Instrução Normativa SEDU nº 18 de 27/12/2002


 Publicado no DOU em 1 jan 2003


Define diretrizes gerais para financiamento a projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por meio de operação estruturada, implementados por Sociedade de Propósito Específico, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 23, de 20.07.2005, DOU 25.07.2005;

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 17, de 17.08.2004, DOU 18.08.2004, que altera esta Instrução Normativa.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, usando das atribuições que lhe conferem o art. 6º, Inciso II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o art. 66, inciso II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto no item 3 da Resolução nº 411, de 26 de novembro de 2002, do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1º Ficam definidas, na forma do anexo I, as diretrizes gerais para financiamento a projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, por meio de operação estruturada, implementados por Sociedade de Propósito Específico.

Art. 2º Estabelecer que o modelo de carta-consulta constante do Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação de propostas de operação de crédito nas modalidades abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OVIDIO DE ANGELIS

ANEXO I
FINANCIAMENTO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS POR SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, DESTINADOS A OPERAÇÕES ESTRUTURADAS DE SANEAMENTO BÁSICO, NAS MODALIDADES ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO

1. DIRETRIZES GERAIS

O Financiamento à Sociedade de Propósito Específico (SPE) de caráter privado, para implementação de operação estruturada, destinada à realização de investimentos relativos aos serviços de saneamento básico, deverá atender às seguintes premissas:

a) compatibilidade com as diretrizes das políticas nacional e estadual de desenvolvimento urbano e de saneamento, objetivando a universalização do atendimento com modernização dos Prestadores de Serviços;

b) aumento da eficiência e da eficácia dos concessionários públicos dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

c) compatibilidade com o plano diretor municipal ou equivalente, bem assim com os planos de Regiões Metropolitanas ou agregados de municípios, quando houver;

d) prioritariamente, estimular ações integradas de saneamento em áreas ocupadas por população de baixa renda.

1.1 A SPE será constituída para viabilizar esses investimentos, por meio de operações estruturadas, com a finalidade de:

a) construir e locar ao concessionário público dos serviços de saneamento básico, empreendimentos de saneamento a serem produzidos com recursos do FGTS;

b) adquirir dos construtores de empreendimentos de saneamento básico, seus direitos creditórios junto ao concessionário público dos serviços de saneamento, decorrentes de obras em execução ou a serem executadas com recursos do FGTS;

c) adquirir dos construtores de empreendimentos de saneamento básico os recebíveis referentes às faturas mensais de consumidores, dados pelo concessionário dos serviços de saneamento em pagamento das obras em execução ou a serem executadas com recursos do FGTS.

2. CONCEITUAÇÃO BÁSICA

2.1 Sociedade de Propósito Específico (SPE) - Pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade anônima ou limitada, criada para realizar empreendimento específico, para consecução de operação estruturada, tendo como finalidade isolar o empreendimento a ser financiado dos demais ativos das empresas formadoras da SPE.

2.1.1 A SPE terá sua atuação restrita ao objeto da contratação.

2.1.2 Para a realização de investimentos não previstos na operação contratada, necessários à funcionalidade do empreendimento, a SPE deverá obter prévia anuência do Agente Fiduciário e do Agente Financeiro.

2.2 Operação Estruturada - operação modelada com o objetivo de realizar investimento em abastecimento de água e esgotamento sanitário, na qual devem ser identificadas as receitas a serem geradas pelo empreendimento e os custos totais envolvidos, inclusive aqueles incorridos na formalização das garantias e obrigações contratuais para mitigação dos riscos.

3. PARTICIPANTES DO PROGRAMA

a) GESTOR DA APLICAÇÃO: Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República - SEDU/PR.

b) AGENTE OPERADOR: Caixa Econômica Federal.

c) AGENTES FINANCEIROS: Instituições Financeiras credenciadas e habilitadas na forma da regulamentação em vigor.

d) PATROCINADORA: Concessionária pública de serviços de saneamento básico, nos casos de empreendimentos em abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário.

e) TOMADOR DE RECURSOS: Sociedade de Propósito Específico criada pela empresa licitante vencedora do certame licitatório promovido pela Patrocinadora, para realizar empreendimento por meio de operação estruturada.

f) AGENTE FIDUCIÁRIO: entidade contratada pela SPE, com a anuência do Agente Financeiro, devidamente habilitado pelo Agente Operador, responsável pelo controle e acompanhamento dos recebíveis (conjunto de faturas de consumidores) e das contas-garantia, se for o caso, além de fiscalizar a própria SPE e seu gestor administrativo/financeiro.

g) GESTOR ADMINISTRATIVO: entidade contratada pela SPE para gerir, de acordo com as orientações do Agente Fiduciário, as garantias e observar o cumprimento das cláusulas contratuais, atuando durante toda vigência do contrato do financiamento.

4. ENQUADRAMENTO DE PROPOSTAS

4.1 As propostas de operação de crédito serão enquadrados pelo Agente Financeiro, observado os fluxos de procedimentos de que trata o item 8, desde que:

a) visem o aumento da cobertura e/ou melhoria no atendimento dos serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário;

b) a proposta seja formulada pelo concessionário dos serviços de saneamento Básico com as seguintes condições:

b.1) o concessionário apresente superávit operacional nos 12 meses anteriores, atestado pelo Agente Financeiro;

b.2) o concessionário apresente índice de perdas de água inferior a 50%;

b.3) o concessionário assuma o compromisso de firmar Acordo de Melhoria de Desempenho como pré-condição à seleção.

4.2 Na determinação do indicador de perdas a que se refere a alínea b.2 acima, será adotado o maior dos valores obtidos por meio das seguintes fórmulas, considerando as informações dos últimos 12 (doze) meses:

a) PERDAS FÍSICAS =  [ 1 - (VOL. MICROMEDIDO + VOL. ESTIMADO) ] x 100 
VOL. PRODUZIDO 

b) PERDAS DE FATURAMENTO =  [ 1 - (VOL. FATURADO) ] x 100 
VOL. PRODUZIDO

5. HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS

5.1 O processo de hierarquização e seleção de propostas será efetuado pelo Gestor da Aplicação, com base nas informações contidas na carta-consulta (Anexo II) e nos recursos disponíveis para contratação existente em cada Unidade da Federação, bem como as condições estabelecidas neste item.

5.2 As cartas-consultas serão selecionadas pelo Gestor da Aplicação, devendo a contratação do empreendimento ocorrer no prazo máximo de 8 (oito) meses, contados a partir da publicação da seleção.

5.3 As propostas de operação de crédito serão hierarquizadas e selecionadas de acordo com os seguintes critérios:

a) atendimento às populações residentes em áreas com o mais elevado índice de mortalidade infantil e/ou maior incidência de doenças endêmicas relacionadas ao saneamento básico, utilizando-se de coeficientes de saúde pública, reconhecidos pela Secretaria Estadual de Saúde e/ou pelo Ministério da Saúde;

b) apresente menor índices de cobertura dos serviços;

c) disponha de projeto executivo;

d) apresente menor índice de perda.

5.4 Fica dispensada a execução do processo de hierarquização, nos casos em que o volume de recursos referente às propostas de operação de crédito enquadradas, for igual ou inferior ao volume de recursos disponível para seleção e contratação.

5.5 Decorrido o prazo de que trata o subitem 5.2 ou na ocorrência de cancelamento/desistência do proponente, o Agente Operador deverá comunicar a ocorrência ao Gestor da Aplicação.

6. ACORDO DE MELHORIA DE DESEMPENHO

6.1 Os concessionários de serviços de saneamento básico deverão, previamente à seleção das propostas, firmar "Acordo de Melhoria de Desempenho" com o Gestor da Aplicação e o Agente Operador, contendo metas de desempenho visando a aumentar a eficiência na prestação de seus serviços.

6.2 O desempenho será medido por meio dos seguintes indicadores:

a) índice de Perdas (de faturamento);

b) margem Operacional;

c) margem da Despesa com Pessoal;

d) índice de Evasão de Receitas;

e) índice de Produtividade de Pessoal.

6.3 Os parâmetros relativos aos indicadores definidos no subitem 6.2 serão calculados com base no desempenho dos concessionários de serviços verificados nos últimos 2 (dois) anos e previsão semestral para os próximos 2 (dois) anos, conforme metodologia constante dos normativos do Agente Operador.

6.4 Os valores das metas a serem atingidos poderão ser repactuados periodicamente, após a publicação dos balanços dos concessionários de serviços.

6.5 O não-cumprimento de 3 (três) ou mais dos indicadores do AMD, nos prazos neste estabelecidos, sujeitará o Prestador de Serviço, a critério do Gestor da Aplicação, até que as metas acordadas sejam cumpridas, ao impedimento de pleitear novos financiamentos com recursos do FGTS.

6.6 O Acordo de Melhoria de Desempenho será formalizado mediante Termo de Compromisso, entre os Representantes Legais da Secretaria de Política Urbana do Ministério do Planejamento e Orçamento, da Caixa Econômica Federal, do Governo do Estado ou do Município e o Dirigente máximo do Concessionário de Serviços.

6.7 O edital de licitação destinado à contratação de empresa para execução do empreendimento na forma de uma Sociedade de Propósito Específico deverá conter cláusula explicitando os termos do compromisso do Acordo de Melhoria de Desempenho.

6.8 O monitoramento do desempenho dos prestadores de serviços será efetuado pelo Agente Operador, que emitirá relatórios periódicos ao Gestor da Aplicação.

7. CONDIÇÕES OPERACIONAIS

7.1 A intervenção proposta deverá atender as condições operacionais no âmbito do Programa de Financiamento a Concessionários Privados de Saneamento - FCP/SAN e demais normas do FGTS, exceto quanto ao financiamento de até 100% do valor de investimento, admitindo-se, inclusive:

a) inclusão das parcelas mensais relativas aos encargos financeiros incidentes na fase de carência como custo indireto;

b) despesas relativas à estruturação da operação e da Sociedade de Propósito Específico;

c) despesas de manutenção e funcionamento da Sociedade de Propósito Específico durante a fase de carência do contrato;

d) reserva de contingência, equivalente a 10% do somatório dos custos diretos relativos às obras e serviços a serem executados, cujo desembolso, pelo Agente Operador, será realizado mediante a comprovação da execução física das obras e serviços.

7.2 Os recursos do FGTS serão destinados ao pagamento, exclusivamente, das faturas de obras e serviços executados, sendo vedado o desembolso para quitação de faturas relativas a reajustamentos de preços e atrasos de pagamento.

8. FLUXO DE PROCEDIMENTOS

8.1 O processo de enquadramento, hierarquização e seleção das propostas de operações de crédito, deverá observar os seguintes procedimentos:

8.2 O proponente ao crédito encaminhará ao Agente Financeiro de sua indicação, previamente habilitado pelo Agente Operador:

a) carta-consulta, na forma estabelecida no Anexo II desta Instrução Normativa;

b) documentos necessários ao enquadramento;

c) informações contábeis;

d) dados operacionais.

8.3 O Agente Financeiro deverá:

a) proceder à análise para efeito de enquadramento;

b) encaminhar, ao Gestor da Aplicação, carta consulta da proposta enquadrada para seleção.

8.4 O Gestor da Aplicação, considerando as informações disponíveis na carta-consulta, a manifestação do Agente Financeiro, o orçamento vigente e os atos normativos que regem o programa de aplicação, procederá ao processo de hierarquização e seleção, comunicando o resultado ao Agente Financeiro.

8.5 O Gestor da Aplicação fará publicar no Diário Oficial da União as propostas selecionadas.

8.6 O Agente Financeiro encaminhará, ao Agente Operador, proposta de abertura de crédito referente às propostas selecionadas.

8.7 O Agente Financeiro encaminhará, ao Agente Operador, proposta de contratação das operações selecionadas pelo Gestor da Aplicação.

8.8 O Agente Operador, na forma dos incisos IV e VI do art. 67 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, procederá ao processo de análise e contratação das propostas selecionadas pelo Gestor da Aplicação.

8.9 O Agente Operador fará publicar no Diário Oficial da União relação das propostas contratadas.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 As faturas relativas a obras e serviços executados previamente à seleção da proposta poderão ser aceitas para fins de desembolso ou composição da contrapartida, a critério do Agente Operador, desde que devidamente atestadas pelo Agente Financeiro.

10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

10.1 Para fins de acompanhamento e avaliação do Programa, o Agente Operador deverá encaminhar ao Gestor da Aplicação, mensalmente ou quando solicitados, dados relativos aos empreendimentos em análise, em execução e executados.

10.2 O detalhamento dos dados a serem encaminhados, bem como sua formatação, será definido pelo Gestor, ouvido o Agente Operador.

ANEXO II

UF Mês Ano Seqüencial 
          
          

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 
SECRETARIA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO 

OPERAÇÃO ESTRUTURADA

FINANCIAMENTO A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

MODALIDADES 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
I - IDENTIFICAÇÃO DO PATROCINADOR DA OPERAÇÃO 
1. Proponente/Patrocinador:  2. CGC/MF: 
3. Representante Legal: 
4. Endereço:  4.1 CEP: 
4.2 Município:  4.3 UF: 
4.4 Telefone:  4.5 Fax: 
5. Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: 
5.1 Telefone: 5.2 Fax: 5.3 End. Eletrônico (e-mail): 

II - IDENTIFICAÇÃO DA SPE - MUTUÁRIA DA OPERAÇÃO 
1. Mutuário  1. CGC/MF: 
3. Representante Legal:  
4. Endereço:  4.1 CEP: 
4.2 Município:  4.3 UF: 
4.4 Telefone:  4.5 Fax: 
5. Pessoa(s) autorizada(s) a tratar do pleito: 
5.1 Telefone: 5.2 Fax: 5.3 End. Eletrônico (e-mail): 

6. Composição Acionária da SPE (deverá ser formada somente com ações ordinárias) 
ACIONISTA (s) CNPJ Participação (%) 
   
   
   
   
   

II - IDENTIFICAÇÃO DA SPE - MUTUÁRIA DA OPERAÇÃO (continuação) 
Caso a Sociedade de Propósito Específico não esteja constituída, apresentar a proposta de sua constituição, identificando seus participantes e respectivas participações acionárias previstas. 

III - DEMAIS INTERVENIENTES 
1. Agente Financeiro: 2. Agente Fiduciário: 
3. Garantidor: 4. Outros (especificar): 

IV - FINALIDADE DA PROPOSTA 
1. Modalidade(s) envolvida(s) na proposta:  
1.1 Quadrado Abastecimento de água 1.2 Quadrado Esgotamento sanitário 
2. Finalidade da operação estruturada:  
2.1 Quadrado Locação de Ativos 2.2 Quadrado Conclusão de empreendimento 
3. Indicar, se for o caso, a previsão de aquisição, dos construtores, de:  
3.1 Quadrado Direitos creditórios 3.2 Quadrado Recebíveis referentes ao pagamento de obras 

V - IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA 
1. Empreendimento: 2. Projeto:
(descrição sucinta das obras e/ou atividades, indicando as melhorias imediatas das condições de habitabilidade em áreas ocupadas pela população alvo dos programas do FGTS) 

VI - PROPOSTA QUADRO DE USOS E FONTES (incluindo direitos creditórios e pagamentos em recebíveis)
USOS REALIZADO A REALIZAR TOTAL 
R$ R$ R$ 
1. Abastecimento de Água       
2. Esgotamento Sanitário       
3. Estudos e Projetos       
4. Desenvolvimento Operacional       
5. Custos de Estruturação da SPE       
6. Custos de Estruturação da Operação       
7. Despesas Operacionais da SPE       
8. Contingência (10%)       
4 TOTAL DE INVESTIMENTO/USOS       
FONTES REALIZADO A REALIZAR TOTAL 
R$ R$ R$ 
1. Recurso da Patrocinadora (1)       
2. Acionistas/Cotistas       
3. FGTS       
4. BIRD       
5. BID       
6. Outras (2)       
5 TOTAL DE FONTES       
(1) Recursos de origem da Patrocinadora da operação - se for relevante ou representativo em relação ao valor do investimento (2) Especificar a fonte: _______________________________________
VII - PROPOSTA - AQUISIÇÕES (se integrantes do quadro VI)  
ITEM VALOR (R$) 
1. Direitos creditórios  
2. Recebíveis dados em pagamento de obras e serviços executados  
TOTAL  

VIII - CARACTERIZAÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA A 
ProjetoMunicípio Área do Município (Km2) População do Município (hab) Dados Populacionais relativos à área de intervenção do Projeto (hab, famílias) Índices de Cobertura (IC) atuais e após implantação plena do projeto (%) 
   População População Atendida atendimento hab fam IC SAA SES 
   Total   Imediato B     atual   
   Urbana   Projeto C     projeto   
   Total   Imediato B     atual   
   Urbana   Projeto C     projeto   
   Total   Imediato B     atual   
   Urbana   Projeto C     projeto   
Total de projetos Total de municípios simbolo Área Total simbolo (T) simbolo Imediato B simbolo  habsimbolo fam atual simbolo (IC) simbolo (IC) 
   Urbana simbolo (U) Projeto C projetosimbolo (IC) simbolo (IC) 
A Dados obtidos na última publicação da Fundação IBGE. B População beneficiada no 1º ano de funcionamento do sistemaC População beneficiada no ano de utilização plena do sistema.SAA = Sistema de Abastecimento de ÁguaSAE = Sistema de Esgotamento Sanitário

IX - INDICADORES DE SAÚDE PÚBLICA 
O proponente deverá apresentar o último coeficiente publicado pelo Ministério da Saúde e/ou Secretaria Estadual da Saúde, relativo ao indicador de saúde que o Gestor de Aplicação elegeu para ser utilizado no processo de hierarquização e seleção de projetos na Unidade da Federação. 
Nome do Sistema Município Indicador de Saúde utilizado e Fonte Valor e unidade Data de referência 
      
      
      
      
      
      

Nota: Redação conforme publicação oficial.

X - COMPLEMENTARIDADE COM OUTROS EMPREENDIMENTOS 
1. O projeto proposto apresenta complementaridade e integração de algum dos seus sistemas, com projeto(s) financiado(s)  
1.1 com recursos do FGTS?  
 1.1.1 Quadrado Sim 1.1.2 Quadrado Não 
1.2 e/ou por Agentes Multilaterais de Crédito? 1.2.1 Quadrado Sim 1.2.2 Quadrado Não 
2. Identificar sucintamente, se aplicável, os benefícios advindos da realização das obras e serviços propostos nos.  

XI - SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS SISTEMAS INTEGRANTES DO PROJETO 
nº Município Origem e montante dos recursos já aplicados 
FGTS Organismos Internacionais Próprios Outros D 
   R$ nº cto. R$ nº cto./ag. créd. R$ R$ 
         
         
         
         
         
         
         
         
total de sistemas total de municípios simbolo R$ simbolo cto. simbolo R$ simbolo cto. simbolo R$ simbolo R$ 
D Especificar abaixo a origem destes recursos. 

XII - SITUAÇÃO FÍSICA DOS SISTEMAS INTEGRANTES DO PROJETO 
nº Nome do Sistema Município % Obras realizadas 
    
    
    
    
    
    

XIII - CONSTRUTORES 
Empresa CNPJ Projeto R$ 
    
    
    
    
    
    

XIV - INFORMAÇÕES SOBRE O OPERADOR DOS SERVIÇOS SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E/OU ESGOTAMENTO SANITÁRIO
1 Indicadores de perdas do operador dos serviços 
1.1 Perdas físicas (%) ___________________________ 
1.2 Perdas de faturamento (%) ___________________________ 
2 O proponente está sujeito à execução de programa destinado a reduzir perdas?  
2.1 Quadrado Sim 2.2 Quadrado Não 
2.3 Apresentou proposta de operação de crédito para Desenvolvimento Institucional ?  
2.3.1 Quadrado Sim. (Valor: R$_________________) 2.3.2 Quadrado Não 
3 Informar com base nos dados do ano anterior, do prestador de serviços:  
3.1 Receita tarifária: R$______________ 
3.2 Despesas de exploração: R$______________ 
3.3 Serviço da dívida: R$______________ 
3.4 Montante dos subsídios (quando for o caso): R$______________ 
3.5 Valor arrecadado: R$______________ 
origem dos dados:________________________________________________ 

XV - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O ENQUADRAMENTO DA OPERAÇÃO 
Espaço destinado às informações adicionais definidos pelo Agente Financeiro, necessárias ao enquadramento da operação. 

XVI - QUADRO DE INVESTIMENTO (QI) 
Modalidade: ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
Empreendimento: Projeto: 
Município: UF:  
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL (R$) 
  
Captação 
Elevatória de Água Bruta 
Adução de Água Bruta 
Tratamento 
Elevatória de Água Tratada 
Adução de Água Tratada 
Reservação 
Rede de distribuição 
Ligação predial 
10 Itens Especiais 
10.1 Pesquisa de mananciais 
10.2 Desapropriação 
10.3 Subestação rebaixadora de tensão 
10.4 Travessias 
10.5 Estrada de acesso/serviço 
10.6 Eletrificação 
10.7 Obras complementares 
10.8 Ação de preservação ambiental 
10.9 Custos de desenvolvimento dos projetos complementares e executivos de engenharia 
11 Gerenciamento do projeto 
12 Custos para estruturação da operação e SPE 
13 Encargos financeiros do contrato de financiamento - fase de carência 
14 Despesas operacionais e não operacionais da SPE - fase de carência 
15 Contingência (10%) 
TOTAL DO INVESTIMENTO 
Observações: 

XVII - QUADRO DE INVESTIMENTO (QI) 
Modalidade: ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
Empreendimento: Projeto: 
Município:: UF 
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR TOTAL (R$) 
Ligação Predial 
Rede Coletora e Interceptores 
Elevatórias 
Tratamento 
Emissários 
Itens Especiais 
6.1 Pesquisa de mananciais 
6.2 Desapropriação 
6.3 Subestação rebaixadora de tensão 
6.4 Travessias 
6.5 Estrada de acesso/serviço 
6.6 Eletrificação 
6.7 Obras complementares 
6.8 Ação de preservação ambiental 
6.9 Custos de desenvolvimento dos projetos complementares e executivos de engenharia 
Gerenciamento do projeto 
Custos para estruturação da operação e SPE 
Encargos financeiros do contrato de financiamento - fase de carência 
10 Despesas operacionais e não operacionais da SPE - fase de carência 
11 Contingência (até 10%) 
TOTAL DO INVESTIMENTO 
Observações: 

XVIII - TERMO DE COMPROMISSO 
O (A) (Nome do Proponente)____________________________, por este Termo de Compromisso, ao propor a intervenção consubstanciada nesta Proposta de Crédito, objetivando proporcionar melhores condições de vida às famílias alvo do Programa, declara, sob as penas da lei: 1. que levou em consideração os indicadores de saúde pública divulgados por Órgão Público Oficial;2. que se responsabiliza pela apresentação, previamente à assinatura do contrato de empréstimo, de Certidão de Licenciamento Ambiental expedida pelo órgão competente de Meio Ambiente, se exigível pela característica do empreendimento;3. que se responsabiliza pela apresentação, previamente à assinatura do contrato de empréstimo, de declaração do Agente Operador atestando cumprimento dos compromissos assumidos anteriormente em relação a empreendimentos executados ou em execução com recursos do FGTS;4. que tem ciência que assinará com o Gestor da Aplicação e Agente Operador, previamente à assinatura do contrato de empréstimo, um "Acordo de Melhoria de Desempenho";5. que se responsabiliza pelas informações prestadas na presente carta-consulta.Local e data:Assinatura do representante legal do Proponente

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