Protocolo ICMS Nº 107 DE 10/08/2009


 Publicado no DOU em 10 ago 2009


Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.


Substituição Tributária

Nota Legisweb: Ver Despacho SE/CONFAZ Nº 147 DE 29/08/2016, que denuncia o Estado da Bahia das disposições deste Protocolo, efeitos a partir de 01 de outubro de 2016.

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 16984 DE 24/08/2016, que exclui o Estado da Bahia das disposições deste Protocolo efeitos a partir de 01 de outubro de 2016.

Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Salvador, BA, no dia 10 de agosto de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e nos Convênios ICMS nºs 81/1993, de 10 de setembro de 1993 e 70/1997, de 25 de julho de 1997 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no ANEXO ÚNICO deste Protocolo, destinadas ao Estado da Bahia ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo.

2 - Cláusula segunda. O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às transferências promovidas pelo industrial, ou pelo importador, às mercadorias por ele diretamente importadas, para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria; (Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 172, de 24.09.2010, DOU 07.10.2010 , com efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado de São Paulo, a partir de 01.08.2010)

IV - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único; (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 172, de 24.09.2010, DOU 07.10.2010 , com efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado de São Paulo, a partir de 01.08.2010)

§ 2º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Protocolo ICMS nº 172, de 24.09.2010, DOU 07.10.2010 , com efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado de São Paulo, a partir de 01.08.2010)

§ 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado nos Estados da Bahia o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 172, de 24.09.2010, DOU 07.10.2010 , com efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado de São Paulo, a partir de 01.08.2010)

Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 11 DE 30/03/2012:

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.

§ 1º Em substituição ao valor de que trata o "caput", a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra) ] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.

II -"ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.

§ 2º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula.

4 - Cláusula quarta. O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas na unidade federada de destino, sobre a base cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente.

5 - Cláusula quinta. O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regulamente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993 .

6 - Cláusula sexta. Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo. (Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 11 DE 30/03/2012:)

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.

§ 3º Os Estados signatários comprometem-se em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas neste protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo.(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 11 DE 30/03/2012:)

§ 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no § 3º, sem prejuízo do direito de exercício da denúncia prevista na cláusula oitava, se o Estado destinatário estipular à operação interna ou em acordo interestadual de substituição tributária com unidade federada não signatária deste protocolo margem de valor agregado (MVA-ST original) inferior à prevista no Anexo Único, tal MVA-ST será imediatamente aplicável também às operações interestaduais de que trata este protocolo, a partir da data em que for mais favorável ao contribuinte substituto, independentemente de qualquer ato oficial. (Redação dada à cláusula pelo Protocolo ICMS nº 172, de 24.09.2010, DOU 07.10.2010 , com efeitos, em relação às operações destinadas ao Estado da Bahia, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo e ao Estado de São Paulo, a partir de 01.08.2010)(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 11 DE 30/03/2012:)

7 - Cláusula sétima. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995 , até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado de destino do mês imediatamente anterior, devendo o Estado de origem disponibilizar ao fisco de destino o referido arquivo até o último dia do mês de entrega do arquivo.

§ 1º O arquivo previsto nesta cláusula poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco de destino.

§ 2º Fica dispensado da obrigação de que trata esta cláusula o estabelecimento que estiver cumprindo regularmente a obrigação relativa à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005 , e do Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007 .

8 - Cláusula oitava. Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

9 - Cláusula nona. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês subseqüente à referida data de sua publicação.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa

ANEXO ÚNICO
(Redação dada ao Anexo pelo Protocolo ICMS nº 63, de 19.07.2011, DOU 02.09.2011 )

I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
1.1   Aperol   de 671 a 1000 mL  
1.2   Bitter Calegari Asteca   de 671 a 1000 mL  
1.3   Black Stone   de 671 a 1000 mL  
1.4   Campari   de 671 a 1000 mL  
1.5   Cynar   de 671 a 1000 mL  
1.6   Fernet Arco Íris   de 671 a 1000 mL  
1.7   Fernet Asteca   de 671 a 1000 mL  
1.8   Fernet Branca (argentino)   de 671 a 1000 mL  
1.9   Fernet Fennetti Dubar   de 671 a 1000 mL  
1.10   MezzAmaro   de 671 a 1000 mL  
1.11   Paratudo   de 671 a 1000 mL  
1.12   Pracura Raízes Amargas   de 671 a 1000 mL  
1.13   Underberg (alemão) - caixa com 3 garrafas de 20 mL   3 x 20 mL  
1.14   Underberg (alemão) - caixa com 12 garrafas de 20 mL   12 x 20 mL  
1.15   Underberg/Brasilberg   de 671 a 1000 mL  
1.16   Outras marcas de aperitivos, amargos, bitter e similares   preço por litro  

II - BATIDA E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
2.1   Aperitivo Busca Vida   de 671 a 1000 mL  
2.2   Baianinha   de 671 a 1000 mL  
2.3   Bem Brasil   de 671 a 1000 mL  
2.4   Boite Show   de 671 a 1000 mL  
2.5   Comary   de 671 a 1000 mL  
2.6   Jurupinga   de 671 a 1000 mL  
2.7   Parahybana   de 671 a 1000 mL  
2.8   Taverna Commel Asteca   de 671 a 1000 mL  
2.9   Wilson   de 671 a 1000 mL  
2.10   Xiboquinha   de 521 a 760 mL  
2.11   Xiboquinha   de 671 a 1000 mL  
2.12   Outras marcas de batidas e similares   preço por litro 

III - BEBIDA ICE

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
3.1   51 Ice   lata de 181 a 375 mL  
3.2   51 Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.3   Askov Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.4   Balalaika Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.5   Contini Ice   lata/vidro de 181 a 375 mL  
3.6   Ice Jazz   vidro de 181 a 375 mL  
3.7   Kadov Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.8   Leonoff Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.9   Orloff Ice   lata de 181 a 375 mL  
3.10   Orloff Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.11   Smirnoff Ice Black   lata de 181 a 375 mL  
3.12   Smirnoff Ice Black   vidro de 181 a 375 mL  
3.13   Smirnoff Ice Red   lata de 181 a 375 mL  
3.14   Smirnoff Ice Red   vidro de 181 a 375 mL  
3.15   Stoliskoff Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.16   Syn Lemon Ice   pet/vidro de 181 a 375 mL  
3.17   Outras marcas de bebida ice   preço por litro 

IV - CACHAÇA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
4.1   51 Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.2   Cachaça 41 Luxo   de 671 a 1000 mL  
4.3   Chapéu de Palha   de 671 a 1000 mL  
4.4   Jamel Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.5   Old Cesar 88   de 671 a 1000 mL  
4.6   Terra Brazilis   de 671 a 1000 mL  
4.7   Velho Barreiro Gold   de 671 a 1000 mL  
4.8   Velho Barreiro Gold Série 130 anos   de 671 a 1000 mL  
4.9   Villa Velha Carvalho   de 671 a 1000 mL  
4.10   Outras marcas de cachaças amarelas   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
4.11   3 Fazendas   de 521 a 670 mL  
4.12   3 Fazendas   de 671 a 1000 mL  
4.13   Arara de Ouro   de 521 a 670 mL  
4.14   Arara de Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.15   Arara Diplomata   de 376 a 520 mL  
4.16   Arara Diplomata   de 671 a 1000 mL  
4.17   Arara Diplomata Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.18   Barretão   de 376 a 520 mL  
4.19   Cachaça 61   de 671 a 1000 mL  
4.20   Caninha 29   de 376 a 520 mL  
4.21   Caninha 41 Luxo   de 376 a 520 mL  
4.22   Caninha da Roça   de 671 a 1000 mL  
4.23   Caninha da Roça   lata de 181 a 375 mL  
4.24   Caninha da Roça Carvalho   de 671 a 1000 mL  
4.25   Caninha da Roça Limão   de 671 a 1000 mL  
4.26   Caninha Randon   de 376 a 520 mL  
4.27   Caninha Randon   de 671 a 1000 mL  
4.28   Caninha Rosa   de 671 a 1000 mL  
4.29   Corote   de 376 a 520 mL  
4.30   Da Hora   de 376 a 520 mL  
4.31   Da Roça   de 376 a 520 mL  
4.32   Da Roça   de 521 a 670 mL  
4.33   Do Barril   de 376 a 520 mL  
4.34   Jamel   de 671 a 1000 mL  
4.35   Janaína   de 671 a 1000 mL  
4.36   Marota   de 376 a 520 mL  
4.37   Marota   de 671 a 1000 mL  
4.38   Oncinha   de 521 a 670 mL  
4.39   Oncinha   de 671 a 1000 mL  
4.40   Pedra 90   de 376 a 520 mL  
4.41   Pedra 90   de 521 a 670 mL  
4.42   Pedra 90   de 671 a 1000 mL  
4.43   Pirassununga 1921   de 521 a 670 mL  
4.44   Pirassununga 21   de 671 a 1000 mL  
4.45   Pirassununga 51   de 521 a 670 mL  
4.46   Pirassununga 51   de 671 a 1000 mL  
4.47   Pirassununga 51   lata de 181 a 375 mL  
4.48   Pirassununga 51   pet de 181 a 375 mL  
4.49   Pitu   de 521 a 670 mL  
4.50   Pitu   de 671 a 1000 mL  
4.51   Pitu   lata de 181 a 375 mL  
4.52   Randon   de 376 a 520 mL  
4.53   Sapupara Ouro   de 376 a 520 mL  
4.54   Sapupara Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.55   Sapupara Prata   de 376 a 520 mL  
4.56   Sapupara Prata   de 671 a 1000 mL  
4.57   Tatuzinho  de 521 a 670 mL  
4.58   Tatuzinho  de 671 a 1000 mL  
4.59   Terra Brazilis   de 181 a 375 mL  
4.60   Velho Barreiro   de 521 a 670 mL  
4.61   Velho Barreiro   de 671 a 1000 mL  
4.62   Velho Barreiro Limão   de 671 a 1000 mL  
4.63   Vila Velha   de 521 a 670 mL  
4.64   Outras marcas de cachaças populares   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
4.65   51 Reserva   de 671 a 1000 mL  
4.66   Anísio Santiago   de 521 a 670 mL  
4.67   Boazinha Salinas   de 521 a 670 mL  
4.68   Cambraia   de 671 a 1000 mL  
4.69   Canamar Cristal   de 671 a 1000 mL  
4.70   Canamar Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.71   Canamar Prata   de 671 a 1000 mL  
4.72   Chico Mineiro Envelhecida   de 671 a 1000 mL  
4.73   Chico Mineiro Prata   de 671 a 1000 mL  
4.74   Claudionor   de 521 a 670 mL  
4.75   Da Tulha Carvalho   de 671 a 1000 mL  
4.76   Da Tulha Jequitibá/Prata   de 671 a 1000 mL  
4.77   Espírito de Minas   de 671 a 1000 mL  
4.78   Germana   de 671 a 1000 mL  
4.79   Leão de Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.80   Leblon   de 671 a 1000 mL  
4.81   Nega Fulô   de 671 a 1000 mL  
4.82   Nega Fulô   terracota de 671 a 1000 mL  
4.83   Nega Fulô 1827 Jequitibá/Ipê   de 671 a 1000 mL  
4.84   Nega Fulô 1827 Pau Brasil   de 671 a 1000 mL  
4.85   Pitu Gold   de 671 a 1000 mL  
4.86   Sagatiba Preciosa   de 671 a 1000 mL  
4.87   Sagatiba Pura   de 671 a 1000 mL  
4.88   Sagatiba Velha   de 671 a 1000 mL  
4.89   Salinas   de 521 a 670 mL  
4.90   Santa Dose   de 671 a 1000 mL  
4.91   Santo Grau   de 671 a 1000 mL  
4.92   São Francisco   de 671 a 1000 mL  
4.93   Seleta de Salinas   de 521 a 670 mL  
4.94   Ypióca 150   de 671 a 1000 mL  
4.95   Ypióca 160   de 671 a 1000 mL  
4.96   Ypioca Acayu   de 671 a 1000 mL  
4.97   Ypióca com Frutas   de 521 a 670 mL  
4.98   Ypióca com Frutas   de 671 a 1000 mL  
4.99   Ypióca Crystal   de 671 a 1000 mL  
4.100   Ypióca Orgânica   de 671 a 1000 mL  
4.101   Ypióca Ouro COM Palha   de 671 a 1000 mL  
4.102   Ypióca Ouro SEM Palha   de 671 a 1000 mL  
4.103   Ypióca Prata COM Palha   de 671 a 1000 mL  
4.104   Ypióca Prata SEM Palha   de 671 a 1000 mL  
4.105   Ypióca Rio   de 671 a 1000 mL  
4.106   Outras marcas de cachaça premium   preço por litro  

V - CATUABA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
5.1   Boazuda   de 671 a 1000 mL  
5.2   Forró   de 671 a 1000 mL  
5.3   Poderoso   de 671 a 1000 mL  
5.4   Randon   de 376 a 520 mL  
5.5   Randon   de 671 a 1000 mL  
5.6   Selvagem   de 671 a 1000 mL  
5.7   Taimbé   de 671 a 1000 mL  
5.8   Virtude   de 671 a 1000 mL  
5.9   Outras marcas de catuaba   preço por litro 

VI - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
6.1   Camus VSOP   de 671 a 1000 mL  
6.2   Camus XO   de 671 a 1000 mL  
6.3   Courvoisier VSOP   de 671 a 1000 mL  
6.4   Courvoisier XO   de 671 a 1000 mL  
6.5   Fernando de Castilha   de 671 a 1000 mL  
6.6   Fernando de Castilha Gran Reserva   de 671 a 1000 mL  
6.7   Fundador Solera Reserva   de 671 a 1000 mL  
6.8   Hennessy VSOP   de 671 a 1000 mL  
6.9   Hennessy XO   de 671 a 1000 mL  
6.10   Lepanto   de 671 a 1000 mL  
6.11   Macieira   de 671 a 1000 mL  
6.12   Martell Cordon Bleu   de 671 a 1000 mL  
6.13   Martell VSOP   de 671 a 1000 mL  
6.14   Martell XO   de 671 a 1000 mL  
6.15   Remy Martan VSOP   de 671 a 1000 mL  
6.16   Remy Martan XO   de 671 a 1000 mL  
6.17   Remy Martin Extra   de 671 a 1000 mL  
6.18   Remy Martin Louis XIII   de 671 a 1000 mL  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
6.19   Brandy Dubar   de 671 a 1000 mL  
6.20   Chanceler   de 671 a 1000 mL  
6.21   Commel   de 671 a 1000 mL  
6.22   Cortel Napoleon   de 671 a 1000 mL  
6.23   Dimel   de 671 a 1000 mL  
6.24   Dom Bosco   de 671 a 1000 mL  
6.25   Domecq   de 671 a 1000 mL  
6.26   Domecq Oro   de 671 a 1000 mL  
6.27   Domus   de 671 a 1000 mL  
6.28   Dreher   de 671 a 1000 mL  
6.29   Dreher Cremoso   de 671 a 1000 mL  
6.30   Dreher Gold   de 671 a 1000 mL  
6.31   Gengibre Arco Íris   de 671 a 1000 mL  
6.32   Nautilus   de 671 a 1000 mL  
6.33   Osborne   de 671 a 1000 mL  
6.34   Palhinha   de 671 a 1000 mL  
6.35   Presidente   de 671 a 1000 mL  
6.36   São João da Barra   de 671 a 1000 mL  
6.37   Outras marcas de conhaque, brandy e similares nacional   preço por litro  

VII - COOLER

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
7.1   Canção   de 671 a 1000 mL  
7.2   Draft Wine (chope de vinho)   lata de 181 a 375 mL  
7.3   Grape Cool   lata de 181 a 375 mL  
7.4   Grape Cool   vidro de 181 a 375 mL  
7.5   Keep Cooler   de 181 a 375 mL  
7.6   Outras marcas de cooler   preço por litro 

VIII - GIN

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
8.1   Beefeater   de 671 a 1000 mL  
8.2   Bombay Sapphire   de 671 a 1000 mL  
8.3   Bulldog Gin   de 671 a 1000 mL  
8.4   Gordons Londron Dry   de 671 a 1000 mL  
8.5   Hendricks   de 671 a 1000 mL  
8.6   Plymouth   de 671 a 1000 mL  
8.7   Saffron   de 671 a 1000 mL  
8.8   Tanqueray   de 671 a 1000 mL  
8.9   Tanqueray TEN   de 671 a 1000 mL  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
8.10   G V Asteca   de 671 a 1000 mL  
8.11   Genebra Zora DUBAR   de 671 a 1000 mL  
8.12   Gilbeys   de 671 a 1000 mL  
8.13   Rock´s   de 671 a 1000 mL  
8.14   Seagers   de 671 a 1000 mL  
8.15   Outras marcas de gin nacional  preço por litro 

IX - JURUBEBA E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
9.1   Asteca   de 671 a 1000 mL  
9.2   Cangaceiro do Norte   de 521 a 670 mL  
9.3   Chapéu de Couro   de 521 a 670 mL  
9.4   Jurubeba Leão do Norte   de 521 a 670 mL  
9.5   Outras marcas de jurubeba e similares  preço por litro 

X - LICORES E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
10.1   Absinthe Pere Kermanns   de 671 a 1000 mL  
10.2   Amarula   de 181 a 375 mL  
10.3   Amarula   de 671 a 1000 mL  
10.4   Baileys   de 181 a 375 mL  
10.5   Baileys   de 671 a 1000 mL  
10.6   Benedictine   de 671 a 1000 mL  
10.7   Bols   de 671 a 1000 mL  
10.8   Carolans   de 671 a 1000 mL  
10.9   Chambord   de 671 a 1000 mL  
10.10   Disaronno   de 671 a 1000 mL  
10.11   Drambuie   de 671 a 1000 mL  
10.12   Fragoli   de 671 a 1000 mL  
10.13   Frangélico   de 181 a 375 mL  
10.14   Frangélico   de 671 a 1000 mL  
10.15   Gabriel Boudier (Cassis)   de 671 a 1000 mL  
10.16   Gran Marnier   de 671 a 1000 mL  
10.17   Hpnotiq   de 671 a 1000 mL  
10.18   Illyquore - licor de café   de 671 a 1000 mL  
10.19   Jean de Dijon (Cassis)   de 521 a 670 mL  
10.20   Kahlúa   de 671 a 1000 mL  
10.21   Limoncello Villa Massa   de 671 a 1000 mL  
10.22   Marie Brizard   de 671 a 1000 mL  
10.23   Midori - licor de melão   de 671 a 1000 mL  
10.24   Molinari Sambuca Anis   de 671 a 1000 mL  
10.25   Molinari Sambuca Caffe   de 671 a 1000 mL  
10.26   Mozart - licor de chocolate   de 376 a 520 mL  
10.27   Nocello   de 671 a 1000 mL  
10.28   Opal Nera   de 671 a 1000 mL  
10.29   Peach de Kuyper   de 671 a 1000 mL  
10.30   Pernod   de 671 a 1000 mL  
10.31   Quarenta y Tres (43)   de 671 a 1000 mL  
10.32   Ricard   de 671 a 1000 mL  
10.33   Sheridan's   de 181 a 375 mL  
10.34   SOHO   de 671 a 1000 mL  
10.35   Tia Maria   de 671 a 1000 mL  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
10.36   Amaretto dell Orso   de 671 a 1000 mL  
10.37   Cacau Arco Íris   de 671 a 1000 mL  
10.38   Cacau Dubar   de 671 a 1000 mL  
10.39   Cocoblanc   de 671 a 1000 mL  
10.40   Cointreau   de 671 a 1000 mL  
10.41   Comary   de 671 a 1000 mL  
10.42   Cordon D'Or   de 671 a 1000 mL  
10.43   Fogo Paulista Dubar   de 671 a 1000 mL  
10.44   Gengibre Poty   de 671 a 1000 mL  
10.45   Golf   de 671 a 1000 mL  
10.46   Lautrec Absintho Dubar   de 521 a 670 mL  
10.47   Licor de Jaboticaba Vilardi   de 671 a 1000 mL  
10.48   Malibu   de 671 a 1000 mL  
10.49   Palhinha Menta   de 671 a 1000 mL  
10.50   Stock   de 671 a 1000 mL  
10.51   Totus   de 671 a 1000 mL  
10.52   Outras marcas de licores nacionais e similares   preço por litro 

XI - PISCO

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
11.1   Capel   de 671 a 1000 mL  
11.2   Capel Moai   de 671 a 1000 mL  
11.3   Control   de 671 a 1000 mL  
11.4   Outras marcas de pisco similares  preço por litro 

XII - RUN

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
12.1   Appleton V/X   de 671 a 1000 mL  
12.2   Bacardi - Reserva 8 anos   de 671 a 1000 mL  
12.3   Havana Club Cubano 3 Anos   de 671 a 1000 mL  
12.4   Havana Club Cubano Añejo 7 Anos   de 671 a 1000 mL  
12.5   Havana Club Cubano Añejo Blanco   de 671 a 1000 mL  
12.6   Havana Club Cubano Añejo Reserva Ouro   de 671 a 1000 mL  
12.7   Bacardi - Superior/Gold   de 671 a 1000 mL  
12.8   Bacardi - Sabores   de 671 a 1000 mL  
12.9   Bacardi - Black   de 671 a 1000 mL  
12.10   Cordel - Branca, Ouro, Prata   de 671 a 1000 mL  
12.11   Montilla - Branca, Cristal, Ouro, Prata   de 671 a 1000 mL  
12.12   Montilla - Sabores   de 671 a 1000 mL  
12.13   Outras marcas de rum nacional   preço por litro 

XIII - SAQUE

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
13.1   Hakushika for Cocktails   pack de 1001 a 2500 mL  
13.2   Hakushika Gold   de 671 a 1000 mL  
13.3   Hakushika Tradicional   de 181 a 375 mL  
13.4   Hakushika Tradicional   de 671 a 1000 mL  
13.5   Gekkeikan Genzo Black & Gold   de 671 a 1000 mL  
13.6   Gekkeikan Nouvelle   de 671 a 1000 mL  
13.7   Gekkeikan Silver   de 671 a 1000 mL  
13.8   Gekkeikan Tradicional   de 671 a 1000 mL  
13.9   Outras marcas de saquê importado   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
13.10   Azuma Karakuti   de 671 a 1000 mL  
13.11   Azuma Kirin Chinês   de 2501 a 5000 mL  
13.12   Azuma Kirin Comum   De 521 a 671 mL  
13.13   Azuma Kirin Comum   de 2501 a 5000 mL  
13.14   Azuma Kirin Dourado   de 161 até 180 mL  
13.15   Azuma Kirin Dourado   de 181 a 375 mL  
13.16   Azuma Kirin Dourado   de 671 a 1000 mL  
13.17   Azuma Kirin Guinjo   de 671 a 1000 mL  
13.18   Azuma Kirin Hiroshigue   cerâmica de 181 a 375 mL  
13.19   Azuma Kirin Junmai   de 671 a 1000 mL  
13.20   Azuma Kirin Namazake   de 671 a 1000 mL  
13.21   Azuma Kirin para Cozinha (Ryorishu)   de 376 a 520 mL  
13.22   Azuma Kirin Soft   de 671 a 1000 mL  
13.23   Azuma Mirim   de 376 a 520 mL  
13.24   Azuma Mirim   de 2501 a 5000 mL  
13.25   Daiti Ever   de 671 a 1000 mL  
13.26   Daiti Mirin   de 521 a 670 mL  
13.27   Daiti Prata Seco   de 521 a 670 mL  
13.28   Daiti Prata Seco   de 2501 a 5000 mL  
13.29   Fuji   de 671 a 1000 mL  
13.30   Jun Daiti   de 521 a 670 mL  
13.31   Kenko Mirim   de 521 a 670 mL  
13.32   Saquê Tozan Chef   de 376 a 520 mL  
13.33   Saquê Tozan Chef   de 2501 a 5000 mL  
13.34   Syoucyu Azuma Kirin   de 671 a 1000 mL  
13.35   Outras marcas de saquê nacional  preço por litro 

XIV - STEINHAEGER

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
14.1   Schinken Hager   de 671 a 1000 mL  
14.2   Schlichte   de 671 a 1000 mL  
14.3   Kosten   de 671 a 1000 mL  
14.4   Steinhaeger Becosa   de 671 a 1000 mL  
14.5   Steinhaeger Dubar Loewe   de 671 a 1000 mL  
14.6   Outras marcas de steinhaeger nacional  preço por litro 

XV - TEQUILA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
15.1   Camiño Real (todas)   de 671 a 1000 mL  
15.2   Cazadores Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.3   Cazadores Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.4   Don Julio 1942   de 671 a 1000 mL  
15.5   Don Julio Anejo   de 671 a 1000 mL  
15.6   Don Julio Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.7   Don Julio Real   de 671 a 1000 mL  
15.8   Don Julio Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.9   El Jimador Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.10   El Jimador Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.11   Herencia de Plata   de 671 a 1000 mL  
15.12   Herradura Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.13   Herradura Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.14   José Cuervo Black   de 671 a 1000 mL  
15.15   José Cuervo Especial (dourada)   de 671 a 1000 mL  
15.16   José Cuervo Reserva Família - Anejo (Dourada)   de 671 a 1000 mL  
15.17   José Cuervo Reserva Família - Platino (Branca)   de 671 a 1000 mL  
15.18   José Cuervo Silver (Branca)   de 671 a 1000 mL  
15.19   José Cuervo Tradicional   de 671 a 1000 mL  
15.20   Olmeca   de 671 a 1000 mL  
15.21   Reserva 1800 Anejo   de 671 a 1000 mL  
15.22   Reserva 1800 Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.23   Reserva 1800 Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.24   Sauza Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.25   Sauza Tequila Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.26   Sauza Tequila Gold   de 671 a 1000 mL  
15.27   Sauza Tres Generaciones Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.28   Sombrero Negro Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.29   Sombrero Negro Gold   de 671 a 1000 mL  
15.30   Tezon   de 671 a 1000 mL  
15.31   Outras marcas de tequila premium   preço por litro  
15.32   Outras marcas de tequila super premium   preço por litro  

XVI - UÍSQUE

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.1   Ballantines 8 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.2   Black & White   de 671 a 1000 mL  
16.3   Clan Macgregor   de 671 a 1000 mL  
16.4   Cutty Sark 8 anos   de 671 a 1000 mL  
16.5   Dewar's White Label   de 671 a 1000 mL  
16.6   Famous Grouse   de 671 a 1000 mL  
16.7   Famous The Black Grouse 8 anos   de 671 a 1000 mL  
16.8   Glen Grant   de 671 a 1000 mL  
16.9   Grand Macnish   de 671 a 1000 mL  
16.10   Grants 8 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.11   Jameson   de 671 a 1000 mL  
16.12   JB 8 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.13   Jim Bean White   de 671 a 1000 mL  
16.14   John Barr Finest   de 671 a 1000 mL  
16.15   Johnnie Walker Red Label   de 671 a 1000 mL  
16.16   Johnnie Walker Red Label   de 1001 a 2500 mL  
16.17   Johnnie Walker Red Label   de 2501 a 5000 mL  
16.18   Sir Edward's   de 671 a 1000 mL  
16.19   Something Special DC   de 671 a 1000 mL  
16.20   White Horse   de 671 a 1000 mL  
16.21   Willian Lawson's   de 671 a 1000 mL  
16.22   Outras marcas de uísque importado até 8 anos   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.23   Ballantines 12 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.24   Balvenie   de 671 a 1000 mL  
16.25   Buchanan's 12 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.26   Chivas Regal 12 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.27   Craggnmore   de 671 a 1000 mL  
16.28   Cutty Sark   de 671 a 1000 mL  
16.29   Dalmore 12 anos   de 671 a 1000 mL  
16.30   Dewar's 12   de 671 a 1000 mL  
16.31   Famous Gold 12 anos   de 671 a 1000 mL  
16.32   Glenfiddich Special   de 671 a 1000 mL  
16.33   Glenkinchie 10 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.34   Glenmorangie   de 671 a 1000 mL  
16.35   Grants 12 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.36   Isla de Jura 10 anos   de 671 a 1000 mL  
16.37   Jack Daniels   de 671 a 1000 mL  
16.38   Jameson 12 anos   de 671 a 1000 mL  
16.39   Jim Bean Black   de 671 a 1000 mL  
16.40   John Barr Reserve   de 671 a 1000 mL  
16.41   Johnnie Walker BLACK LABEL   de 671 a 1000 mL  
16.42   Johnnie Walker BLACK LABEL   de 2501 a 5000 mL  
16.43   Logan   de 671 a 1000 mL  
16.44   Macallan 12 anos   de 671 a 1000 mL  
16.45   Old Parr   de 671 a 1000 mL  
16.46   Talisker 10 anos   de 671 a 1000 mL  
16.47   The Glenlivet 12 anos   de 671 a 1000 mL  
16.48   Whyte and Mackay Special   de 671 a 1000 mL  
16.49   Outras marcas de uísque importado acima de 08 anos até 12 anos   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.50   Dalmore 15 anos   de 671 a 1000 mL  
16.51   Dalwhinnie 15 anos   de 671 a 1000 mL  
16.52   Dimple 15 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.53   Glenfiddich 15 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.54   Jack Daniels Gentleman Jack   de 671 a 1000 mL  
16.55   Jack Daniels Single Barrel   de 671 a 1000 mL  
16.56   JB 15 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.57   Johnnie Walker GREEN LABEL   de 671 a 1000 mL  
16.58   Johnnie Walker SWING 15 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.59   The Glenlivet 15 anos   de 671 a 1000 mL  
16.60   Whyte and Mackay The Thirteen   de 671 a 1000 mL  
16.61   Outras marcas de uísque importado acima de 12 anos até 15 anos   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.62   Ballantines 17 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.63   Buchanan's 18 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.64   Chivas Regal 18 anos   de 671 a 1000 mL  
16.65   Dalmore 18 anos   de 671 a 1000 mL  
16.66   Famous Grouse 18 anos   de 671 a 1000 mL  
16.67   Glenfiddich 18 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.68   Isla de Jura 16 anos   de 671 a 1000 mL  
16.69   Johnnie Walker GOLD LABEL   de 671 a 1000 mL  
16.70   Macallan 18 anos   de 671 a 1000 mL  
16.71   Whyte and Mackay Old Luxury   de 671 a 1000 mL  
16.72   The Glenlivet 18 anos   de 671 a 1000 mL  
16.73   Outras marcas de uísque importado acima de 15 anos até 18 anos   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.74   Ballantines 21 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.75   Johnnie Walker BLUE LABEL   de 761 a 1000 mL  
16.76   Johnnie Walker BLUE LABEL   de 521 a 760 mL  
16.77   Royal Salute 21 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.78   Outras marcas de uísque importado acima de 18 anos até 21 anos   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.79   Ballantines 30 anos   de 671 a 1000 mL  
16.80   Chivas Regal 25 anos   de 671 a 1000 mL  
16.81   Famous Grouse 30 anos   de 671 a 1000 mL  
16.82   Royal Salute 100 cask   de 671 a 1000 mL  
16.83   Royal Salute 38 years   de 671 a 1000 mL  
16.84   Whyte and Mackay Supreme 22   de 671 a 1000 mL  
16.85   Whyte and Mackay 30   de 671 a 1000 mL  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.86   Bell's   de 671 a 1000 mL  
16.87   Passport   de 671 a 1000 mL  
16.88   Teacher's   de 671 a 1000 mL  
16.89   Outras marcas de uísque importados e engarrafados no Brasil   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.90   Blenders Pride   de 671 a 1000 mL  
16.91   Cockland Gold   de 671 a 1000 mL  
16.92   Drury's   de 671 a 1000 mL  
16.93   Gran Par Blend   de 671 a 1000 mL  
16.94   Long John   de 671 a 1000 mL  
16.95   Lord's Land   de 671 a 1000 mL  
16.96   Mark One   de 671 a 1000 mL  
16.97   Natu Nobilis   de 671 a 1000 mL  
16.98   Natu Nobilis Celebrity   de 671 a 1000 mL  
16.99   Old Eight   de 671 a 1000 mL  
16.100   Wall Street   de 671 a 1000 mL  
16.101   Outras marcas de uísque nacional   preço por litro  

XVII - VERMUTE E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
17.1   Carpano Punt et Mês (argentino)   de 671 a 1000 mL  
17.2   Cinzano   de 671 a 1000 mL  
17.3   Contini   de 671 a 1000 mL  
17.4   Cortezano   de 671 a 1000 mL  
17.5   Fiorini   de 671 a 1000 mL  
17.6   Martini (todos)   de 671 a 1000 mL  
17.7   Paizano   de 671 a 1000 mL  
17.8   Paratini   de 671 a 1000 mL  
17.9   San Remy   de 671 a 1000 mL  
17.10   St Raphael   de 671 a 1000 mL  
17.11   Vinho Quinado DUBAR   de 671 a 1000 mL  
17.12   Outras marcas de vermute e similares nacional   preço por litro 

XVIII - VODKA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
18.1   Absolut - Aromatizada/Saborizada   de 761 a 1000 mL  
18.2   Absolut   de 671 a 1000 mL  
18.3   Absolut   de 376 a 520 mL  
18.4   Absolut   de 521 a 760 mL  
18.5   Absolut 100   de 671 a 1000 mL  
18.6   Belvedere (todas)   de 671 a 1000 mL  
18.7   Blavod Black   de 671 a 1000 mL  
18.8   Ciroc   de 671 a 1000 mL  
18.9   Danzka   de 671 a 1000 mL  
18.10   Finlandia - Aromatizada/Saborizada   de 671 a 1000 mL  
18.11   Finlandia   de 671 a 1000 mL  
18.12   Grey Goose (todas)   de 671 a 1000 mL  
18.13   Ketel One   de 671 a 1000 mL  
18.14   Level   de 671 a 1000 mL  
18.15   Pravda   de 671 a 1000 mL  
18.16   Smirnoff Black   de 671 a 1000 mL  
18.17   Sobieski   de 671 a 1000 mL  
18.18   Stolichnaya   de 761 a 1000 mL  
18.19   Stolichnaya   de 376 a 520 mL  
18.20   Stolichnaya   de 521 a 760 mL  
18.21   Svedka   de 671 a 1000 mL  
18.22   Wyborowa - Aromatizada/Saborizada   de 671 a 1000 mL  
18.23   Wyborowa  de 761 a 1000 mL  
18.24   Wyborowa  de 376 a 520 mL  
18.25   Wyborowa  de 521 a 760 mL  
18.26   Wyborowa Exquisite/Single Estate   de 671 a 1000 mL  
18.27   Xellent   de 671 a 1000 mL  
18.28   Outras marcas de vodka importada premium   preço por litro  
18.29   Outras marcas de vodka importada super premium  preço por litro 
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
18.30   Askov   de 671 a 1000 mL  
18.31   Balalaika   de 671 a 1000 mL  
18.32   Balalaika Black   de 376 a 520 mL  
18.33   Bowoyka   de 671 a 1000 mL  
18.34   Cristal   de 671 a 1000 mL  
18.35   Eristoff  de 671 a 1000 mL  
18.36   First K   de 671 a 1000 mL  
18.37   Fkusnaya   de 671 a 1000 mL  
18.38   Kadov   de 671 a 1000 mL  
18.39   Komaroff  de 1001 a 2500 mL  
18.40   Kriskoff  de 671 a 1000 mL  
18.41   Leonoff  de 671 a 1000 mL  
18.42   Liquid (todas)   de 671 a 1000 mL  
18.43   Moskowita   de 671 a 1000 mL  
18.44   Natasha (todas)   de 671 a 1000 mL  
18.45   Orloff  de 671 a 1000 mL  
18.46   Polovtz  de 671 a 1000 mL  
18.47   Rajska   de 671 a 1000 mL  
18.48   Roskoff (todas)   de 671 a 1000 mL  
18.49   Skyy   de 671 a 1000 mL  
18.50   Smirnoff Red   de 671 a 1000 mL  
18.51   Starka   de 671 a 1000 mL  
18.52   Stoliskoff Black   de 671 a 1000 mL  
18.53   Stoliskoff Red   de 671 a 1000 mL  
18.54   Zvonka Black   de 671 a 1000 mL  
18.55   Zvonka Red   de 671 a 1000 mL  
18.56   Outras marcas de vodka nacional popular   preço por litro 
18.57   Outras marcas de vodka nacional premium  preço por litro 

XIX - DERIVADOS DE VODKA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
19.1   Orloff Mix (todas)   de 671 a 1000 mL  
19.2   Smirnoff Caipiroska (todas)   de 671 a 1000 mL  
19.3   Smirnoff Twist (todas)   de 671 a 1000 mL  
19.4   Outras marcas de derivados de vodka   preço por litro 

XX - ARAK

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
20.1   Arak Georges Aubert  de 671 a 1000 mL  

XXI - AGUARDENTE VÍNICA/GRAPPA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
21.1   Adega Velha   de 671 a 1000 mL  
21.2   Grappa Aurora   de 521 a 670 mL  
21.3   Grappa Miolo  de 521 a 670 mL  

XXII - SIDRA E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
22.1   Brindespuma Piagentini   de 671 a 1000 mL  
22.2   Celebrate - Maçã   de 521 a 670 mL  
22.3   Chapinha Fest   de 521 a 670 mL  
22.4   Chuva de Prata   de 1001 a 2500 mL  
22.5   Chuva de Prata   de 181 a 375 mL  
22.6   Chuva de Prata   de 521 a 670 mL  
22.7   Festa de Prata   de 671 a 1000 mL  
22.8   Festval   de 521 a 670 mL  
22.9   Líder   de 671 a 1000 mL  
22.10   Pullman   de 521 a 670 mL  
22.11   Sidra Cereser Sabores   de 521 a 670 mL  
22.12   Sidra Cereser Tradicional   de 1001 a 2500 mL  
22.13   Sidra Cereser Tradicional   de 521 a 670 mL  
22.14   Sidra Natal   de 521 a 670 mL  
22.15   Surpresa Piagentini   de 671 a 1000 mL  
22.16   Valenciana   de 521 a 670 mL  
22.17   Outras marcas de sidra nacional   preço por litro 

XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
23.1   Adega da Serra   de 671 a 1000 mL  
23.2   Adega da Serra   de 2501 a 5000 mL  
23.3   Cantina do Vale   de 1001 a 2500 mL  
23.4   Cantina do Vale   de 671 a 1000 mL  
23.5   Cantina do Vale   de 2501 a 5000 mL  
23.6   Cantina Rio Bonito   de 1001 a 2500 mL  
23.7   Cantina Rio Bonito   de 671 a 1000 mL  
23.8   Pinheirense   de 671 a 1000 mL  
23.9   Pinheirense   de 2501 a 5000 mL  
23.10   Randon   de 671 a 1000 mL  
23.11   Sete Colinas   de 671 a 1000 mL  
23.12   Sete Colinas   de 1001 a 2500 mL  
23.13   Outras sangrias  preço por litro 

XXIV - VINHOS

   

24.1   vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados 
24.2   Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH 
24.3   vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH 

(Redação dada ao Anexo pelo Protocolo ICMS nº 63, de 19.07.2011, DOU 02.09.2011 )