Decreto Nº 15744 DE 18/03/2019


 Publicado no DOM - Porto Velho em 19 mar 2019


Altera os Arts 17 e 18 do Decreto nº 14.756 , de 12 de setembro de 2017.


Substituição Tributária

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Considerando o Disposto na Lei Complementar 138 de 21 dezembro de 2001 que institui as Autorizações Ambientais para o início da construção e operação dos empreendimentos;

Considerando a necessidade de regular e desburocratizar o processo de desarquivamento dos licenciamentos ambientais.

Decreta:

Art. 1º Altera dispositivos do Decreto nº 14.756, de 12 de setembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Caso seja necessária a notificação do requerente para apresentação de novos estudos e projetos ou questionamentos e dúvidas o analista ambiental deverá lançar a pendência no Sistema On Line de Licenciamento Ambiental, tendo o responsável técnico do empreendimento o prazo de 60 (sessenta) dias para sanar as inconformidades ou pendências."(NR)

§ 1º .....

§ 2º .....

[.....]

"Art. 18. Os requerentes que tiverem seus processos arquivados de acordo com o exposto no artigo anterior deverão proceder com o requerimento de desarquivamento do processo, devendo obedecer aos procedimentos, restrições e condicionantes estabelecidas e mediante ao novo recolhimento da taxa correspondente ao desarquivamento."(NR)

"§ 1º. Para efeitos deste artigo considera-se a taxa correspondente "Taxa de Desarquivamento" presente no Anexo I, Tabela II da Lei Complementar 199/204 como taxa de desarquivamento." (AC)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR

Secretário Municipal de Integração