12 mai 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Publicado o Decreto Nº 58149 DE 09/05/2025 (DOE de 12.05.2025) que altera o art. 25 do Livro III do RICMS/RS – Decreto 37699/97, facultando a emissão de Nota Fiscal para fins de adjudicação do ICMS próprio e o ICMS-ST nos casos de devolução de mercadorias.
Sendo assim, até 31.12.2025 o contribuinte gaúcho fica FACULTADO em emitir a Nota Fiscal para de “Adjudicação” nos casos de devolução.
E a partir de 01.01.2026, entende-se que será vedada a emissão da Nota Fiscal com a finalidade de “Adjudicação”, sendo realizados apenas ajustes na EFD/SPED Fiscal para fins de compensação do ICMS e ICMS-ST.
Por fim, entendemos que haverá a publicação de uma Instrução Normativa por parte da Secretaria da Fazenda, trazendo o detalhamento dos lançamentos diretamente junto a EFD/SPED Fiscal como códigos de ajuste e registros.
Fonte: LegisWeb Consultoria