Instrução Normativa MCid nº 2 de 27/01/2012


 Publicado no DOU em 30 jan 2012


Altera a Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacinal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2011.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 ,

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando o disposto no subitem 1.6, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no orçamento operacional do FGTS, aprovado pela Resolução nº 644, de 09 de novembro de 2010 , destinados à área de saneamento básico para o exercício 2011, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS;

Considerando o disposto no subitem 4.3, do Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 629, de 23 de março de 2010 , do Conselho Curador do FGTS;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.751.395.000,00 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e

II - ficam destinados até R$ 1.048.605.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões e seiscentos e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 83, de 2010 , do Ministério das Cidades, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Valores em R$ 1.000,00  
UF REGIÃO  SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO  SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO  TOTAL SANEAMENTO BÁSICO 
RO  31.873  31.873 
AC 
AM 
RR 
PA  202.991  202.991 
AP 
TO  12.605  12.605 
NORTE  247.469  247.469 
MA  164  164 
PI  16.227  16.227 
CE 
RN  63.029  63.029 
PB  129.945  129.945 
PE  273.314  273.314 
AL 
SE 
BA  134.715  18.964  153.679 
NORDESTE  617.394  18.964  636.358 
MG  461.855  461.855 
ES  120.176  120.176 
RJ  558.573  403.922  962.495 
SP  1.159.037  427.982  1.587.019 
SUDESTE  2.299.641  831.904  3.131.545 
PR  50.394  50.394 
SC  473.406  197.737  671.143 
RS  25.034  25.034 
SUL  548.834  197.737  746.571 
MS  16.474  16.474 
MT 
GO  21.583  21.583 
DF 
CENTRO-OESTE  38.057  38.057 
       
TOTAL  3.751.395  1.048.605  4.800.000