Resolução CC/FGTS nº 454 de 27/10/2004


 Publicado no DOU em 5 nov 2004


Aprova a reformulação do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2004, e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do inciso III do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dos incisos I e II do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando o processo de revisão da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre as diretrizes para aplicação dos recursos e elaboração das propostas orçamentárias do FGTS;

Considerando as medidas excepcionais de remanejamento de recursos do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2004, aprovadas pela Resolução nº 442, de 25 de maio de 2004;

Considerando que foram mantidos, pelo Gestor da Aplicação, os indicadores e parâmetros sócio-econômicos utilizados quando da aprovação do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2004; resolve:

1. O Orçamento, o Plano de Contratações e Metas Físicas e o Plano Plurianual de Contratação do FGTS para o exercício de 2004, na forma disposta na Resolução nº 437, de 18 de dezembro de 2003, mantêm-se inalterados.

1.1 Ficam homologados os remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, demonstrados em quadro Anexo à presente Resolução, efetuados com base no disposto no subitem 5.2.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 442, de 25 de maio de 2004, dispostos na Instrução Normativa nº 13, de 18 de junho de 2004, do Gestor da Aplicação, e na Circular nº 331, de 18 de agosto de 2004, do Agente Operador.

1.2 Fica prorrogado para o mês de outubro, o prazo de que trata o subitem 9.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, relativo ao exercício orçamentário de 2004.

2. A proposta orçamentária para o exercício de 2005 será apreciada no próximo mês de dezembro, alterando-se o prazo previsto no item 9 da Resolução nº 289.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 440, de 30 de março de 2004.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho

ANEXO

QUADRO COMPARATIVOS DOS REMANEJAMENTOS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO PLANO DE CONTRATAÇÕES FGTS - EXERCÍCIO 2004(valores em R$ 1,00)
UF / Região Habitação Popular RCCFGTS 437 Habitação Popular ATUAL Habitação Popular VARIAÇÃO (%) Saneam. Básico Infra-estrut. Urbana RCCFGTS 437 Saneam. Básico Infra-estrut. Urbana ATUAL Saneam. Básico Infra-estrut. Urbana VARIAÇÃO (%) TOTAL RCCFGTS 437 TOTAL ATUAL TOTAL VARIAÇÃO (%)
RO 18.720.000 17.888.832 -4,44 13.680.000 2.736.000 -80,00 32.400.000 20.624.832 -36,34
AC 8.640.000 8.256.384 -4,44 5.220.000 23.244.000 345,29 13.860.000 31.500.384 127,28
AM 49.680.000 49.680.000 0,00 25.920.000 5.184.000 -80,00 75.600.000 54.864.000 -27,43
RR 3.240.000 3.096.144 -4,44 2.520.000 504.000 -80,00 5.760.000 3.600.144 -37,50
PA 86.040.000 87.737.359 1,97 47.700.000 155.662.900 226,34 133.740.000 243.400.259 82,00
AP 9.360.000 8.944.415 0,00 4.680.000 936.000 -80,00 14.040.000 9.880.415 -29,63
TO 13.320.000 29.438.064 121,01 14.040.000 2.808.000 -80,00 27.360.000 32.246.064 17,86
Norte 189.000.000 205.041.198 8,49 113.760.000 191.074.900 67,96 302.760.000 396.116.098 30,84
MA 100.440.000 95.980.464 -4,44 39.600.000 99.000.000 150,00 140.040.000 194.980.464 39,23
PI 58.320.000 55.730.592 -4,44 23.400.000 24.680.000 5,47 81.720.000 80.410.592 -1,60
CE 198.000.000 189.208.800 -4,44 91.620.000 133.075.200 45,25 289.620.000 322.284.000 11,28
RN 65.880.000 115.627.266 75,51 28.080.000 5.616.000 -80,00 93.960.000 121.243.266 29,04
PB 75.600.000 143.388.000 89,67 36.900.000 32.380.000 -12,25 112.500.000 175.768.000 56,24
PE 192.240.000 172.186.440 -10,43 104.940.000 20.988.000 -80,00 297.180.000 193.174.440 -35,00
AL 63.720.000 60.890.832 -4,44 32.760.000 6.552.000 -80,00 96.480.000 67.442.832 -30,10
SE 34.200.000 32.681.520 -4,44 17.460.000 63.408.800 263,17 51.660.000 96.090.320 86,01
BA 272.160.000 262.090.080 -3,70 134.820.000 190.348.568 41,19 406.980.000 452.438.648 11,17
Nordeste 1.060.560.000 1.127.783.994 6,34 509.580.000 576.048.568 13,04 1.570.140.000 1.703.832.562 8,51
MG 330.480.000 315.317.578 -4,59 153.000.000 471.175.408 207,96 483.480.000 786.492.986 62,67
ES 61.560.000 84.171.400 36,73 28.440.000 71.508.800 151,44 90.000.000 155.680.200 72,98
RJ 427.680.000 405.955.291 -5,08 186.840.000 37.368.000 -80,00 614.520.000 443.323.291 -27,86
SP 889.920.000 849.486.168 -4,54 372.780.000 516.881.857 38,66 1.262.700.000 1.366.368.025 8,21
Sudeste 1.709.640.000 1.654.930.437 -3,20 741.060.000 1.096.934.065 48,02 2.450.700.000 2.751.864.502 12,29
PR 152.640.000 145.862.784 -4,44 118.980.000 146.249.200 22,92 271.620.000 292.111.984 7,54
SC 84.960.000 81.175.202 -4,45 48.600.000 38.445.900 -20,89 133.560.000 119.621.102 -10,44
RS 187.920.000 179.548.540 -4,45 108.000.000 50.973.900 -52,80 295.920.000 230.522.440 -22,10
Sul 425.520.000 406.586.526 -4,45 275.580.000 235.669.000 -14,48 701.100.000 642.255.526 -8,39
MS 38.520.000 34.390.944 -10,72 36.180.000 6.228.000 -82,79 74.700.000 40.618.944 -45,62
MT 36.000.000 36.798.310 2,22 31.140.000 7.236.000 -76,76 67.140.000 44.034.310 -34,41
GO 84.600.000 80.818.718 -4,47 72.540.000 124.315.700 71,38 157.140.000 205.134.418 30,54
DF 56.160.000 53.649.873 -4,47 20.160.000 94.032.000 366,43 76.320.000 147.681.873 93,50
C. Oeste 215.280.000 205.657.845 -4,47 160.020.000 231.811.700 44,86 375.300.000 437.469.545 16,57
TOTAL 3.600.000.000 3.600.000.000 0,00 1.800.000 2.331.538.233 29,53 5.400.000.000 5.931.538.233 9,84

OBS: Foram transferidos R$ 531.538.233,00 do programa PRÓ-TRANSPORTE para a área de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, representando uma variação negativa de 88,59% comparativamente ao valor alocado pela Resolução nº 437.