Instrução Normativa MCid nº 83 de 23/12/2010


 Publicado no DOU em 24 dez 2010


Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2011.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007 , e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009 , todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 644, de 9 de novembro de 2010 , do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2011,

Resolve:

Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.751.395.000,00 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e

II - ficam destinados até R$ 1.048.605.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões e seiscentos e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 2, de 27.01.2012, DOU 30.01.2012 )

Art. 2º Os recursos referentes à área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam distribuídos da forma a seguir especificada:

I - até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocados em nível nacional; e

II - até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para propostas de operação de crédito referentes aos empreendimentos de mobilidade urbana, diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e/ou à execução de ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, do Ministério das Cidades , vinculadas à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 35, de 05.10.2011, DOU 06.10.2011 )

Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , do Conselho Curador do FGTS.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2011.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Valores em R$ 1.000,00
UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO
RO 31.873 0 31.873
AC 0 0 0
AM 0 0 0
RR 0 0 0
PA 202.991 0 202.991
AP 0 0 0
TO 12.605 0 12.605
NORTE 247.469 0 247.469
MA 164 0 164
PI 16.227 0 16.227
CE 0 0 0
RN 63.029 0 63.029
PB 129.945 0 129.945
PE 273.314 0 273.314
AL 0 0 0
SE 0 0 0
BA 134.715 18.964 153.679
NORDESTE 617.394 18.964 636.358
MG 461.855 0 461.855
ES 120.176 0 120.176
RJ 558.573 403.922 962.495
SP 1.159.037 427.982 1.587.019
SUDESTE 2.299.641 831.904 3.131.545
PR 50.394 0 50.394
SC 473.406 197.737 671.143
RS 25.034 0 25.034
SUL 548.834 197.737 746.571
MS 16.474 0 16.474
MT 0 0 0
GO 21.583 0 21.583
DF 0 0 0
CENTRO-OESTE 38.057 0 38.057
TOTAL 3.751.395 1.048.605
4.800.000


(Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 2, de 27.01.2012, DOU 30.01.2012 )