20 mai 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicada a Instrução Normativa RE Nº 42 DE 16/05/2025 (DOE de 20.05.2025), que promove alterações na Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, acrescentando códigos de ajuste para fins do preenchimento do SPED Fiscal/EFD e GIA.
Descrição do Ajuste | Código de Ajuste | Vigência |
Ajuste a crédito, com o valor a ser informado no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA no código 14 do Anexo XIV (Outros Créditos - Detalhamento), para apropriar crédito fiscal extemporâneo destacado em documento fiscal e não informado no período de apuração em que o respectivo documento fiscal foi escriturado, informando no campo 03 do registro E111 (DESCR_COMPL_AJ) a competência a que se refere, no formato |mmaaaa|, e os documentos fiscais de referência nos registros E113 (filhos) de E111. | RS021414 | Opcional até 31.12.2025 e obrigatório a partir de 01.01.2026. |
Ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA no código 17 do Anexo XIV (Outros Créditos - Detalhamento) para apropriar crédito fiscal referente ao valor do débito fiscal na hipótese de devolução de mercadoria cujo respectivo crédito não foi escriturado na entrada em decorrência de não haver previsão legal, por meio de registro C197 vinculado ao documento de devolução, referenciando os documentos de entrada de origem em registros C113 vinculados à devolução. | RS10001706 | 20.05.2025 |
Ajuste de estorno de débito, com os valores a serem informados no campo 06 (Outros créditos) do Quadro A da GIA no código 15 do Anexo XIV (Outros Créditos - Detalhamento) referente ao valor do ICMS indevidamente destacado em documento fiscal quando não tenha havido o aproveitamento do crédito, relativo ao destaque indevido, pelo destinatário e este não tenha suportado o ônus pelo mesmo, por meio de registro C197 (código RS10001506), referenciando os documentos fiscais de origem em registros C113 vinculados. | RS10001506 | 20.05.2025 |
O contribuinte que optar por emitir o documento fiscal de que trata o RICMS, Livro III, art. 25, II, nota, na devolução de mercadorias recebidas para uso e consumo, deverá utilizar o registro C197 com o código informativo da alínea "c" do subitem 4.4.2, hipótese em que deverá utilizar o código 2 do Anexo XIV (Outros Créditos - Detalhamento) da GIA. | RS10000206 | Opcional até 31.12.2025 e obrigatório a partir de 01.01.2026. |
Como já informado aqui no Portal de Notícias da “Legisweb” no dia 12.05.2025, o Estado do Rio Grande do Sul alterou as regras de adjudicação do ICMS e ICMS-ST nas devoluções de mercadorias, onde a partir de 01.01.2026 não haverá mais emissão de Nota Fiscal para essa finalidade, e com isso a Instrução Normativa RE Nº 42 DE 16/05/2025 está adaptando o ajuste junto ao SPED Fiscal e GIA, ou seja, até 31.12.2025 o contribuinte poderá continuar emitindo a Nota Fiscal para adjudicação e a partir de 01.01.2026 o procedimento será feito diretamente na apuração através do código de ajuste RS10000206 com lançamento no código 2 do Anexo XIV da GIA.
ICMS/RS: ADJUDICAÇÃO DO ICMS E ICMS-ST NAS DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS - MUDANÇAS
Fonte: Legisweb Consultoria