Instrução Normativa MCid nº 70 de 29/12/2009


 Publicado no DOU em 30 dez 2009


Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2010.


Impostos e Alíquotas

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,

Resolve:

Art. 1º O agente operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.786.463.000,00 (três bilhões, setecentos e oitenta e seis milhões e quatrocentos e sessenta e três mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e

II - ficam destinados até R$ 813.537.000,00 (oitocentos e treze milhões e quinhentos e trinta e sete mil reais) para operações de crédito para mutuários do setor privado. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 67, de 26.10.2010, DOU 27.10.2010)

Art. 2º Os recursos referentes à área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam distribuídos da forma a seguir especificada:

I - até R$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de reais), alocados às cidades-sede, destinados às propostas de operação de crédito referentes aos empreendimentos de mobilidade urbana, diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e

II - até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), alocados em nível nacional, destinados às propostas de operação de crédito referentes à execução das ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, do Ministério das Cidades. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 62, de 13.10.2010, DOU 14.10.2010)

Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2010.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

Valores em R$ 1.000,00
UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO
RO 28.860 0 28.860
AC 14.430 0 14.430
AM 60.450 0 60.450
RR 5.070 0 5.070
PA 147.030 0 147.030
AP 14.820 0 14.820
TO 36.270 0 36.270
NORTE 306.930 0 306.930
MA 106.470 0 106.470
PI 48.750 0 48.750
CE 184.860 0 184.860
RN 144.974 0 144.974
PB 67.470 0 67.470
PE 223.080 0 223.080
AL 70.590 20.415 91.005
SE 36.270 0 36.270
BA 271.440 0 271.440
NORDESTE 1.153.904 20.415 1.174.319
MG 207.043 0 207.043
ES 59.280 0 59.280
RJ 356.850 303.624 660.474
SP 713.416 246.244 959.660
SUDESTE 1.336.589 549.868 1.886.457
PR 248.820 0 248.820
SC 103.350 243.254 346.604
RS 221.910 0 221.910
SUL 574.080 243.254 817.334
MS 85.020 0 85.020
MT 85.020 0 85.020
GO 179.790 0 179.790
DF 65.130 0 65.130
CENTRO-OESTE 414.960 0 414.960
TOTAL 3.786.463 813.537 4.600.000

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 67, de 26.10.2010, DOU 27.10.2010)