Instrução Normativa MCid nº 67 de 26/10/2010


 Publicado no DOU em 27 out 2010


Alterar o art. 1º e o Anexo I da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS, e

Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no orçamento operacional do FGTS, aprovado pela Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, destinados à área de saneamento básico para o exercício 2010, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2009, Seção 1, página 74, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O agente operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.786.463.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e três mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e

II - ficam destinados até R$ 813.537.000,00 (oitocentos e treze milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais) para operações de crédito para mutuários do setor privado."

Art. 2º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 70, de 29 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que passa a vigorar conforme Anexo I a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Valores em R$ 1.000,00

UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO
RO 32.000 0 32.000
AC 0 0 0
AM 0 0 0
RR 0 0 0
PA 205.000 0 205.000
AP 0 0 0
TO 12.600 0 12.600
NORTE 249.600 0 249.600
MA 550 0 550
PI 16.250 0 16.250
CE 0 0 0
RN 195.000 0 195.000
PB 0 0 0
PE 208.500 0 208.500
AL 0 20.415 20.415
SE 0 0 0
BA 84.250 0 84.250
NORDESTE 504.550 20.415 524.965
MG 359.250 0 359.250
ES 157.750 0 157.750
RJ 776.500 303.624 1.080.124
SP 1.028.313 246.244 1.274.557
SUDESTE 2.321.813 549.868 2.871.681
PR 135.000 0 135.000
SC 342.000 243.254 585.254
RS 183.300 0 183.300
SUL 660.300 243.254 903.554
MS 0 0 0
MT 8.350 0 8.350
GO 41.850 0 41.850
DF 0 0 0
CENTRO-OESTE 50.200 0 50.200
TOTAL 3.786.463 813.537 4.600.000

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 3, de 28.01.2011, DOU 31.01.2011)