Portaria MTB Nº 402 DE 28/04/1995


 Publicado no DOU em 2 mai 1995


Dispõe sobre a alteração das Portarias MTb/nº 3.158, de 18 de maio de 1971 e MTb/nº 3.626,de 13 novembro de 1991.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):

O MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO, no exercícios da competência prevista no art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a instituição do Programa de Desregulamentação de Normas Administrativas do trabalho, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria/MTb/nº 3.158, de 18 de maio de 1971, que passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se o parágrafo único do mesmo artigo:

"Art. 2º Os Agentes da Inspeção do Trabalho relacionadas nas alíneas de a a d, do inciso II, do art. 2º do decreto nº 55.841, de 15 de março de 1965, quando de sua vista ao estabelecimento empregador, autenticarão o livro de Inspeção do trabalho que ainda não tiver sido autenticado, sendo desnecessária a autenticação pela unidade regional do Ministério da Trabalho."

Art. 2º Incluir o § 3º ao art. 2º da Portaria/MTb/nº 3.626, de 13 de novembro de 1991:

"Art. 2º .....

§ 3º Os Fiscais do trabalho, quando da inspeção no estabelecimento empregador, poderão autenticar livro de registro em continuação ou grupo de fichas em continuação, que ainda não tiverem sido autenticados."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAULO PAIVA