Portaria SEFAZ Nº 184 DE 05/08/2014
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 93 DE 24/04/2015).
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
Considerando, também, o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 170/2014-SEFAZ, de 17.07.2014, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 12.08.2014, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 05 de agosto de 2014.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO
DA PORTARIA Nº 184/2014 - SEFAZ
| DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
| AGRÍCOLAS | |||
| ALGODÃO | |||
| Algodão em Pluma Tipo 11-2 | KG | 520100200023 | 4,24 |
| Algodão em Pluma Tipo 21-2 | KG | 520100200024 | 4,21 |
| Algodão em Pluma Tipo 31-2 | KG | 520100200025 | 4,08 |
| Algodão em Pluma Tipo 31-4 | KG | 520100200026 | 3,95 |
| Algodão em Pluma Tipo 41-4 | KG | 520100200027 | 3,78 |
| Algodão em Pluma Tipo 51-5 | KG | 520100200028 | 3,58 |
| Algodão em Pluma Tipo 61-6 | KG | 520100200029 | 3,48 |
| Algodão em Pluma Tipo 61-7 | KG | 520100200030 | 3,40 |
| Algodão em Pluma Tipo 71-7 | KG | 520100200031 | 3,35 |
| Algodão em Pluma Tipo AP | KG | 520100200032 | 3,30 |
| SOJA | |||
| Farelo de Soja (Preço Fob) | KG | 120100900192 | 0,92 |
| Farelo de Soja (Preço Cif) | KG | 120100900193 | 1,11 |
| Óleo Degomado (Preço Fob) | KG | 120100900194 | 1,94 |
| Óleo Degomado (Preço Cif) | KG | 120100900195 | 2,16 |
| MILHO | |||
| Milho de Pipoca | KG | 100590100064 | 0,60 |