Instrução Normativa MCid nº 39 de 25/10/2011


 Publicado no DOU em 27 out 2011


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2011.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no Orçamento Operacional do FGTS, aprovado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS de nº 644, de 09 de novembro de 2010 , destinado à área de Saneamento Básico para o exercício de 2011, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS,

Considerando o disposto na Resolução nº 629, de 23 de março de 2010 , que dispõe sobre a execução orçamentária do Orçamento Operacional do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do FGTS, que passa a vigorar conforme o disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Estabelecer que as propostas de operações de crédito de saneamento selecionadas e não contratadas pelos agentes financeiros até 30.09.2011 deverão ser vinculadas ao Orçamento Operacional do FGTS de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Valores em R$ 1.000,00

UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO
RO 31.873 5.920 37.793
AC 14.800 2.960 17.760
AM 31.000 12.400 43.400
RR 5.200 1.040 6.240
PA 204.913 30.160 235.073
AP 15.200 3.040 18.240
TO 37.200 7.440 44.640
NORTE 340.186 62.960 403.146
MA 54.681 21.840 76.421
PI 50.000 10.000 60.000
CE 94.800 20.463 115.263
RN 65.200 13.040 78.240
PB 34.600 13.840 48.440
PE 226.662 22.880 249.542
AL 36.200 14.480 50.680
SE 18.600 7.440 26.040
BA 180.328 55.680 236.008
NORDESTE 760.971 179.663 940.634
MG 405.653 32.880 438.533
ES 102.299 12.160 114.459
RJ 558.573 36.600 595.173
SP 952.120 163.040 1.115.160
SUDESTE 2.018.645 244.680 2.263.325
PR 127.600 25.520 153.120
SC 408.243 197.737 605.980
RS 126.317 22.760 149.077
SUL 662.160 246.017 908.177
MS 43.600 17.440 61.040
MT 43.600 17.440 61.040
GO 97.438 18.440 115.878
DF 33.400 13.360 46.760
CENTRO-OESTE 218.038 66.680 284.718
TOTAL 4.000.000 800.000 4.800.000