Resolução CC/FGTS nº 629 de 23/03/2010


 Publicado no DOU em 30 mar 2010


Acresce o subitem 4.3 ao Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 5º e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º, ambos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e

Considerando o princípio da anualidade aplicável aos orçamentos em geral;

Considerando o montante de recursos alocados para o exercício de 2010 e a previsão de manutenção de orçamentos de contratações significativos para os próximos exercícios;

Considerando a disponibilidade de recursos que permite alocação complementar, se necessário; e

Considerando que o aprimoramento do controle do orçamento financeiro do FGTS é importante para a boa governança do Fundo,

Resolve:

1. Acrescentar ao item 4 - Calendário Orçamentário - do Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, o subitem seguinte:

"4.3 A execução orçamentária será realizada no mesmo exercício mediante contrato de empréstimo entre o Agente Operador e os agentes financeiros, admitida a contratação de financiamento com mutuário final até 30 de junho do exercício seguinte."

2. Admitir, como regra de transição, a contratação de financiamento com mutuário final nos seguintes prazos:

a) até 31 de dezembro de 2010, relativa à execução orçamentária do exercício de 2009; e

b) até 30 de setembro de 2011, relativa à execução orçamentária do exercício de 2010.

3. Estabelecer que o Agente Operador expedirá os atos complementares necessários à operacionalização das disposições desta Resolução.

4. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

Presidente do Conselho