Portaria SEFA Nº 72 DE 07/02/2017


 Publicado no DOE - PA em 8 fev 2017


Dispõe sobre Boletim de Preços Mínimos de Mercado nos produtos que especifica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado no Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria nº 0354, de 14 de dezembro de 2005, os produtos conforme Anexo Único desta Portaria, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

AGROPECUÁRIA
  PRODUTO UNIDADE TIPO PREÇO INTERNO R$ PREÇO INTERESTADUAL R$
I AGRÍCOLAS
I-12 CACAU kg AMENDOA 7,50 8,00
I-12.1 CACAU kg POLPA 10,00 10,50