Instrução Normativa MCid nº 2 de 27/01/2012


 Publicado no DOU em 30 jan 2012


Altera a Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacinal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2011.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 ,

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando o disposto no subitem 1.6, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no orçamento operacional do FGTS, aprovado pela Resolução nº 644, de 09 de novembro de 2010 , destinados à área de saneamento básico para o exercício 2011, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS;

Considerando o disposto no subitem 4.3, do Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 629, de 23 de março de 2010 , do Conselho Curador do FGTS;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.751.395.000,00 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e

II - ficam destinados até R$ 1.048.605.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões e seiscentos e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

Art. 2º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 83, de 2010 , do Ministério das Cidades, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Valores em R$ 1.000,00
UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO
RO 31.873 0 31.873
AC 0 0 0
AM 0 0 0
RR 0 0 0
PA 202.991 0 202.991
AP 0 0 0
TO 12.605 0 12.605
NORTE 247.469 0 247.469
MA 164 0 164
PI 16.227 0 16.227
CE 0 0 0
RN 63.029 0 63.029
PB 129.945 0 129.945
PE 273.314 0 273.314
AL 0 0 0
SE 0 0 0
BA 134.715 18.964 153.679
NORDESTE 617.394 18.964 636.358
MG 461.855 0 461.855
ES 120.176 0 120.176
RJ 558.573 403.922 962.495
SP 1.159.037 427.982 1.587.019
SUDESTE 2.299.641 831.904 3.131.545
PR 50.394 0 50.394
SC 473.406 197.737 671.143
RS 25.034 0 25.034
SUL 548.834 197.737 746.571
MS 16.474 0 16.474
MT 0 0 0
GO 21.583 0 21.583
DF 0 0 0
CENTRO-OESTE 38.057 0 38.057
TOTAL 3.751.395 1.048.605 4.800.000