ICMS-PA: Operações realizadas com cacau tipo amendoa e polpa alterado valores de pauta fiscal


10 fev 2017 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Por meio da Portaria SEFA nº 72/2017 - DOE PA de 08.02.2017, o Fisco paraense alterou os preços mínimos de mercado a serem utilizados no cálculo do imposto incidente em operações realizadas com cacau tipo amendoa e polpa.

Os preços são os fixados pela Portaria Sefa nº 354/2005, alterados, no que se refere ao cacau, pelo ato legal em fundamento.
 


Fonte: LegisWeb