Correio Nacional BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
53.10-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
53.20-2 Atividades de malote e de entrega BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
53.20-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
53.20-2/02 Serviços de entrega rápida BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
55.10-8 Hotéis e similares MÉDIO Área total (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
55.10-8/01 Hotéis ALTO Área total (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
55.10-8/02 Apart-hotéis ALTO Área total (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
55.10-8/03 Motéis ALTO Área total (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
55.90-6 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente MÉDIO Área total (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
55.90-6/01 Albergues, exceto assistenciais MÉDIO Área total (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
55.90-6/02 Campings MÉDIO Área total (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
55.90-6/03 Pensões (alojamento) MÉDIO Área total (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
55.90-6/99 Outros alojamentos não especificados anteriormente MÉDIO Área total (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
56.11-2 Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas MÉDIO Área útil (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
56.11-2/01 Restaurantes e similares MÉDIO Área útil (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
56.11-2/02 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas MÉDIO Área útil (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
56.11-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares MÉDIO Área útil (m²) 0-100 100,1-300 300,1-600 600,1-1000 1000,1-9999999999
56.12-1 Serviços ambulantes de alimentação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
56.12-1/00 Serviços ambulantes de alimentação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
56.20-1 Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
56.20-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
56.20-1/02 Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
56.20-1/03 Cantinas - serviços de alimentação privativos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
58 EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
58.1 Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
59.2 Atividades de gravação de som e de edição de música BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
60.2 Atividades de televisão BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
61.20-5 Telecomunicações sem fio BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
61.20-5/01 Telefonia móvel celular MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
61.20-5/02 Serviço móvel especializado - SME MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
61.20-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
63.1 Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
63.9 Outras atividades de prestação de serviços de informação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
64.10-7/00 Banco Central BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
72.10-0 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
72.10-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
72.20-7 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
72.20-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.11-4 Agências de publicidade MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.11-4/00 Agências de publicidade MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.12-2 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.12-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.19-0 Atividades de publicidade não especificadas anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.19-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.19-0/02 Promoção de vendas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.19-0/03 Marketing direto BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.19-0/04 Consultoria em publicidade BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.19-0/99 Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.20-3 Pesquisas de mercado e de opinião pública BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
73.20-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.10-2 Design e decoração de interiores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.10-2/02 Design de interiores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.10-2/03 Design de produto BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.10-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.20-0 Atividades fotográficas e similares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.20-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.20-0/02 Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.20-0/03 Laboratórios fotográficos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.20-0/04 Filmagem de festas e eventos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.20-0/05 Serviços de microfilmagem BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.90-1 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.90-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.90-1/02 Escafandria e mergulho BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.90-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.90-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.90-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
74.90-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
75.00-1 Atividades veterinárias MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
75.00-1/00 Atividades veterinárias MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.11-0 Locação de automóveis sem condutor MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.11-0/00 Locação de automóveis sem condutor MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.19-5 Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.19-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.19-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.19-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.21-7 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.21-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.22-5 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.22-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77..23-3 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.23-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.29-2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.29-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.29-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.29-2/03 Aluguel de material médico BAIXO Área útil (m²) 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-10000 10000-999999999
77.29-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-10000 10000-999999999
77.31-4 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.31-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.32-2 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.32-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.32-2/02 Aluguel de andaimes MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.33-1 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.33-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.39-0 Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.39-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.39-0/02 Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.39-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.39-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.40-3 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
77.40-3/00 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
78.10-8 Seleção e agenciamento de mão-de-obra BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
78.10-8/00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
78.20-5 Locação de mão-de-obra temporária BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
78.20-5/00 Locação de mão-de-obra temporária BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
78.30-2 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
78.30-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
79.11-2 Agências de viagens BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
79.11-2/00 Agências de viagens BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
79.12-1 Operadores turísticos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
79.12-1/00 Operadores turísticos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
79.90-2/00 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
80.11-1 Atividades de vigilância e segurança privada BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
80.11-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
80.11-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
80.12-9 Atividades de transporte de valores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
80.12-9/00 Atividades de transporte de valores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
80.20-0 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
80.20-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
80.20-0/02 Outras atividades de serviços de segurança BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
80.30-7 Atividades de investigação particular BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
80.30-7/00 Atividades de investigação particular BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.11-7 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.11-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.12-5 Condomínios prediais ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.12-5/00 Condomínios prediais ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.21-4 Limpeza em prédios e em domicílios MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.21-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.22-2 Imunização e controle de pragas urbanas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.22-2/00 Imunização e controle de pragas urbanas ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.29-0 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.29-0/00 Atividades de limpeza não especificadas anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.30-3 Atividades paisagísticas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
81.30-3/00 Atividades paisagísticas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.11-3 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.11-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.19-9 Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.19-9/01 Fotocópias BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.19-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.20-2 Atividades de teleatendimento BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.20-2/00 Atividades de teleatendimento BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.30-0 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.30-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.30-0/02 Casas de festas e eventos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.91-1 Atividades de cobrança e informações cadastrais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.91-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.92-0 Envasamento e empacotamento sob contrato BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.92-0/00 Envasamento e empacotamento sob contrato BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.99-7 Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.99-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.99-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.99-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.99-7/04 Leiloeiros independentes BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.99-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.99-7/06 Casas lotéricas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.99-7/07 Salas de acesso à internet BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
82.99-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.11-6 Administração pública em geral BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.11-6/00 Administração pública em geral BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.12-4 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.12-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.13-2 Regulação das atividades econômicas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.13-2/00 Regulação das atividades econômicas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.21-3 Relações exteriores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.21-3/00 Relações exteriores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.22-1 Defesa BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.22-1/00 Defesa BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.23-0 Justiça BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.23-0/00 Justiça BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.24-8 Segurança e ordem pública BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.24-8/00 Segurança e ordem pública BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.25-6 Defesa Civil BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.25-6/00 Defesa Civil BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.30-2 Seguridade social obrigatória BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
84.30-2/00 Seguridade social obrigatória BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.11-2 Educação infantil - creche MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.11-2/00 Educação infantil - creche MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.12-1 Educação infantil - pré-escola MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.12-1/00 Educação infantil - pré-escola MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.13-9 Ensino fundamental MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.13-9/00 Ensino fundamental MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.20-1 Ensino médio MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.20-1/00 Ensino médio MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.31-7 Educação superior - graduação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.31-7/00 Educação superior - graduação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.32-5 Educação superior - graduação e pós-graduação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.32-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.33-3 Educação superior - pós-graduação e extensão MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.33-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.41-4 Educação profissional de nível técnico MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.41-4/00 Educação profissional de nível técnico MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.42-2 Educação profissional de nível tecnológico MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.42-2/00 Educação profissional de nível tecnológico MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.50-3 Atividades de apoio à educação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.50-3/01 Administração de caixas escolares MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.50-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.91-1 Ensino de esportes BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.91-1/00 Ensino de esportes BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.92-9 Ensino de arte e cultura BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.92-9/01 Ensino de dança BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.92-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.92-9/03 Ensino de música BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.92-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.93-7 Ensino de idiomas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.93-7/00 Ensino de idiomas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.99-6 Atividades de ensino não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.99-6/01 Formação de condutores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.99-6/02 Cursos de pilotagem BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.99-6/03 Treinamento em informática BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.99-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.99-6/05 Cursos preparatórios para concursos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
85.99-6/99 Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.10-1 Atividades de atendimento hospitalar ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.10-1/01 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.10-1/02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.21-6 Serviços móveis de atendimento a urgências MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.21-6/01 UTI móvel MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.21-6/02 Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.22-4 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.22-4/00 Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.30-5 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.30-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.30-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.30-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.30-5/04 Atividade odontológica MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.30-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.30-5/07 Atividades de reprodução humana assistida ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.30-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citológica ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/02 Laboratórios clínicos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/03 Serviços de diálise e nefrologia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/04 Serviços de tomografia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/05 Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/06 Serviços de ressonância magnética ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/07 Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/09 Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/10 Serviços de quimioterapia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/11 Serviços de radioterapia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/12 Serviços de hemoterapia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/13 Serviços de litotripsia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.40-2/99 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.50-0 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.50-0/01 Atividades de enfermagem ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.50-0/02 Atividades de profissionais da nutrição MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.50-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.50-0/04 Atividades de fisioterapia MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.50-0/05 Atividades de terapia ocupacional MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.50-0/06 Atividades de fonoaudiologia BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.50-0/07 Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.50-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.60-7 Atividades de apoio à gestão de saúde MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.60-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.90-9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.90-9/01 Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.90-9/02 Atividades de bancos de leite humano ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.90-9/03 Atividades de acupuntura ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.90-9/04 Atividades de podologia ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
86.90-9/99 Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.11-5 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.11-5/01 Clínicas e residências geriátricas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.11-5/02 Instituições de longa permanência para idosos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.11-5/03 Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.11-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.11-5/05 Condomínios residenciais para idosos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.12-3 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.12-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.20-4 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.20-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.20-4/99 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.30-1 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.30-1/01 Orfanatos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.30-1/02 Albergues assistenciais MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
87.30-1/99 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
88.00-6 Serviços de assistência social sem alojamento BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
88.00-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.01-9 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.01-9/01 Produção teatral BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.01-9/02 Produção musical BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.01-9/03 Produção de espetáculos de dança BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.01-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.01-9/05 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.01-9/06 Atividades de sonorização e de iluminação BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.01-9/99 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.02-7 Criação artística BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.02-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.02-7/02 Restauração de obras de arte BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.03-5 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
90.03-5/00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
91.01-5 Atividades de bibliotecas e arquivos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
91.01-5/00 Atividades de bibliotecas e arquivos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
91.02-3 Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
91.02-3/01 Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
91.02-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
91.03-1 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
91.03-1/00 Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
92.00-3 Atividades de exploração de jogos de azar e apostas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
92.00-3/01 Casas de bingo BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
92.00-3/02 Exploração de apostas em corridas de cavalos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
92.00-3/99 Exploração de jogos de azar e apostas não especificados anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.11-5 Gestão de instalações de esportes BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.11-5/00 Gestão de instalações de esportes BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.12-3 Clubes sociais, esportivos e similares BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.12-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.13-1 Atividades de condicionamento físico BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.13-1/00 Atividades de condicionamento físico BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.19-1 Atividades esportivas não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.19-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.19-1/99 Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.21-2 Parques de diversão e parques temáticos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.21-2/00 Parques de diversão e parques temáticos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.29-8 Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.29-8/01 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.29-8/02 Exploração de boliches MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.29-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.29-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
93.29-8/99 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.11-1 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.11-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.12-0 Atividades de organizações associativas profissionais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.12-0/01 Atividades de fiscalização profissional BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.12-0/99 Outras atividades associativas profissionais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.20-1 Atividades de organizações sindicais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.20-1/00 Atividades de organizações sindicais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.30-8 Atividades de associações de defesa de direitos sociais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.30-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.91-0 Atividades de organizações religiosas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.91-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.92-8 Atividades de organizações políticas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.92-8/00 Atividades de organizações políticas BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.93-6 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.93-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94..99-5 Atividades associativas não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
94.99-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.11-8 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.11-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.12-6 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.12-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95..21-5 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.21-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.29-1 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.29-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.29-1/02 Chaveiros MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.29-1/03 Reparação de relógios MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.29-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.29-1/05 Reparação de artigos do mobiliário MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.29-1/06 Reparação de jóias MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
95.29-1/99 Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.01-7 Lavanderias, tinturarias e toalheiros MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.01-7/01 Lavanderias MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.01-7/02 Tinturarias MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.01-7/03 Toalheiros MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.02-5 Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.02-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.02-5/02 Atividades de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.03-3 Atividades funerárias e serviços relacionados ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.03-3/01 Gestão e manutenção de cemitérios ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.03-3/02 Serviços de cremação ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.03-3/03 Serviços de sepultamento ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.03-3/04 Serviços de funerárias ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.03-3/05 Serviços de somatoconservação ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.03-3/99 Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente ALTO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.09-2 Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.09-2/02 Agências matrimoniais MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.09-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.09-2/05 Atividades de sauna e banhos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.09-2/06 Serviços de tatuagem e colocação de piercing MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.09-2/07 Alojamento de animais domésticos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.09-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
96.09-2/99 Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente MÉDIO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
97.00-5 Serviços domésticos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
97.00-5/00 Serviços domésticos BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
99.00-8 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999
99.00-8/00 Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais BAIXO Área útil (m²) 0-250 250,1-500 500,1-1000 1000,1-2000 2000,1-999999999

ANEXO II Lista de Empreendimentos dispensados de licenciamento ambiental no âmbito do Município de Porto Velho/RO.

Nº CNAE ATIVIDADE
4512-9/1 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4530-7/6 Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
4542-1/1 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
4611-7/0 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
4612-5/0 Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4613-3/0 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
4614-1/0 Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
4615-0/0 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4616-8/0 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
4617-6/0 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
4618-4/1 Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
4618-4/2 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
4618-4/3 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
4619-2/0 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
58.11-5 Edição de livros
58.12-3 Edição de jornais
58.13-1 Edição de revistas
58.19-1 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
58.21-2 Edição integrada à impressão de livros
58.22-1 Edição integrada à impressão de jornais
58.23-9 Edição integrada à impressão de revistas
58.29-8 Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
59.11-1 Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
59.12-0 Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
59.13-8 Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
59.14-6 Atividades de exibição cinematográfica
59.20-1 Atividades de gravação de som e de edição de música
60.10-1 Atividades de rádio
60.21-7 Atividades de televisão aberta
60.22-5 Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
61.10-8 Telecomunicações por fio
61.20-5 Telecomunicações sem fio
61.30-2 Telecomunicações por satélite
61.41-8 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
61.42-6 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
61.43-4 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
61.90-6 Outras atividades de telecomunicações
62.01-5 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.02-3 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
62.03-1 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0 Consultoria em tecnologia da informação
62.09-1 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
63.11-9 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
63.19-4 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
63.91-7 Agências de notícias
63.99-2 Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
64.10-7 Banco Central
64.21-2 Bancos comerciais
64.22-1 Bancos múltiplos, com carteira comercial
64.23-9 Caixas econômicas
64.24-7 Crédito cooperativo
64.31-0 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
64.32-8 Bancos de investimento
64.33-6 Bancos de desenvolvimento
64.34-4 Agências de fomento
64.35-2 Crédito imobiliário
64.36-1 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
64.37-9 Sociedades de crédito ao microempreendedor
64.38-7 Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não-monetária
64.40-9 Arrendamento mercantil
64.50-6 Sociedades de capitalização
64.61-1 Holdings de instituições financeiras
64.62-0 Holdings de instituições não-financeiras
64.63-8 Outras sociedades de participação, exceto holdings
64.70-1 Fundos de investimento
64.91-3 Sociedades de fomento mercantil - factoring
64.92-1 Securitização de créditos
64.93-0 Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
64.99-9 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
65.11-1 Seguros de vida
65.12-0 Seguros não-vida
65.20-1 Seguros-saúde
65.30-8 Resseguros
65.41-3 Previdência complementar fechada
65.42-1 Previdência complementar aberta
65.50-2 Planos de saúde
66.11-8 Administração de bolsas e mercados de balcão organizados
66.12-6 Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias
66.13-4 Administração de cartões de crédito
66.19-3 Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
66.21-5 Avaliação de riscos e perdas
66.22-3 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
66.29-1 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
66.30-4 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
68.10-2 Atividades imobiliárias de imóveis próprios
68.21-8 Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
68.22-6 Gestão e administração da propriedade imobiliária
69.11-7 Atividades jurídicas, exceto cartórios
69.12-5 Cartórios
69.20-6 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
70.10-7 Sedes de empresas e unidades administrativas locais
70.20-4 Atividades de consultoria em gestão empresarial
71.11-1 Serviços de arquitetura
71.12-0 Serviços de engenharia
71.19-7 Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia
71.20-1 Testes e análises técnicas