Portaria SUFRAMA nº 162 de 06/06/2005


 Publicado no DOU em 8 jun 2005


Dispõe sobre dados complementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área da Zona Franca de Manaus.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Portaria SUFRAMA nº 275, de 10.07.2009, DOU 14.07.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo item I do art. 18, Anexo I, do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003 e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 205, de 14 de agosto de 2002, que regulamenta o processo de internamento de mercadoria nacional na Zona Franca de Manaus e demais áreas incentivadas sob a jurisdição da SUFRAMA,

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004, que reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoas jurídica estabelecida fora da ZFM,

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.310, de 15 de dezembro de 2004, que em seu art. 1º regulamenta o art. 2º da Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004, anteriormente referido, resolve:

Art. 1º Para efeito da formalização do internamento de mercadoria nacional, previsto nos arts. 11 e 12 da Portaria nº 205, de 14 de agosto de 2002, a Nota Fiscal emitida para Zona Franca de Manaus, além das exigências já vigentes, deverá conter a indicação expressa do valor do abatimento referente ao PIS/PASEP e da COFINS incentivado, conforme art. 2º da Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004 e art. 1º do Decreto nº 5.310, de 15 de dezembro de 2004.

Parágrafo único. Quando se tratar de nota fiscal destinada a contribuinte que apure o Imposto de Renda com base no lucro presumido, a exigência prevista no caput será opcional e poderá ser dispensada mediante manifestação do destinatário declinando do abatimento previsto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO"