Publicado no DOU em 24 dez 2010
Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2011.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,
Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007 , e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009 , todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,
Considerando a Resolução nº 644, de 9 de novembro de 2010 , do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 3.751.395.000,00 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 1.048.605.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões e seiscentos e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 2, de 27.01.2012, DOU 30.01.2012 )
Art. 2º Os recursos referentes à área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam distribuídos da forma a seguir especificada:
I - até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocados em nível nacional; e
II - até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para propostas de operação de crédito referentes aos empreendimentos de mobilidade urbana, diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e/ou à execução de ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, do Ministério das Cidades , vinculadas à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 35, de 05.10.2011, DOU 06.10.2011 )
Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , do Conselho Curador do FGTS.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2011.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO IORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Valores em R$ 1.000,00 | ||||
UF REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO | |
RO | 31.873 | 0 | 31.873 | |
AC | 0 | 0 | 0 | |
AM | 0 | 0 | 0 | |
RR | 0 | 0 | 0 | |
PA | 202.991 | 0 | 202.991 | |
AP | 0 | 0 | 0 | |
TO | 12.605 | 0 | 12.605 | |
NORTE | 247.469 | 0 | 247.469 | |
MA | 164 | 0 | 164 | |
PI | 16.227 | 0 | 16.227 | |
CE | 0 | 0 | 0 | |
RN | 63.029 | 0 | 63.029 | |
PB | 129.945 | 0 | 129.945 | |
PE | 273.314 | 0 | 273.314 | |
AL | 0 | 0 | 0 | |
SE | 0 | 0 | 0 | |
BA | 134.715 | 18.964 | 153.679 | |
NORDESTE | 617.394 | 18.964 | 636.358 | |
MG | 461.855 | 0 | 461.855 | |
ES | 120.176 | 0 | 120.176 | |
RJ | 558.573 | 403.922 | 962.495 | |
SP | 1.159.037 | 427.982 | 1.587.019 | |
SUDESTE | 2.299.641 | 831.904 | 3.131.545 | |
PR | 50.394 | 0 | 50.394 | |
SC | 473.406 | 197.737 | 671.143 | |
RS | 25.034 | 0 | 25.034 | |
SUL | 548.834 | 197.737 | 746.571 | |
MS | 16.474 | 0 | 16.474 | |
MT | 0 | 0 | 0 | |
GO | 21.583 | 0 | 21.583 | |
DF | 0 | 0 | 0 | |
CENTRO-OESTE | 38.057 | 0 | 38.057 | |
TOTAL | 3.751.395 | 1.048.605 |
|
(Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 2, de 27.01.2012, DOU 30.01.2012 )