Resolução CNSP nº 64 de 03/09/2001


 Publicado no DOU em 13 set 2001


Dá nova redação ao §3º do art. 2º da Resolução CNSP nº 7, de 27 de junho de 1996.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNSP nº 103, de 09.01.2004, DOU 13.01.2004, com efeitos 90 (noventa) dias após a data da publicação.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 3 de dezembro de 1991, e considerando o disposto no Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, tendo em vista o que consta do Processo CNSP nº 12, de 29 de agosto de 2001 - na origem, Processo SUSEP nº 10.005068/01-10, de 29 de agosto de 2001, resolveu:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 2º da Resolução CNSP nº 7, de 27 de junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 3º As contribuições e prêmios dos contratos a que se refere o caput serão atualizados, a cada aniversário dos contratos, pelo índice pactuado, ficando facultada a estruturação de títulos de capitalização de pagamentos mensais sem cláusula de atualização para os respectivos pagamentos." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO"