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Carta-Circular BACEN Nº 3243 DE 02/10/2006

(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

Para efeito do disposto na Resolução nº 3.307, de 31 de agosto de 2005, esclarecemos que, tendo em vista o estabelecido no art. 2º, inciso IX, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001, os valores mobiliários ali mencionados abrangem indistintamente quaisquer cotas de fundos de investimento.

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe

Substituto