Protocolo ICM nº 11 de 30/06/1987


 Publicado no DOU em 6 jul 1987


Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Protocolo ICM nº 11/85, de 27 de junho de 1985.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Rondônia, neste ato representado pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Rondônia as disposições do Protocolo ICM nº 11/85, de 27 de junho de 1985, alterado pelo Protocolo ICM nº 9/86, de 15 de julho de 1986.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1987.

Brasília/DF, 30 de junho de 1987.

BAHIA - SÉRGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI; ESPÍRITO SANTO - JOSÉ TEÓFILO DE OLIVEIRA ; MATO GROSSO DO SUL - FERNANDO LUIZ CORRÉA DA COSTA P/ JOÃO LEITE SCHIMIDT; MINAS GERAIS - JOÃO BATISTA DE ABREU; PARAÍBA - CARLOS SPEDROSA JÚNIOR P/ GERALDO MEDEIROS; PARANÁ - LUIZ CARLOS HAULY; RIO DE JANEIRO - JORGE HILÁRIO GOUVÊA; RIO GRANDE DO SUL - CEZAR AUGUSTO SCHIRMER; RONDÔNIA - ERASMO GARANHÃO; SANTA CATARINA - FERNANDO FERREIRA DE MELLO JÚNIOR; SÃO PAULO - JOSÉ MACHADO DE CAMPOS FILHO.

ANEXO

BAHIA

Departamento de Administração Tributária

Secretaria da Fazenda

Centro Administrativo

40000 - Salvador - Bahia - BA

ESPÍRITO SANTO

Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo

Coordenadoria da Administração Tributária

Av. Jerônimo Monteiro, s/nº

29000 - Vitória - Espírito Santo - ES

MINAS GERAIS

Diretoria da Receita Estadual

Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais

Rua da Bahia, 1889

30000 - Belo Horizonte - Minas Gerais - MG

PARANÁ

Secretaria de Estado das Finanças

Inspetoria Geral de Arrecadação

Rua Mal. Hermes - Ed. Afonso Alves de Camargo - 3º andar

80000 - Curitiba - Paraná - PR

RIO DE JANEIRO

Superintendência de Planejamento Fiscal

Rua Buenos Aires, 29 - 5º andar

20070 - Rio de Janeiro - RJ

SÃO PAULO

Coordenação de Administração Tributária

Av. Rangel Pestana, 300 - 8º andar

01017 - São Paulo - SP

MATO GROSSO DO SUL

Superintendência de Administração Tributária

Secretaria da Fazenda

Bloco II - Parque dos Poderes

79100 - Campo Grande - Mato Grosso do Sul - MS

SANTA CATARINA

Coordenação de Fiscalização e Tributação

Divisão de Análise Rua Tenente Silveira, 1 - 3º andar

Caixa Postal nº 352

88000 - Florianópolis - Santa Catarina - SC

RIO GRANDE DO SUL

Secretaria da Fazenda

Av. Mauá - 1155 - 1º andar

90000 - Porto Alegre - Rio Grande do Sul - RS

PARAÍBA

Diretoria de Administração Tributária

Secretaria de Finanças

Centro Administrativo de Finanças - Bloco IV - 3º andar

58.000 - João Pessoa - Paraíba - PB

RONDÔNIA

Secretaria de Estado da Fazenda

Esplanada das Secretarias

78900 - Porto Velho - Rondônia - RO