Portaria MTB Nº 3158 DE 18/05/1971


 Publicado no DOU em 24 mai 1971


Dispõe sobre a obrigatoriedade do livro de "Inspeção do Trabalho"


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O Ministro do Estado do Trabalho e Previdência Social, usando das atribuições que lhe confere o artigo 913, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando que os §§ 1º e 2º do artigo 628, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967, prevêem a existência de um livro denominado "Inspeção do Trabalho", para o registro das inspeções efetuadas;

Considerando que os mesmos dispositivos estabelecem que referido livro deverá ter seu modelo aprovado por Portaria Ministerial, resolve:

Art. 1º. Ficam as empresas ou empregadores, sujeitos à inspeção do trabalho, obrigados a manter um livro de "Inspeção do Trabalho", de acordo com as seguintes especificações:

a) o livro deverá ser encadernado, em cor escura, tamanho 22 x 33 cm;

b) conterá o livro 100 (cem) folhas numeradas tipograficamente, em papel branco acetinado, encorpado e pautado, conforme modelo nº 1, que acompanha esta portaria;

c) as folhas 1 (um) e 100 (cem) conterão, respectivamente, os termos de abertura e encerramento, efetuados pela empresa ou empregador, conforme modelos nº 2 e 3.

Art. 2º. Os Agentes da Inspeção do Trabalho relacionados nas alíneas de a a d do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965, quando de sua visita ao estabelecimento empregador, autenticarão o Livro de Inspeção do Trabalho que ainda não tiver sido autenticado, sendo desnecessária a autenticação pela unidade regional do Ministério do Trabalho. (Redação dada ao artigo pela Portaria MTb nº 402, de 28.04.1995, DOU 02.05.1995)

Art. 3º. As empresas ou empregadores que mantiverem mais de um estabelecimento, filial ou sucursal, deverão possuir tantos livros "Inspeção do Trabalho" quantos forem seus estabelecimentos.

Art. 4º. Os agentes encarregados da inspeção das normas de proteção ao trabalho obedecerão às instruções constantes do anexo I, na ocasião da inspeção efetuada.

Art. 5º. O não cumprimento dos dispositivos da presente portaria configurará infração dos artigos 628 e 630, da Consolidação das Leis do Trabalho conforme o responsável, sujeitando-se este às penalidades previstas nos §§ 3º do artigo 628 e 6º do artigo 630, do referido diploma legal.

Art. 6º. A presente portaria entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Júlio Barata

ANEXO I
Instruções a que se refere o artigo 4º da Portaria Ministerial nº 3.158, de 18 de maio de 1971:

Art. 1º. O Termo de Registro da Inspeção do Trabalho deverá ser lavrado pelo Agente de Inspeção do Trabalho que proceder à visita. Quando for mais de um Agente a fazê-la, um deles se encarregará da lavratura do Termo, assinando-o ambos.

Art. 2º. Nesse Termo deverão ficar consignadas todas as irregularidades encontradas no estabelecimento visitado, relacionando-as nos itens, que se contêm no corpo do mesmo.

Art. 3º. (Revogado pela Portaria MTb nº 3.006, de 07.01.1982, DOU 12.01.1982, com efeitos a partir de 60 dias após a sua publicação)

Art. 4º. Lavrado o auto, procederá o Agente à entrega de sua primeira via à repartição competente, dentro do prazo de 48 horas.

Art. 5º. Quando da visita procedida não for encontrada qualquer irregularidade, o Agente riscará no corpo do Termo todas as linhas em branco.

Art. 6º. Quando forem apreendidos materiais e substâncias utilizadas, lavrará o Agente o competente Termo de apreensão na forma do Modelo nº 4.

Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Delegado Regional do Trabalho, com recurso para o Secretário de Relações do Trabalho.

MODELO Nº 1
TERMO DE REGISTRO DE INSPEÇÃO

Data: ...... / .... / ....  Hora de início:  Término: 
Nome do Agente da Inspeção do Trabalho:      
Matrícula:  Cargo ou função:   
Documentos exigidos:     
1 - Livro ou Fichas de Registro de Empregados  ( )   
2 - Comprovante da Contribuição Sindical (Patronal) ? Ano  ( )   
3 - Comprovante da Contribuição Sindical (Empregados) ? Ano  ( )   
4 - Relação dos Empregados que recolheram a Contribuição Sindical  ( )   
5 - Relação de Empregados (Lei de 2/3) ? Ano  ( )   
6 - Cadastro Permanente de Admissões e Dispensas  ( )   
7 - Relação de Empregados Menores ? Ano  ( )   
8 - Acordo para Prorrogação da Duração do Trabalho  ( )   
9 - Acordo para Compensação da Duração do Trabalho  ( )   
10 - Escala de Revezamento  ( )   
11 - Ficha ou Papeleta de Horário de Serviço Externo  ( )   
12 - Recibo de Férias ? Ano  ( )   
13 - Folhas de Pagamento ? Mês  ( )   
14 - Atestados Médicos de Admissão dos Empregados  ( )   
15 - Convênio de Aprendizagem com o SENAI ou SENAC  ( )   

16 - E mais:

Prazos concedidos: ....................................................................................................................

Irregularidades encontradas: ......................................................................................................

Autos de Infração lavrados: ........................................................................................................

Orientação dada: ........................................................................................................................

Nº de empregados em atividade: ...............................................................................................

Maiores: ............................ Menores: ........................... Mulheres: .........................................

MODELO Nº 2
AGENTE DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
LIVRO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
TERMO DE ABERTURA

Contém o presente livro 100 folhas, numeradas tipograficamente de 1 a 100 e servirá para Registro da Inspeção do Trabalho, na conformidade do § 1º, artigo 628 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e alterada pelo Decreto-lei nº 229, de 28 de fevereiro de 1967.

Este livro destina-se ao estabelecimento de ..............................................................................

sito na rua .................................................................................... nº ..............., Matrícula no INPS nº ............................................................, CGC nº ..................................., e está devidamente autenticado em todas as suas folhas, para os efeitos legais.

Data

Empregador

MODELO Nº 3
LIVRO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
TERMO DE ENCERRAMENTO

Este livro, preenchidas as suas 100 folhas fica nesta data encerrado.

Data:

Empregador ou preposto

MODELO Nº 4
TERMO DE APREENSÃO

Às .............. horas e ........ minutos do dia ........ de ......................... de 19 ......., eu, abaixo-assinado, legalmente investido nas funções de Agente da Inspeção do Trabalho, com exercício ............................................................................................................................................fiscalizando .................................................................................................................................................. situado ................................................................................................................................ nº ......................... CGC nº .......................................................... Matrícula no INPS nº .................................................... apreendi, com base na alínea "c" do artigo 8º do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965, para análise, as amostras de materiais e substâncias utilizadas, a seguir discriminadas .....................................................................................
..............................................................................................................................................................,

.................................................................................... tendo, conseqüentemente, lavrado o presente termo, em duas vias, entregando a segunda ao interessado, mediante recibo passado na primeira delas, a fim de remetê-la à autoridade competente.

Agente da Inspeção do Trabalho ? Nome e matrícula