Instrução Normativa MCid nº 13 de 18/06/2004


 Publicado no DOU em 21 jun 2004


Altera a Instrução nº 7, de 26 de dezembro de 2003, que dispõe sobre distribuição dos recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS, para o exercício de 2004, por programa de aplicação.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 24, de 16.12.2004, DOU 20.12.2004.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando ainda o disposto na Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, e na Resolução nº 442, de 25 de maio de 2004, ambas do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1º A distribuição do Plano de Contratações e Metas Físicas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2004, por programa de aplicação, passa a vigorar na forma dos quadros constantes do seguinte endereço eletrônico: www.cidades.gov.br, sob o título "Orçamento FGTS 2004".

Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Instrução Normativa nº 7, de 26 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 12, de 31 de maio de 2004.

OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA"