Lei nº 7.164 de 14/12/1983


 Publicado no DOU em 15 dez 1983


Altera dispositivo do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, e dá outras providências


Consulta de PIS e COFINS

O Presidente da Repúlica,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar, alterado pela Lei nº 5.661, de 16 de junho de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.....................................................................

§1º...........................................................................

§ 2º Ressalvada a jurisdição privativa das Auditorias da 1a Circunscrição Judiciária Militar, todas as demais terão jurisdição mista, para conhecer dos processos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica, e suas sedes serão as fixadas em Lei, coincidindo ou não com a da Região Militar."

Art. 2º A sede da Auditoria da 4a Circunscrição Judiciária Militar passará a ser a cidade de Belo Horizonte, ficando sua transferência condicionada à decisão do Superior Tribunal Militar e à existência de recursos orçamentários destinados à sua instalação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se o parágrafo único, do art. 1º, do Decreto-lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel