Instrução Normativa MCid nº 39 de 25/10/2011


 Publicado no DOU em 27 out 2011


Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2011.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no Orçamento Operacional do FGTS, aprovado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS de nº 644, de 09 de novembro de 2010 , destinado à área de Saneamento Básico para o exercício de 2011, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS,

Considerando o disposto na Resolução nº 629, de 23 de março de 2010 , que dispõe sobre a execução orçamentária do Orçamento Operacional do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do FGTS, que passa a vigorar conforme o disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Estabelecer que as propostas de operações de crédito de saneamento selecionadas e não contratadas pelos agentes financeiros até 30.09.2011 deverão ser vinculadas ao Orçamento Operacional do FGTS de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Valores em R$ 1.000,00

UF REGIÃO  SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO  SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO  TOTAL SANEAMENTO BÁSICO 
RO  31.873  5.920  37.793 
AC  14.800  2.960  17.760 
AM  31.000  12.400  43.400 
RR  5.200  1.040  6.240 
PA  204.913  30.160  235.073 
AP  15.200  3.040  18.240 
TO  37.200  7.440  44.640 
NORTE  340.186  62.960  403.146 
MA  54.681  21.840  76.421 
PI  50.000  10.000  60.000 
CE  94.800  20.463  115.263 
RN  65.200  13.040  78.240 
PB  34.600  13.840  48.440 
PE  226.662  22.880  249.542 
AL  36.200  14.480  50.680 
SE  18.600  7.440  26.040 
BA  180.328  55.680  236.008 
NORDESTE  760.971  179.663  940.634 
MG  405.653  32.880  438.533 
ES  102.299  12.160  114.459 
RJ  558.573  36.600  595.173 
SP  952.120  163.040  1.115.160 
SUDESTE  2.018.645  244.680  2.263.325 
PR  127.600  25.520  153.120 
SC  408.243  197.737  605.980 
RS  126.317  22.760  149.077 
SUL  662.160  246.017  908.177 
MS  43.600  17.440  61.040 
MT  43.600  17.440  61.040 
GO  97.438  18.440  115.878 
DF  33.400  13.360  46.760 
CENTRO-OESTE  218.038  66.680  284.718 
       
TOTAL  4.000.000  800.000  4.800.000