Publicado no DOU em 14 jul 2009
Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 162, de 06.06.2005, que dispõe sobre dados complementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área da Zona Franca de Manaus.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando o que lhe confere o art. 3º, inciso XVI, da Estrutura Regimental da SUFRAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.372, de 14 de fevereiro de 2008, e
Considerando o disposto na Nota Técnica nº 049/2009 - COGEC, de 03.07.2009, e no Parecer nº 277/2009 - CECC/PF/SUFRAMA, de 29.04.2009;
Considerando a Solução de Consulta nº 50, de 22.03.2006, da Superintendência Regional da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, que dispensa a necessidade de outro detalhamento que não a simples menção do destino das mercadorias sujeitas a alíquota zero incidente sobre a Contribuição de PIS/PASEP na nota fiscal de venda de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus,
Resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 162, de 06.06.2005, que dispõe sobre dados complementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área da Zona Franca de Manaus.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO