Resolução CC/FGTS nº 442 de 25/05/2004


 Publicado no DOU em 26 mai 2004


Excepciona as regras de remanejamento de recursos do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para o exercício de 2004.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999,

Considerando a necessidade de adequar o Plano de Contratações e Metas Físicas do exercício de 2004 à demanda qualificada para contratação com o setor público, nas áreas de Habitação Popular e Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana; resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Suspender, no exercício de 2004, os efeitos do subitem 5.2.1.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, sobre os recursos alocados à área de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana e ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓ-MORADIA, ficando o Gestor da Aplicação autorizado a proceder aos remanejamentos necessários, em função da demanda qualificada para contratação.

Art. 2º Estabelecer que as alterações efetuadas serão encaminhadas ao Conselho Curador, pelo Gestor da Aplicação, na reunião ordinária subseqüente, acompanhada dos demonstrativos e justificativas dos remanejamentos efetuados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI