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Protocolo ICMS Nº 107 DE 10/08/2009


 Publicado no DOU em 10 ago 2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Gestor de Documentos Fiscais

Nota Legisweb: Ver Despacho SE/CONFAZ Nº 147 DE 29/08/2016, que denuncia o Estado da Bahia das disposições deste Protocolo, efeitos a partir de 01 de outubro de 2016.

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 16984 DE 24/08/2016, que exclui o Estado da Bahia das disposições deste Protocolo efeitos a partir de 01 de outubro de 2016.

Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Salvador, BA, no dia 10 de agosto de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS nºs 81/1993, de 10 de setembro de 1993 e 70/1997, de 25 de julho de 1997 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no ANEXO ÚNICO deste Protocolo, destinadas ao Estado da Bahia ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo.

2 - Cláusula segunda. O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às transferências promovidas pelo industrial, ou pelo importador, às mercadorias por ele diretamente importadas, para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria; (Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 172, de 24.09.2010, DOU 07.10.2010 , com efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado de São Paulo, a partir de 01.08.2010)

IV - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único; (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 172, de 24.09.2010, DOU 07.10.2010 , com efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado de São Paulo, a partir de 01.08.2010)

§ 2º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Protocolo ICMS nº 172, de 24.09.2010, DOU 07.10.2010 , com efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado de São Paulo, a partir de 01.08.2010)

§ 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado nos Estados da Bahia o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 172, de 24.09.2010, DOU 07.10.2010 , com efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado de São Paulo, a partir de 01.08.2010)

Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 11 DE 30/03/2012:

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.

§ 1º Em substituição ao valor de que trata o "caput", a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra) ] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.

II -"ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.

§ 2º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula.

4 - Cláusula quarta. O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas na unidade federada de destino, sobre a base cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente.

5 - Cláusula quinta. O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regulamente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993 .

6 - Cláusula sexta. Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo. (Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 11 DE 30/03/2012:)

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.

§ 3º Os Estados signatários comprometem-se em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas neste protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo.(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 11 DE 30/03/2012:)

§ 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no § 3º, sem prejuízo do direito de exercício da denúncia prevista na cláusula oitava, se o Estado destinatário estipular à operação interna ou em acordo interestadual de substituição tributária com unidade federada não signatária deste protocolo margem de valor agregado (MVA-ST original) inferior à prevista no Anexo Único, tal MVA-ST será imediatamente aplicável também às operações interestaduais de que trata este protocolo, a partir da data em que for mais favorável ao contribuinte substituto, independentemente de qualquer ato oficial. (Redação dada à cláusula pelo Protocolo ICMS nº 172, de 24.09.2010, DOU 07.10.2010 , com efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado de São Paulo, a partir de 01.08.2010)(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 11 DE 30/03/2012:)

7 - Cláusula sétima. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995 , até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado de destino do mês imediatamente anterior, devendo o Estado de origem disponibilizar ao fisco de destino o referido arquivo até o último dia do mês de entrega do arquivo.

§ 1º O arquivo previsto nesta cláusula poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco de destino.

§ 2º Fica dispensado da obrigação de que trata esta cláusula o estabelecimento que estiver cumprindo regularmente a obrigação relativa à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005 , e do Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007 .

8 - Cláusula oitava. Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9 - Cláusula nona. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente à referida data de sua publicação.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa

ANEXO ÚNICO
(Redação dada ao Anexo pelo Protocolo ICMS nº 63, de 19.07.2011, DOU 02.09.2011 )

I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM
1.1 Aperol de 671 a 1000 mL
1.2 Bitter Calegari Asteca de 671 a 1000 mL
1.3 Black Stone de 671 a 1000 mL
1.4 Campari de 671 a 1000 mL
1.5 Cynar de 671 a 1000 mL
1.6 Fernet Arco Íris de 671 a 1000 mL
1.7 Fernet Asteca de 671 a 1000 mL
1.8 Fernet Branca (argentino) de 671 a 1000 mL
1.9 Fernet Fennetti Dubar de 671 a 1000 mL
1.10 MezzAmaro de 671 a 1000 mL
1.11 Paratudo de 671 a 1000 mL
1.12 Pracura Raízes Amargas de 671 a 1000 mL
1.13 Underberg (alemão) - caixa com 3 garrafas de 20 mL 3 x 20 mL
1.14 Underberg (alemão) - caixa com 12 garrafas de 20 mL 12 x 20 mL
1.15 Underberg/Brasilberg de 671 a 1000 mL
1.16 Outras marcas de aperitivos, amargos, bitter e similares preço por litro

II - BATIDA E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM
2.1 Aperitivo Busca Vida de 671 a 1000 mL
2.2 Baianinha de 671 a 1000 mL
2.3 Bem Brasil de 671 a 1000 mL
2.4 Boite Show de 671 a 1000 mL
2.5 Comary de 671 a 1000 mL
2.6 Jurupinga de 671 a 1000 mL
2.7 Parahybana de 671 a 1000 mL
2.8 Taverna Commel Asteca de 671 a 1000 mL
2.9 Wilson de 671 a 1000 mL
2.10 Xiboquinha de 521 a 760 mL
2.11 Xiboquinha de 671 a 1000 mL
2.12 Outras marcas de batidas e similares preço por litro

III - BEBIDA ICE

ITEM MARCA EMBALAGEM
3.1 51 Ice lata de 181 a 375 mL
3.2 51 Ice vidro de 181 a 375 mL
3.3 Askov Ice vidro de 181 a 375 mL
3.4 Balalaika Ice vidro de 181 a 375 mL
3.5 Contini Ice lata/vidro de 181 a 375 mL
3.6 Ice Jazz vidro de 181 a 375 mL
3.7 Kadov Ice vidro de 181 a 375 mL
3.8 Leonoff Ice vidro de 181 a 375 mL
3.9 Orloff Ice lata de 181 a 375 mL
3.10 Orloff Ice vidro de 181 a 375 mL
3.11 Smirnoff Ice Black lata de 181 a 375 mL
3.12 Smirnoff Ice Black vidro de 181 a 375 mL
3.13 Smirnoff Ice Red lata de 181 a 375 mL
3.14 Smirnoff Ice Red vidro de 181 a 375 mL
3.15 Stoliskoff Ice vidro de 181 a 375 mL
3.16 Syn Lemon Ice pet/vidro de 181 a 375 mL
3.17 Outras marcas de bebida ice preço por litro

IV - CACHAÇA

ITEM MARCA EMBALAGEM
4.1 51 Ouro de 671 a 1000 mL
4.2 Cachaça 41 Luxo de 671 a 1000 mL
4.3 Chapéu de Palha de 671 a 1000 mL
4.4 Jamel Ouro de 671 a 1000 mL
4.5 Old Cesar 88 de 671 a 1000 mL
4.6 Terra Brazilis de 671 a 1000 mL
4.7 Velho Barreiro Gold de 671 a 1000 mL
4.8 Velho Barreiro Gold Série 130 anos de 671 a 1000 mL
4.9 Villa Velha Carvalho de 671 a 1000 mL
4.10 Outras marcas de cachaças amarelas preço por litro
ITEM MARCA EMBALAGEM
4.11 3 Fazendas de 521 a 670 mL
4.12 3 Fazendas de 671 a 1000 mL
4.13 Arara de Ouro de 521 a 670 mL
4.14 Arara de Ouro de 671 a 1000 mL
4.15 Arara Diplomata de 376 a 520 mL
4.16 Arara Diplomata de 671 a 1000 mL
4.17 Arara Diplomata Ouro de 671 a 1000 mL
4.18 Barretão de 376 a 520 mL
4.19 Cachaça 61 de 671 a 1000 mL
4.20 Caninha 29 de 376 a 520 mL
4.21 Caninha 41 Luxo de 376 a 520 mL
4.22 Caninha da Roça de 671 a 1000 mL
4.23 Caninha da Roça lata de 181 a 375 mL
4.24 Caninha da Roça Carvalho de 671 a 1000 mL
4.25 Caninha da Roça Limão de 671 a 1000 mL
4.26 Caninha Randon de 376 a 520 mL
4.27 Caninha Randon de 671 a 1000 mL
4.28 Caninha Rosa de 671 a 1000 mL
4.29 Corote de 376 a 520 mL
4.30 Da Hora de 376 a 520 mL
4.31 Da Roça de 376 a 520 mL
4.32 Da Roça de 521 a 670 mL
4.33 Do Barril de 376 a 520 mL
4.34 Jamel de 671 a 1000 mL
4.35 Janaína de 671 a 1000 mL
4.36 Marota de 376 a 520 mL
4.37 Marota de 671 a 1000 mL
4.38 Oncinha de 521 a 670 mL
4.39 Oncinha de 671 a 1000 mL
4.40 Pedra 90 de 376 a 520 mL
4.41 Pedra 90 de 521 a 670 mL
4.42 Pedra 90 de 671 a 1000 mL
4.43 Pirassununga 1921 de 521 a 670 mL
4.44 Pirassununga 21 de 671 a 1000 mL
4.45 Pirassununga 51 de 521 a 670 mL
4.46 Pirassununga 51 de 671 a 1000 mL
4.47 Pirassununga 51 lata de 181 a 375 mL
4.48 Pirassununga 51 pet de 181 a 375 mL
4.49 Pitu de 521 a 670 mL
4.50 Pitu de 671 a 1000 mL
4.51 Pitu lata de 181 a 375 mL
4.52 Randon de 376 a 520 mL
4.53 Sapupara Ouro de 376 a 520 mL
4.54 Sapupara Ouro de 671 a 1000 mL
4.55 Sapupara Prata de 376 a 520 mL
4.56 Sapupara Prata de 671 a 1000 mL
4.57 Tatuzinho de 521 a 670 mL
4.58 Tatuzinho de 671 a 1000 mL
4.59 Terra Brazilis de 181 a 375 mL
4.60 Velho Barreiro de 521 a 670 mL
4.61 Velho Barreiro de 671 a 1000 mL
4.62 Velho Barreiro Limão de 671 a 1000 mL
4.63 Vila Velha de 521 a 670 mL
4.64 Outras marcas de cachaças populares preço por litro
ITEM MARCA EMBALAGEM
4.65 51 Reserva de 671 a 1000 mL
4.66 Anísio Santiago de 521 a 670 mL
4.67 Boazinha Salinas de 521 a 670 mL
4.68 Cambraia de 671 a 1000 mL
4.69 Canamar Cristal de 671 a 1000 mL
4.70 Canamar Ouro de 671 a 1000 mL
4.71 Canamar Prata de 671 a 1000 mL
4.72 Chico Mineiro Envelhecida de 671 a 1000 mL
4.73 Chico Mineiro Prata de 671 a 1000 mL
4.74 Claudionor de 521 a 670 mL
4.75 Da Tulha Carvalho de 671 a 1000 mL
4.76 Da Tulha Jequitibá/Prata de 671 a 1000 mL
4.77 Espírito de Minas de 671 a 1000 mL
4.78 Germana de 671 a 1000 mL
4.79 Leão de Ouro de 671 a 1000 mL
4.80 Leblon de 671 a 1000 mL
4.81 Nega Fulô de 671 a 1000 mL
4.82 Nega Fulô terracota de 671 a 1000 mL
4.83 Nega Fulô 1827 Jequitibá/Ipê de 671 a 1000 mL
4.84 Nega Fulô 1827 Pau Brasil de 671 a 1000 mL
4.85 Pitu Gold de 671 a 1000 mL
4.86 Sagatiba Preciosa de 671 a 1000 mL
4.87 Sagatiba Pura de 671 a 1000 mL
4.88 Sagatiba Velha de 671 a 1000 mL
4.89 Salinas de 521 a 670 mL
4.90 Santa Dose de 671 a 1000 mL
4.91 Santo Grau de 671 a 1000 mL
4.92 São Francisco de 671 a 1000 mL
4.93 Seleta de Salinas de 521 a 670 mL
4.94 Ypióca 150 de 671 a 1000 mL
4.95 Ypióca 160 de 671 a 1000 mL
4.96 Ypioca Acayu de 671 a 1000 mL
4.97 Ypióca com Frutas de 521 a 670 mL
4.98 Ypióca com Frutas de 671 a 1000 mL
4.99 Ypióca Crystal de 671 a 1000 mL
4.100 Ypióca Orgânica de 671 a 1000 mL
4.101 Ypióca Ouro COM Palha de 671 a 1000 mL
4.102 Ypióca Ouro SEM Palha de 671 a 1000 mL
4.103 Ypióca Prata COM Palha de 671 a 1000 mL
4.104 Ypióca Prata SEM Palha de 671 a 1000 mL
4.105 Ypióca Rio de 671 a 1000 mL
4.106 Outras marcas de cachaça premium preço por litro

V - CATUABA

ITEM MARCA EMBALAGEM
5.1 Boazuda de 671 a 1000 mL
5.2 Forró de 671 a 1000 mL
5.3 Poderoso de 671 a 1000 mL
5.4 Randon de 376 a 520 mL
5.5 Randon de 671 a 1000 mL
5.6 Selvagem de 671 a 1000 mL
5.7 Taimbé de 671 a 1000 mL
5.8 Virtude de 671 a 1000 mL
5.9 Outras marcas de catuaba preço por litro

VI - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM
6.1 Camus VSOP de 671 a 1000 mL
6.2 Camus XO de 671 a 1000 mL
6.3 Courvoisier VSOP de 671 a 1000 mL
6.4 Courvoisier XO de 671 a 1000 mL
6.5 Fernando de Castilha de 671 a 1000 mL
6.6 Fernando de Castilha Gran Reserva de 671 a 1000 mL
6.7 Fundador Solera Reserva de 671 a 1000 mL
6.8 Hennessy VSOP de 671 a 1000 mL
6.9 Hennessy XO de 671 a 1000 mL
6.10 Lepanto de 671 a 1000 mL
6.11 Macieira de 671 a 1000 mL
6.12 Martell Cordon Bleu de 671 a 1000 mL
6.13 Martell VSOP de 671 a 1000 mL
6.14 Martell XO de 671 a 1000 mL
6.15 Remy Martan VSOP de 671 a 1000 mL
6.16 Remy Martan XO de 671 a 1000 mL
6.17 Remy Martin Extra de 671 a 1000 mL
6.18 Remy Martin Louis XIII de 671 a 1000 mL
ITEM MARCA EMBALAGEM
6.19 Brandy Dubar de 671 a 1000 mL
6.20 Chanceler de 671 a 1000 mL
6.21 Commel de 671 a 1000 mL
6.22 Cortel Napoleon de 671 a 1000 mL
6.23 Dimel de 671 a 1000 mL
6.24 Dom Bosco de 671 a 1000 mL
6.25 Domecq de 671 a 1000 mL
6.26 Domecq Oro de 671 a 1000 mL
6.27 Domus de 671 a 1000 mL
6.28 Dreher de 671 a 1000 mL
6.29 Dreher Cremoso de 671 a 1000 mL
6.30 Dreher Gold de 671 a 1000 mL
6.31 Gengibre Arco Íris de 671 a 1000 mL
6.32 Nautilus de 671 a 1000 mL
6.33 Osborne de 671 a 1000 mL
6.34 Palhinha de 671 a 1000 mL
6.35 Presidente de 671 a 1000 mL
6.36 São João da Barra de 671 a 1000 mL
6.37 Outras marcas de conhaque, brandy e similares nacional preço por litro

VII - COOLER

ITEM MARCA EMBALAGEM
7.1 Canção de 671 a 1000 mL
7.2 Draft Wine (chope de vinho) lata de 181 a 375 mL
7.3 Grape Cool lata de 181 a 375 mL
7.4 Grape Cool vidro de 181 a 375 mL
7.5 Keep Cooler de 181 a 375 mL
7.6 Outras marcas de cooler preço por litro

VIII - GIN

ITEM MARCA EMBALAGEM
8.1 Beefeater de 671 a 1000 mL
8.2 Bombay Sapphire de 671 a 1000 mL
8.3 Bulldog Gin de 671 a 1000 mL
8.4 Gordons Londron Dry de 671 a 1000 mL
8.5 Hendricks de 671 a 1000 mL
8.6 Plymouth de 671 a 1000 mL
8.7 Saffron de 671 a 1000 mL
8.8 Tanqueray de 671 a 1000 mL
8.9 Tanqueray TEN de 671 a 1000 mL
ITEM MARCA EMBALAGEM
8.10 G V Asteca de 671 a 1000 mL
8.11 Genebra Zora DUBAR de 671 a 1000 mL
8.12 Gilbeys de 671 a 1000 mL
8.13 Rock´s de 671 a 1000 mL
8.14 Seagers de 671 a 1000 mL
8.15 Outras marcas de gin nacional preço por litro

IX - JURUBEBA E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM
9.1 Asteca de 671 a 1000 mL
9.2 Cangaceiro do Norte de 521 a 670 mL
9.3 Chapéu de Couro de 521 a 670 mL
9.4 Jurubeba Leão do Norte de 521 a 670 mL
9.5 Outras marcas de jurubeba e similares preço por litro

X - LICORES E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM
10.1 Absinthe Pere Kermanns de 671 a 1000 mL
10.2 Amarula de 181 a 375 mL
10.3 Amarula de 671 a 1000 mL
10.4 Baileys de 181 a 375 mL
10.5 Baileys de 671 a 1000 mL
10.6 Benedictine de 671 a 1000 mL
10.7 Bols de 671 a 1000 mL
10.8 Carolans de 671 a 1000 mL
10.9 Chambord de 671 a 1000 mL
10.10 Disaronno de 671 a 1000 mL
10.11 Drambuie de 671 a 1000 mL
10.12 Fragoli de 671 a 1000 mL
10.13 Frangélico de 181 a 375 mL
10.14 Frangélico de 671 a 1000 mL
10.15 Gabriel Boudier (Cassis) de 671 a 1000 mL
10.16 Gran Marnier de 671 a 1000 mL
10.17 Hpnotiq de 671 a 1000 mL
10.18 Illyquore - licor de café de 671 a 1000 mL
10.19 Jean de Dijon (Cassis) de 521 a 670 mL
10.20 Kahlúa de 671 a 1000 mL
10.21 Limoncello Villa Massa de 671 a 1000 mL
10.22 Marie Brizard de 671 a 1000 mL
10.23 Midori - licor de melão de 671 a 1000 mL
10.24 Molinari Sambuca Anis de 671 a 1000 mL
10.25 Molinari Sambuca Caffe de 671 a 1000 mL
10.26 Mozart - licor de chocolate de 376 a 520 mL
10.27 Nocello de 671 a 1000 mL
10.28 Opal Nera de 671 a 1000 mL
10.29 Peach de Kuyper de 671 a 1000 mL
10.30 Pernod de 671 a 1000 mL
10.31 Quarenta y Tres (43) de 671 a 1000 mL
10.32 Ricard de 671 a 1000 mL
10.33 Sheridan's de 181 a 375 mL
10.34 SOHO de 671 a 1000 mL
10.35 Tia Maria de 671 a 1000 mL
ITEM MARCA EMBALAGEM
10.36 Amaretto dell Orso de 671 a 1000 mL
10.37 Cacau Arco Íris de 671 a 1000 mL
10.38 Cacau Dubar de 671 a 1000 mL
10.39 Cocoblanc de 671 a 1000 mL
10.40 Cointreau de 671 a 1000 mL
10.41 Comary de 671 a 1000 mL
10.42 Cordon D'Or de 671 a 1000 mL
10.43 Fogo Paulista Dubar de 671 a 1000 mL
10.44 Gengibre Poty de 671 a 1000 mL
10.45 Golf de 671 a 1000 mL
10.46 Lautrec Absintho Dubar de 521 a 670 mL
10.47 Licor de Jaboticaba Vilardi de 671 a 1000 mL
10.48 Malibu de 671 a 1000 mL
10.49 Palhinha Menta de 671 a 1000 mL
10.50 Stock de 671 a 1000 mL
10.51 Totus de 671 a 1000 mL
10.52 Outras marcas de licores nacionais e similares preço por litro

XI - PISCO

ITEM MARCA EMBALAGEM
11.1 Capel de 671 a 1000 mL
11.2 Capel Moai de 671 a 1000 mL
11.3 Control de 671 a 1000 mL
11.4 Outras marcas de pisco similares preço por litro

XII - RUN

ITEM MARCA EMBALAGEM
12.1 Appleton V/X de 671 a 1000 mL
12.2 Bacardi - Reserva 8 anos de 671 a 1000 mL
12.3 Havana Club Cubano 3 Anos de 671 a 1000 mL
12.4 Havana Club Cubano Añejo 7 Anos de 671 a 1000 mL
12.5 Havana Club Cubano Añejo Blanco de 671 a 1000 mL
12.6 Havana Club Cubano Añejo Reserva Ouro de 671 a 1000 mL
12.7 Bacardi - Superior/Gold de 671 a 1000 mL
12.8 Bacardi - Sabores de 671 a 1000 mL
12.9 Bacardi - Black de 671 a 1000 mL
12.10 Cordel - Branca, Ouro, Prata de 671 a 1000 mL
12.11 Montilla - Branca, Cristal, Ouro, Prata de 671 a 1000 mL
12.12 Montilla - Sabores de 671 a 1000 mL
12.13 Outras marcas de rum nacional preço por litro

XIII - SAQUE

ITEM MARCA EMBALAGEM
13.1 Hakushika for Cocktails pack de 1001 a 2500 mL
13.2 Hakushika Gold de 671 a 1000 mL
13.3 Hakushika Tradicional de 181 a 375 mL
13.4 Hakushika Tradicional de 671 a 1000 mL
13.5 Gekkeikan Genzo Black & Gold de 671 a 1000 mL
13.6 Gekkeikan Nouvelle de 671 a 1000 mL
13.7 Gekkeikan Silver de 671 a 1000 mL
13.8 Gekkeikan Tradicional de 671 a 1000 mL
13.9 Outras marcas de saquê importado preço por litro
ITEM MARCA EMBALAGEM
13.10 Azuma Karakuti de 671 a 1000 mL
13.11 Azuma Kirin Chinês de 2501 a 5000 mL
13.12 Azuma Kirin Comum De 521 a 671 mL
13.13 Azuma Kirin Comum de 2501 a 5000 mL
13.14 Azuma Kirin Dourado de 161 até 180 mL
13.15 Azuma Kirin Dourado de 181 a 375 mL
13.16 Azuma Kirin Dourado de 671 a 1000 mL
13.17 Azuma Kirin Guinjo de 671 a 1000 mL
13.18 Azuma Kirin Hiroshigue cerâmica de 181 a 375 mL
13.19 Azuma Kirin Junmai de 671 a 1000 mL
13.20 Azuma Kirin Namazake de 671 a 1000 mL
13.21 Azuma Kirin para Cozinha (Ryorishu) de 376 a 520 mL
13.22 Azuma Kirin Soft de 671 a 1000 mL
13.23 Azuma Mirim de 376 a 520 mL
13.24 Azuma Mirim de 2501 a 5000 mL
13.25 Daiti Ever de 671 a 1000 mL
13.26 Daiti Mirin de 521 a 670 mL
13.27 Daiti Prata Seco de 521 a 670 mL
13.28 Daiti Prata Seco de 2501 a 5000 mL
13.29 Fuji de 671 a 1000 mL
13.30 Jun Daiti de 521 a 670 mL
13.31 Kenko Mirim de 521 a 670 mL
13.32 Saquê Tozan Chef de 376 a 520 mL
13.33 Saquê Tozan Chef de 2501 a 5000 mL
13.34 Syoucyu Azuma Kirin de 671 a 1000 mL
13.35 Outras marcas de saquê nacional preço por litro

XIV - STEINHAEGER

ITEM MARCA EMBALAGEM
14.1 Schinken Hager de 671 a 1000 mL
14.2 Schlichte de 671 a 1000 mL
14.3 Kosten de 671 a 1000 mL
14.4 Steinhaeger Becosa de 671 a 1000 mL
14.5 Steinhaeger Dubar Loewe de 671 a 1000 mL
14.6 Outras marcas de steinhaeger nacional preço por litro

XV - TEQUILA

ITEM MARCA EMBALAGEM
15.1 Camiño Real (todas) de 671 a 1000 mL
15.2 Cazadores Blanco de 671 a 1000 mL
15.3 Cazadores Reposado de 671 a 1000 mL
15.4 Don Julio 1942 de 671 a 1000 mL
15.5 Don Julio Anejo de 671 a 1000 mL
15.6 Don Julio Blanco de 671 a 1000 mL
15.7 Don Julio Real de 671 a 1000 mL
15.8 Don Julio Reposado de 671 a 1000 mL
15.9 El Jimador Blanco de 671 a 1000 mL
15.10 El Jimador Reposado de 671 a 1000 mL
15.11 Herencia de Plata de 671 a 1000 mL
15.12 Herradura Blanco de 671 a 1000 mL
15.13 Herradura Reposado de 671 a 1000 mL
15.14 José Cuervo Black de 671 a 1000 mL
15.15 José Cuervo Especial (dourada) de 671 a 1000 mL
15.16 José Cuervo Reserva Família - Anejo (Dourada) de 671 a 1000 mL
15.17 José Cuervo Reserva Família - Platino (Branca) de 671 a 1000 mL
15.18 José Cuervo Silver (Branca) de 671 a 1000 mL
15.19 José Cuervo Tradicional de 671 a 1000 mL
15.20 Olmeca de 671 a 1000 mL
15.21 Reserva 1800 Anejo de 671 a 1000 mL
15.22 Reserva 1800 Blanco de 671 a 1000 mL
15.23 Reserva 1800 Reposado de 671 a 1000 mL
15.24 Sauza Reposado de 671 a 1000 mL
15.25 Sauza Tequila Blanco de 671 a 1000 mL
15.26 Sauza Tequila Gold de 671 a 1000 mL
15.27 Sauza Tres Generaciones Reposado de 671 a 1000 mL
15.28 Sombrero Negro Blanco de 671 a 1000 mL
15.29 Sombrero Negro Gold de 671 a 1000 mL
15.30 Tezon de 671 a 1000 mL
15.31 Outras marcas de tequila premium preço por litro
15.32 Outras marcas de tequila super premium preço por litro

XVI - UÍSQUE

ITEM MARCA EMBALAGEM
16.1 Ballantines 8 Anos de 671 a 1000 mL
16.2 Black & White de 671 a 1000 mL
16.3 Clan Macgregor de 671 a 1000 mL
16.4 Cutty Sark 8 anos de 671 a 1000 mL
16.5 Dewar's White Label de 671 a 1000 mL
16.6 Famous Grouse de 671 a 1000 mL
16.7 Famous The Black Grouse 8 anos de 671 a 1000 mL
16.8 Glen Grant de 671 a 1000 mL
16.9 Grand Macnish de 671 a 1000 mL
16.10 Grants 8 Anos de 671 a 1000 mL
16.11 Jameson de 671 a 1000 mL
16.12 JB 8 Anos de 671 a 1000 mL
16.13 Jim Bean White de 671 a 1000 mL
16.14 John Barr Finest de 671 a 1000 mL
16.15 Johnnie Walker Red Label de 671 a 1000 mL
16.16 Johnnie Walker Red Label de 1001 a 2500 mL
16.17 Johnnie Walker Red Label de 2501 a 5000 mL
16.18 Sir Edward's de 671 a 1000 mL
16.19 Something Special DC de 671 a 1000 mL
16.20 White Horse de 671 a 1000 mL
16.21 Willian Lawson's de 671 a 1000 mL
16.22 Outras marcas de uísque importado até 8 anos preço por litro
ITEM MARCA EMBALAGEM
16.23 Ballantines 12 Anos de 671 a 1000 mL
16.24 Balvenie de 671 a 1000 mL
16.25 Buchanan's 12 Anos de 671 a 1000 mL
16.26 Chivas Regal 12 Anos de 671 a 1000 mL
16.27 Craggnmore de 671 a 1000 mL
16.28 Cutty Sark de 671 a 1000 mL
16.29 Dalmore 12 anos de 671 a 1000 mL
16.30 Dewar's 12 de 671 a 1000 mL
16.31 Famous Gold 12 anos de 671 a 1000 mL
16.32 Glenfiddich Special de 671 a 1000 mL
16.33 Glenkinchie 10 Anos de 671 a 1000 mL
16.34 Glenmorangie de 671 a 1000 mL
16.35 Grants 12 Anos de 671 a 1000 mL
16.36 Isla de Jura 10 anos de 671 a 1000 mL
16.37 Jack Daniels de 671 a 1000 mL
16.38 Jameson 12 anos de 671 a 1000 mL
16.39 Jim Bean Black de 671 a 1000 mL
16.40 John Barr Reserve de 671 a 1000 mL
16.41 Johnnie Walker BLACK LABEL de 671 a 1000 mL
16.42 Johnnie Walker BLACK LABEL de 2501 a 5000 mL
16.43 Logan de 671 a 1000 mL
16.44 Macallan 12 anos de 671 a 1000 mL
16.45 Old Parr de 671 a 1000 mL
16.46 Talisker 10 anos de 671 a 1000 mL
16.47 The Glenlivet 12 anos de 671 a 1000 mL
16.48 Whyte and Mackay Special de 671 a 1000 mL
16.49 Outras marcas de uísque importado acima de 08 anos até 12 anos preço por litro
ITEM MARCA EMBALAGEM
16.50 Dalmore 15 anos de 671 a 1000 mL
16.51 Dalwhinnie 15 anos de 671 a 1000 mL
16.52 Dimple 15 Anos de 671 a 1000 mL
16.53 Glenfiddich 15 Anos de 671 a 1000 mL
16.54 Jack Daniels Gentleman Jack de 671 a 1000 mL
16.55 Jack Daniels Single Barrel de 671 a 1000 mL
16.56 JB 15 Anos de 671 a 1000 mL
16.57 Johnnie Walker GREEN LABEL de 671 a 1000 mL
16.58 Johnnie Walker SWING 15 Anos de 671 a 1000 mL
16.59 The Glenlivet 15 anos de 671 a 1000 mL
16.60 Whyte and Mackay The Thirteen de 671 a 1000 mL
16.61 Outras marcas de uísque importado acima de 12 anos até 15 anos preço por litro
ITEM MARCA EMBALAGEM
16.62 Ballantines 17 Anos de 671 a 1000 mL
16.63 Buchanan's 18 Anos de 671 a 1000 mL
16.64 Chivas Regal 18 anos de 671 a 1000 mL
16.65 Dalmore 18 anos de 671 a 1000 mL
16.66 Famous Grouse 18 anos de 671 a 1000 mL
16.67 Glenfiddich 18 Anos de 671 a 1000 mL
16.68 Isla de Jura 16 anos de 671 a 1000 mL
16.69 Johnnie Walker GOLD LABEL de 671 a 1000 mL
16.70 Macallan 18 anos de 671 a 1000 mL
16.71 Whyte and Mackay Old Luxury de 671 a 1000 mL
16.72 The Glenlivet 18 anos de 671 a 1000 mL
16.73 Outras marcas de uísque importado acima de 15 anos até 18 anos preço por litro
ITEM MARCA EMBALAGEM
16.74 Ballantines 21 Anos de 671 a 1000 mL
16.75 Johnnie Walker BLUE LABEL de 761 a 1000 mL
16.76 Johnnie Walker BLUE LABEL de 521 a 760 mL
16.77 Royal Salute 21 Anos de 671 a 1000 mL
16.78 Outras marcas de uísque importado acima de 18 anos até 21 anos preço por litro
ITEM MARCA EMBALAGEM
16.79 Ballantines 30 anos de 671 a 1000 mL
16.80 Chivas Regal 25 anos de 671 a 1000 mL
16.81 Famous Grouse 30 anos de 671 a 1000 mL
16.82 Royal Salute 100 cask de 671 a 1000 mL
16.83 Royal Salute 38 years de 671 a 1000 mL
16.84 Whyte and Mackay Supreme 22 de 671 a 1000 mL
16.85 Whyte and Mackay 30 de 671 a 1000 mL
ITEM MARCA EMBALAGEM
16.86 Bell's de 671 a 1000 mL
16.87 Passport de 671 a 1000 mL
16.88 Teacher's de 671 a 1000 mL
16.89 Outras marcas de uísque importados e engarrafados no Brasil preço por litro
ITEM MARCA EMBALAGEM
16.90 Blenders Pride de 671 a 1000 mL
16.91 Cockland Gold de 671 a 1000 mL
16.92 Drury's de 671 a 1000 mL
16.93 Gran Par Blend de 671 a 1000 mL
16.94 Long John de 671 a 1000 mL
16.95 Lord's Land de 671 a 1000 mL
16.96 Mark One de 671 a 1000 mL
16.97 Natu Nobilis de 671 a 1000 mL
16.98 Natu Nobilis Celebrity de 671 a 1000 mL
16.99 Old Eight de 671 a 1000 mL
16.100 Wall Street de 671 a 1000 mL
16.101 Outras marcas de uísque nacional preço por litro

XVII - VERMUTE E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM
17.1 Carpano Punt et Mês (argentino) de 671 a 1000 mL
17.2 Cinzano de 671 a 1000 mL
17.3 Contini de 671 a 1000 mL
17.4 Cortezano de 671 a 1000 mL
17.5 Fiorini de 671 a 1000 mL
17.6 Martini (todos) de 671 a 1000 mL
17.7 Paizano de 671 a 1000 mL
17.8 Paratini de 671 a 1000 mL
17.9 San Remy de 671 a 1000 mL
17.10 St Raphael de 671 a 1000 mL
17.11 Vinho Quinado DUBAR de 671 a 1000 mL
17.12 Outras marcas de vermute e similares nacional preço por litro

XVIII - VODKA

ITEM MARCA EMBALAGEM
18.1 Absolut - Aromatizada/Saborizada de 761 a 1000 mL
18.2 Absolut de 671 a 1000 mL
18.3 Absolut de 376 a 520 mL
18.4 Absolut de 521 a 760 mL
18.5 Absolut 100 de 671 a 1000 mL
18.6 Belvedere (todas) de 671 a 1000 mL
18.7 Blavod Black de 671 a 1000 mL
18.8 Ciroc de 671 a 1000 mL
18.9 Danzka de 671 a 1000 mL
18.10 Finlandia - Aromatizada/Saborizada de 671 a 1000 mL
18.11 Finlandia de 671 a 1000 mL
18.12 Grey Goose (todas) de 671 a 1000 mL
18.13 Ketel One de 671 a 1000 mL
18.14 Level de 671 a 1000 mL
18.15 Pravda de 671 a 1000 mL
18.16 Smirnoff Black de 671 a 1000 mL
18.17 Sobieski de 671 a 1000 mL
18.18 Stolichnaya de 761 a 1000 mL
18.19 Stolichnaya de 376 a 520 mL
18.20 Stolichnaya de 521 a 760 mL
18.21 Svedka de 671 a 1000 mL
18.22 Wyborowa - Aromatizada/Saborizada de 671 a 1000 mL
18.23 Wyborowa de 761 a 1000 mL
18.24 Wyborowa de 376 a 520 mL
18.25 Wyborowa de 521 a 760 mL
18.26 Wyborowa Exquisite/Single Estate de 671 a 1000 mL
18.27 Xellent de 671 a 1000 mL
18.28 Outras marcas de vodka importada premium preço por litro
18.29 Outras marcas de vodka importada super premium preço por litro
ITEM MARCA EMBALAGEM
18.30 Askov de 671 a 1000 mL
18.31 Balalaika de 671 a 1000 mL
18.32 Balalaika Black de 376 a 520 mL
18.33 Bowoyka de 671 a 1000 mL
18.34 Cristal de 671 a 1000 mL
18.35 Eristoff de 671 a 1000 mL
18.36 First K de 671 a 1000 mL
18.37 Fkusnaya de 671 a 1000 mL
18.38 Kadov de 671 a 1000 mL
18.39 Komaroff de 1001 a 2500 mL
18.40 Kriskoff de 671 a 1000 mL
18.41 Leonoff de 671 a 1000 mL
18.42 Liquid (todas) de 671 a 1000 mL
18.43 Moskowita de 671 a 1000 mL
18.44 Natasha (todas) de 671 a 1000 mL
18.45 Orloff de 671 a 1000 mL
18.46 Polovtz de 671 a 1000 mL
18.47 Rajska de 671 a 1000 mL
18.48 Roskoff (todas) de 671 a 1000 mL
18.49 Skyy de 671 a 1000 mL
18.50 Smirnoff Red de 671 a 1000 mL
18.51 Starka de 671 a 1000 mL
18.52 Stoliskoff Black de 671 a 1000 mL
18.53 Stoliskoff Red de 671 a 1000 mL
18.54 Zvonka Black de 671 a 1000 mL
18.55 Zvonka Red de 671 a 1000 mL
18.56 Outras marcas de vodka nacional popular preço por litro
18.57 Outras marcas de vodka nacional premium preço por litro

XIX - DERIVADOS DE VODKA

ITEM MARCA EMBALAGEM
19.1 Orloff Mix (todas) de 671 a 1000 mL
19.2 Smirnoff Caipiroska (todas) de 671 a 1000 mL
19.3 Smirnoff Twist (todas) de 671 a 1000 mL
19.4 Outras marcas de derivados de vodka preço por litro

XX - ARAK

ITEM MARCA EMBALAGEM
20.1 Arak Georges Aubert de 671 a 1000 mL

XXI - AGUARDENTE VÍNICA/GRAPPA

ITEM MARCA EMBALAGEM
21.1 Adega Velha de 671 a 1000 mL
21.2 Grappa Aurora de 521 a 670 mL
21.3 Grappa Miolo de 521 a 670 mL

XXII - SIDRA E SIMILARES

ITEM MARCA EMBALAGEM
22.1 Brindespuma Piagentini de 671 a 1000 mL
22.2 Celebrate - Maçã de 521 a 670 mL
22.3 Chapinha Fest de 521 a 670 mL
22.4 Chuva de Prata de 1001 a 2500 mL
22.5 Chuva de Prata de 181 a 375 mL
22.6 Chuva de Prata de 521 a 670 mL
22.7 Festa de Prata de 671 a 1000 mL
22.8 Festval de 521 a 670 mL
22.9 Líder de 671 a 1000 mL
22.10 Pullman de 521 a 670 mL
22.11 Sidra Cereser Sabores de 521 a 670 mL
22.12 Sidra Cereser Tradicional de 1001 a 2500 mL
22.13 Sidra Cereser Tradicional de 521 a 670 mL
22.14 Sidra Natal de 521 a 670 mL
22.15 Surpresa Piagentini de 671 a 1000 mL
22.16 Valenciana de 521 a 670 mL
22.17 Outras marcas de sidra nacional preço por litro

XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM MARCA EMBALAGEM
23.1 Adega da Serra de 671 a 1000 mL
23.2 Adega da Serra de 2501 a 5000 mL
23.3 Cantina do Vale de 1001 a 2500 mL
23.4 Cantina do Vale de 671 a 1000 mL
23.5 Cantina do Vale de 2501 a 5000 mL
23.6 Cantina Rio Bonito de 1001 a 2500 mL
23.7 Cantina Rio Bonito de 671 a 1000 mL
23.8 Pinheirense de 671 a 1000 mL
23.9 Pinheirense de 2501 a 5000 mL
23.10 Randon de 671 a 1000 mL
23.11 Sete Colinas de 671 a 1000 mL
23.12 Sete Colinas de 1001 a 2500 mL
23.13 Outras sangrias preço por litro

XXIV - VINHOS


24.1 vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados
24.2 Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH
24.3 vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH

(Redação dada ao Anexo pelo Protocolo ICMS nº 63, de 19.07.2011, DOU 02.09.2011 )